Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1883
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alto-falantes estão ligados; 5- o cd, antes de ser juntado aos autos, foi examinado e a gravação assistida. No entanto, se
houver algum problema que impeça sua visualização e/ou audição, entrar em contato com a sala de audiências deste Juízo. Em
havendo pedido de cópia pelos procuradores, esta será imediatamente providenciada pela serventia, independentemente de
degravação (de acordo com Prov. 023/04, C.C.J./T.J.S.P., Manual Prático de Rotinas das Áreas Criminais e de Execução Penal
aprovada na 100ª Sessão Ordinária do C.N.J., artigo 2º., Resolução n. 105/2010 do C.N.J., e artigo 405, caput, C.P.P.). Pelas
partes foi dito que dispensavam os depoimentos pessoais de ambas. Pela MMª. Juíza foi dito: Homologo as desistências dos
depoimentos pessoais. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Após regularizados os
autos, concedo às partes o prazo sucessivo de 10 dias para oferecimento de alegações finais por meio de memoriais escritos.
Nada mais. Eu, Alex Ricardo Bassi, digitei. MMª Juíza: Requerente(s): Adv. Requerente(s): Requerido(s): Adv. Requeridos(s): ADV: DANIEL ALEX MICHELON (OAB 225217/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP)
Processo 0052697-31.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Pedro Aragão - Fl.159 e
seguintes, recebo o recurso de apelação ofertado pelo requerente nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ás contra-razões. Após,
subam os autos ao E.TJSP - Seção de Direito Privado (11[ a 24ª Câmaras), Complexo Judiciário do Ipiranga - SALA - 44. Int. ADV: MARCUS WILLIAM BERGAMIN (OAB 147829/SP)
Processo 0052732-54.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - DEMILSON MANOEL DOS
SANTOS - BV Financeira S/A - Manifeste-se as partes quanto ao Laudo Pericial juntado às fls.112/120.- - ADV: CARLOS
EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), FABIO ROBERTO THOMAZELE (OAB 260130/SP), ALEXANDRE ROMERO
DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0052934-65.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Lauro Lavezo - *Manifestem-se as
partes sobre o Laudo Pericial juntado aos autos às fls.131/142. - ADV: TÂNIA APARECIDA FONZARE DE SOUZA (OAB 322908/
SP), ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP)
Processo 0053040-90.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Ricardo Zavoratuk Bila - B
V Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Fl.85-86. Desentranhe a petição por não se referir a estes autos, certificando. Fl.90 e
seguintes, pague o perito, oficiando. Digam as partes sobre o laudo no prazo legal de 10 dias. Após conclusos para sentença.
Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), MARCOS ROBERTO MASSARA (OAB 303361/
SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), REYNALDO DE OLIVEIRA MENEZES JUNIOR (OAB 238704/
SP)
Processo 0053266-32.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Lourival Alves dos
Santos - Vistos. Recebo os embargos de declaração interpostos e nego-lhes provimento. A sentença embargada analisou
a matéria alegada nos autos, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão, sendo que as argumentações
do embargante deverão ser alegadas em apelação dirigida ao E. Tribunal “ad quem”, uma vez que com a sentença o juiz
entrega a prestação jurisdicional. Deve-se lembrar que”os embargos de declaração prestam-se a esclarecer, se existentes,
dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante”(STJ, 1ª
T., EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Pelo exposto, rejeito os presentes
embargos de declaração, mantendo a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: DANIELI MARIA
CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0053396-85.2012.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ‘Banco Bradesco
S/A - Defiro a constrição nos veículos descritos a fl.96. Expeça mandado de penhora e avaliação, devendo a parte executada
figurar como depositária. A seguir, deverá ser intimada do prazo legal de quinze dias, para, querendo oferecer impugnação. Int.
- ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 0053423-68.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Obrigações - José de Jesus Bessa - Mongeral Aegon
Seguros e Previdencia S/A - Decisão - Interlocutória DECISÃO Processo Físico nº:0053423-68.2012.8.26.0222 - c. 3329/12
Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Obrigações Requerente:José de Jesus Bessa Requerido:Mongeral Aegon Seguros
e Previdencia S/A Justiça Gratuita VISTOS. Recebo os embargos de declaração de fls. 182/185 e nego-lhes provimento. Isto
porque o recurso oposto à sentença tem conteúdo manifestamente infringente e envolve o mérito já julgado por este Juízo na
sentença, dentro de sua livre convicção, nos limites fixados na exordial e contestação. Inexiste, na sentença, obscuridade,
contradição, ambiguidade ou omissão. Int. São Paulo, 16 de abril de 2015. GILBERTO FERREIRA DA CRUZ Juiz de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
- ADV: JEDER BETHSAIDA BARBOSA (OAB 188352/SP), TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP), HUGO METZGER
PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 0053564-24.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Isaias Alves Costa Vistos. Assiste razão ao embargante, na medida em que o pleito inicial versa sobre o reconhecimento das atividades descritas
as fls. 03/06 (itens 01 a 13 e 23 a 35) como especiais, o que por um lapso não constou da parte dispositiva da decisão
proferida. Dessa forma, RECEBO os embargos e a eles DOU PROVIMENTO e corrige-se o erro material para que a sentença
passe a ter o seguinte dispositivo: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta ação e determino proceder a revisão do benefício
do autor, reconhecendo como atividade especial aquelas descritas na inicial. A contagem do benefício se dará a partir da
data do ajuizamento, com idêntico marco inicial dos juros de mora de acordo com o art. 406 do Código Civil. As parcelas
vincendas e que não forem pagas administrativamente, em execução serão atualizadas monetariamente a cada mês. Diante
da sucumbência, arcará a ré com o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
montante correspondente à verba em atraso até o trânsito em julgado. P.R.I.C.” Ficam mantidos os demais termos da decisão.
P.R.I. Guariba, 09 de abril de 2015. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO
OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 0053608-09.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - *Manifeste-se a autora sobre contestação apresentada pelo requerido
fls 169/178.A réplica. - ADV: SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP), JOSÉ LUCIANO DA COSTA ROMA (OAB
278877/SP)
Processo 0053647-06.2012.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S/A Stefani Comercial - Fl.65-65 verso,
aguarde providência em arquivo. Int. - ADV: SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB 254417/SP), EDVALDO PFAIFER (OAB
148356/SP)
Processo 0053891-66.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Ana Lima Mesquita
- Fl.97-98. Expeçam-se alvarás em nomes dos beneficiários constantes de fl.97-98. Nada mais sendo requerido em cinco dias,
arquivem-se com as anotações de estilo. Int. Retirar Alvarás. - ADV: FLÁVIA PIERAZZO DOS SANTOS TABANEZ (OAB 229228/
SP)
Processo 0053952-87.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - W.S.S. - Fl. 63. INTIME(M)Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º