Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1884
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32.305.909-0, que originou a CDA n. 32.305.909-0, sob pena de incidência de presunção de veracidade a que alude o art. 359
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), PAULO SÉRGIO DE
OLIVEIRA (OAB 165786/SP)
Processo 3001349-23.2013.8.26.0263 - Monitória - Cheque - Baurufer Comercio de Ferro e Aco Ltda - Clodoaldo Machado de
Oliveira - Manifeste-se o requerente a respeito da Certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita: CERTIFICO E DOU FÉ, eu,
Oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento do R. Mandado, dirigi-me nesta Comarca, na Rua José Silveira Melo,
n° 1385, centro, onde encontra-se estabelecida a empresa denominada José Danúbio Lopes Júnior, CNPJ n° 03.358.649/000177, local de trabalho do executado, bem como na Rua João Batista de Araújo, n° 35, Jardim Brasil, residência dos pais do
executado, local onde este reside,e, aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, em virtude de não ter encontrado nos
endereços supra mencionados, bens de propriedade do executado para garantir a execução - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA
TAVARES (OAB 143007/SP), SEBASTIAO MORBI CLAUDINO (OAB 99180/SP)
Processo 3001398-64.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Maria Isabel Ferreira Francisco Antonio Dário - Evanilde Aparecida Andrietta Dário - Espólio de Antonio Antunes - Interessados, Ausentes, Incerto e
Desconhecidos - Vistos. Defiro o pedido de fl. 131. Aguarde-se pelo prazo requerido, com nova vista ao final. Int. - ADV: JAIRO
GABRIEL NETO (OAB 251603/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ANDRÉ LUÍS GABRIEL
(OAB 208852/SP)
Processo 3002494-17.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - ‘Banco do Brasil S/A - Centro
de Formação de Condutores Christino Itai Ltda - Me - Sergio Marcos Christino - Josiani Ghiraldi Foltran Cristino - Vistos. 1. O
pedido de fls. 102 é estranho aos autos, razão pela qual o indefiro. Desnecessária a pesquisa junto ao sistema SERASAJUD,
pois os requeridos foram citados e o feito já foi sentenciado. 2. Nesta fase de execução do julgado, observo que o despacho de
fl. 93 não determinou a intimação dos devedores para o pagamento do quantum apurado. Destarte, embora a lei processual não
condicione o início da contagem dos 15 dias para que o devedor cumpra o Julgado, à iniciativa do credor ou à apresentação,
para o devedor, de qualquer cálculo do valor devido, determino a intimação do(s) devedor(es), na pessoa de seu advogado, para
que no prazo de 15 dias, efetue(m) o pagamento do quantum apurado, cientificando-o(s) que, se não efetuado o pagamento
no prazo fixado, o montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento. 3. Providencie a parte credora, se não
houver pagamento no referido prazo, o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase executiva; no
cumprimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, observando-se os parágrafos do art. 475-J, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), RAUL FERREIRA FOGACA (OAB 55539/SP), ALINE CHIRMAN DE
ALMEIDA (OAB 328689/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 3002736-73.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.C.L. - A.V.O. - A.S.V.O.
- H.A.V. - J.V.O. - C.I.O. - Ciência ao advogado da autora de que foi designado o dia 09 de junho de 2015 às 07 horas para a
coleta de material para perícia de exame de paternidade. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
Processo 3002874-40.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Silvio Virgilio da Silva Heloisa Cristina de Freitas da Silva - Mario Fernando da Silva - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema,
Avaré - Sicoob Crediceripa - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos embargantes às fls. 230/255, apenas no
efeito devolutivo, nos termos do art. 520, V, do Código de Processo Civil. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo
legal. Em seguida, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça competente, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), GILBERTO MARTIN ANDREO (OAB 185426/
SP)
Processo 3002976-62.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Edil Carlos de Oliveira - Cerâmica Paraiso
Angatuba Ltda - Me - Maria Aparecida Machado de Oliveira - Edil de Oliveira - Vistos. Fls. 145/152: Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos, de cujo desacerto não me convenci. Ciência à parte contrária nos termos do art. 526
do Código de Processo Civil. Embora não conste dos autos eventual suspensão do despacho agravado, aguarde-se a decisão
a ser proferida no agravo. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), PEDRO VALTER
CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE NUNES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2015
Processo 0000031-56.2013.8.26.0263 (026.32.0130.000031) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Tiago
Rodrigues Machado - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste-se acerca do endereço da testemunha e
aguarde-se por 15 dias, manifestação da defesa . Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP)
Processo 0000065-94.2014.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Receptação - Justiça Pública - Daniela
Neves de Lima Dias - Fica o defensor do réu intimado de que foi designado o dia 20/05/2015, às 17:40 horas para , audiência
de apresentação de proposta de suspensão do processo, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Piraju/SP, - ADV: ROBERTO
RODRIGUES RIBEIRO (OAB 161631/SP)
Processo 0000065-97.2015.8.26.0574 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Juarez Rodrigues de Souza - Vistos. O defensor do acusado Juarez Rodrigues de Souza apresentou resposta à
acusação alegando em preliminar falta de justa causa à persecução penal e, postulou pelo relaxamento da prisão . O Ministério
Público manifestou-se às fls. 75/76. O pedido de liberdade provisória não comporta deferimento. A prisão em flagrante foi
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