Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1893
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terra designado como lote n. 07-A com as seguintes áreas: área total 220,94 m2; área comum 33,75 m2 e área total de 254,69
m2. Fração ideal no terreno 7,947474%. O imóvel é composto por sala de Diretoria, depósito e almoxarifado. Possui sanitários
masculino e feminino e área de luz (quintal)., imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Indaiatuba sob n. 0162.1300.1-7.
Imóvel objeto da matrícula n. 58.908 junto ao Registro de Imóveis e Anexos de Indaiatuba-SP. Avaliação: Avaliada por perito
nomeado pelo Juízo às fls. 473 por R$ 407.504,00 (quatrocentos e sete mil, quinhentos e quatro reais) em 02/08/2012, que
atualizado pela TABELA de atualização dos débidos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo equivale a R$ 490.988,30
(quatrocentos e noventa mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) até 30/4/2015. Depositário do bem: Luiz
Carlos Ferraz Lemos, rua Candelária, 780, sala 74. Valor do débito do exequente: R$ 179.009,16 até Janeiro/2013. ÔNUS:
na certidão de Matrícula obtida pelo Convênio ARISP nesta data, constam: AV.1/58.908 PENHORA expedida nos autos da
Ação de Cobrança de n. 822/99 movida por Condomínio Edifício Ambassador para garantir a dívida no valor de R$5.312,14;
AV.2/58.908 PENHORA expedida nos autos da Ação de Execução Fiscal n. 5242/98 movida por INSS Instituto Nacional de
Seguridade Social para garantir a dívida no valor de R$ 9.854,41; AV.3/58.908 PENHORA expedida nos autos da Ação de
Procedimento Sumário n. 2336/07 movida por Condomínio Edifício Ambassador para garantir a dívida no valor de R$ 26.161,39;
av.4/58.908 penhora expedida nos autos da Ação de Procedimento Ordinário n. 1338/01 movida por Juvenal da Silva Luz para
garantir a dívida no valor de R$ 113.944,80. O IMÓVEL será vendido no estado em que se encontra, sendo que as despesas
de desmontagem/montagem e transporte correrão por conta do Arrematante. O IMÓVEL encontra-se na posse do executado,
sr. Luiz Carlos Ferraz Lemos, nomeado depositário quando da penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por
cento), sobre o valor da arrematação a ser paga pelo Arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento
CSM 1.625/09). Ficando ainda os executados Sigrist Incorporações e Construções Ltda. E Luiz Carlos Ferraz Lemos, intimados
das designações supra, o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados
para as intimações pessoas. Dos autos não consta menção da existência de recurso ou causa pendente sobre os bens a serem
arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Indaiatuba, aos 22 de maio de 2015.
IPUÃ
Juizado Especial Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL N.º
879/09, MOVIDA POR ADEMIR CARLOS DA SILVA IPUÃ ME EM FACE DE SIDNEY DA SILVA RINALDI.
O DR. MARCOS DE JESUS GOMES, MM. JUIZ DE DIREITO, RESPONSÁVEL PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE IPUÃ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER à(o) executada(o) SIDNEY DA SILVA RINALDI, cujo último endereço era Rua Getúlio Vargas, 1113, nesta,
atualmente em endereço incerto e não sabido, pelo presente edital com prazo de trinta (30) dias, que fica intimado(a) dos termos
da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, na data de 24.04.2015, cujo teor segue transcrito: Vistos. Em face da petição
a fls. 106, onde consta que o exequente recebeu o valor penhorado no processo 1252/2007, JULGO EXTINTO o processo
movido por ADEMIR CARLOS DA SILVA IPUÃ ME em face de SIDNEY DA SILVA RINALDI, nos termos do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Autorizo o executado a retirar o documento que instruiu a inicial, mediante advertência de que
o mesmo permanecerá à disposição da parte interessada, pelo prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado
desta sentença, findo o qual, se não for reclamado, será inutilizado, nos termos art. 636, Cap. IV, das N.S.C.G.J. O prazo para
interposição de recurso é de 10 (dez) dias, a contar da intimação (artigo 42 caput da lei n.? 9.099/95). Em caso de recurso as
partes serão obrigatoriamente representadas por advogado (artigo 41, parágrafo segundo, da Lei n.? 9.099/95). Comunique-se o
distribuidor. Arquivem-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA INTIMAÇÃO. P.R.I. Ipuã, 24.04.2015.
(a) MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO.
Como o(a) executado(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido, fica intimado(a) de que poderá, caso queira, recorrer,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo do presente edital, bem como do prazo de 90 (noventa) dias, após o
transito em julgado para retirar o(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, no horário das 12:30 às 18:00 horas. E para que
ninguém alegue erro, dúvida ou ignorância, mandou expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume, na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade de Ipuã, aos 06.05.2015. Eu, Sandra de Oliveira, mat. 313.649-1, Escrevente, digitei. Eu,
Cássia Ávila Conrado, mat. 314.720-8, Escrivã Judicial II, subscrevo e assino. Dr. Marcos de Jesus Gomes, Juiz de Direito.
ITAÍ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE NUNES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2015
Processo 0003628-67.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003628) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Laura Moral Tarifa - Adelaide Moral Tarifa - EDITAL DE CITAÇÃO DOS CO-PROPRIETÁRIOS, CONFINANTES, INTERESSADOS, AUSENTES,
INCERTOS E DESCONHECIDOS, NOTADAMENTE SILVIO GABRIEL - PROC. 0003628-67.2012.8.26.0263 PRAZO DE 30
DIAS. A DRA. DANIELE NUNES MACHADO, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DE ÍTAÍ/SP, NA FORMA DA
LEI, ETC FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º