Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1889
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Processo 1003784-49.2014.8.26.0269/01">1003784-49.2014.8.26.0269/01 (apensado ao processo 1003784-49.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Thiago Sonego de Almeida - Josias Bueno de Camargo - Promovo a abertura de vista ao procurador (a)
do exequente, a fim de que requeira o que entender de direito, tendo em vista que decorreu o prazo legal (autos principais)
sem o pagamento do débito pelo executado, devidamente intimado. - ADV: JEAN CRISTIANO MOURA MARTINS (OAB 250448/
SP), LUCIANA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 214567/SP), ARACELY CELENE DE BRITO ALMEIDA (OAB 255694/SP),
RUBENS TELIS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 260254/SP)
Processo 1003844-22.2014.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Neuza Duarte Machado - Mays Comercio de Sementes e Insumos Agrícola Ltda Me - Nos termos do artigo 475, “J”, do CPC,
intime-se o executado na pessoa do advogado(a) constituído(a), ou pessoalmente caso não tenha procurador, a efetuar o
pagamento do montante ao qual foi condenado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser
acrescido da multa legal de 10% (dez por cento). Não havendo o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, o devedor será
considerado inadimplente e iniciar-se-á a fase de execução forçada, devendo a serventia providenciar a devida anotação do
início da execução de sentença, formando-se processo incidental. Após, abra-se vista ao exequente, a fim de que requeira o que
entender de direito. (Valor do débito - R$ 15.950,62) - ADV: CRISTIANO TAMURA VIEIRA GOMES (OAB 227163/SP), FÁBIO
ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP), FERNANDA MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP)
Processo 1004702-53.2014.8.26.0269 - Monitória - Cheque - AGNALDO ROBERTO DE FARIA - CLAUDINEY COSTA
SANTOS - - OZANIA COSTA SANTOS - Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória pelo prazo de 60 (sessenta) dias
Decorrido in albis, providencie a serventia pesquisa sobre o andamento no sistema informatizado, dando-se ciência ao autor.
Cite-se o requerido Claudiney Costa Santos, através de carta com Aviso de Recebimento, nos endereços informados às páginas
82/83. Int. - ADV: MARCOS LEANDRO PEDROSO DE MORAIS (OAB 328239/SP)
Processo 1004789-09.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANDREIA APARECIDA
CAMILLO - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Pág. 88: Assiste razão à requerente. As custas
iniciais já foram recolhidas e as finais não são devidas no presente feito. Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações
necessárias. Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1004921-66.2014.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
SA - SANIA REGINA GOMES MOREIRA DUARTE - Promovo a abertura de vista ao procurador (a) do requerente, a fim de que
dê prosseguimento ao feito, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem o pagamento (recolhimento complementar) pela
requerida, conforme determinado. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), SAMUEL MARQUES DE MOURA
(OAB 298452/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR)
Processo 1005197-97.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VALDINÉIA NUNES Manifeste-se o autor, em 48 horas, em termos de prosseguimento, conforme determinado na folha 60. - ADV: MARCOS JOSÉ
LOPES (OAB 339104/SP)
Processo 1005960-98.2014.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência ao autor da pesquisa RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos
Automotores - retrição de transferência na folha 49. - Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: LUCAS MARQUES
MENDONÇA (OAB 229107/SP)
Processo 1005971-30.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Benedito Jaime de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Processo 1006006-87.2014.8.26.0269 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Associação de Amigos do Loteamento
Jardim Residencial Terras de Santo Antonio Altesa - Comprove o autor a distribuição da carta precatória de folha 61/62 em 05
dias (para acompanharmos o andamento) - ADV: LUCIANO HALLAK CAMPOS
Processo 1006243-24.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- PROVIDENCIAR O AUTOR A COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO DE 05 DIAS - ADV:
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1006513-48.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Julian Vicente Prestes Gil Fundação Karnig Bazarian - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe.
- ADV: MARIA INES MONTEIRO (OAB 115255/SP), BRUNO HOLTZ SALEM CERQUEIRA (OAB 343237/SP)
Processo 1006773-28.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ADRIANA DE FÁTIMA
MORAIS LOPES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência às partes, de que foi agendada a data de 08 de junho
de 2015, às 9h, na Rua João Adolfo, 510, Itapetininga/SP para perícia medica na autora, com o Dr. Fabio Henrique Mendonça.
- ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), LÍGIA CHAVES MENDES (OAB 12633/PB)
Processo 1007097-18.2014.8.26.0269 - Monitória - Duplicata - Jorge Luiz Passari & Cia Ltda - Robson Carvalho de Almeida
Martins - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias. Decorrido in albis, intime-se o requerente a dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 252606/SP)
Processo 1007187-26.2014.8.26.0269 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias
Integradas do Oeste S/a Spvias - José Perico de Souza Barros - - Maria da Conceição Barros - Aline Geni Stocco de Oliveira
- Vistos. 1) A fim de dar suporte ao pedido de gratuidade judicial, apresentem os requeridos José Perico de Souza Barros e
Maria da Conceição Barros, no prazo de 10 dias, declaração de rendas e bens junto à Receita Federal, comprovando-se a
regularidade, bem como comprove seus rendimentos através de contrato de trabalho, holerite (atualizado) ou outro documento
hábil, pois cumpre observar que o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei nº 1.060/50 deve ser interpretado em consonância ao disposto
pelo artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para que se
faça jus à assistência judiciária gratuita e, por comprovação, naturalmente, deve-se entender a produção de prova efetiva, de
natureza documental, acerca do alegado, como demonstrativos de pagamento, declarações de rendimentos, etc., não simples
declaração unilateral do interessado (grifei). Neste sentido: “Os lapidares julgados oriundos da Colenda Sétima Câmara de Direito
Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ‘(...) O preceito constitucional emerge claro: ‘o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos (artigo 5.º, inciso LXXIV). Estabeleceu-se
ônus processual. Comprovar, demonstrar, evidenciar, não é o mesmo que, simplesmente, se afirmar necessitado, no sentido
da lei de assistência judiciária (artigo 2.º,parágrafo único, c.c. o art. 4.º e seu § 1.º, da Lei n. 1.060, de 5.2.50). Convém
lembrar, de outra sorte, que se mostra insustentável a tese de que a mera declaração da parte forçaria o Juiz a deferir-lhe o
pedido de benefício, de modo automático. No sentido da lei, necessitado é quem não pode pagar as custas e despesas do
processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. artigo 2.º,
parágrafo único, da Lei n. 1.060, de 1950, e artigo 19 do Código de Processo Civil) (...)’ (JTJ 200/213, Relator Desembargador
SÉRGIO PITOMBO). ‘(...) O texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição assegura “assistência jurídica integral e gratuita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º