Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1897
1598
constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 238.706,74 , a ser atualizado desde o ajuizamento da ação
pela tabela do TJ-SP, incidindo juros legais de 1% ao mês desde a citação. Em tempo, julgo extinto o processo, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Ante a sucumbência, arcarão os demandados com as custas e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a
2% (dois por cento) sobre o valor da condenação (do principal) atualizado, e deverá ser recolhido à título de porte de remessa
e retorno dos autos o valor de R$ 32,70 por volume, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. Transitada esta em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JESSÉ GALHARDO RIBEIRO REIS (OAB 337037/SP), MARCELO
TADEU SALUM (OAB 97391/SP), LUIZ ALBERTO BUSSAB (OAB 79886/SP)
Processo 0073272-07.2012.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Residencial Spazio San Telmo
- Vistos. Recebo e homologo o acordo firmado entre as partes, com suspensão da execução. Aguarde-se o adimplemento
das prestações convencionadas, considerado o prazo estabelecido no acordo para pagamento destas e quitação integral.
Considerando-se a composição das partes não se justifica a manutenção da restrição em nome da parte executada, procedase a baixa e remetam-se os autos ao arquivo. Em caso de descumprimento o feito será reativado para prosseguimento da
execução. Int. e dil. - ADV: ANA ELISA SIQUEIRA LOLLI (OAB 119334/SP)
Processo 0073640-60.2005.8.26.0002 (002.05.073640-9) - Monitória - Obrigações - Organização Ikesaki Móveis e Cosméticos
Ltda - Dener Vitalli Hair Instituto de Beleza Ltda - - Magda Goreti Theophilo Lombardi - - Deneval Alves de Oliveira - Autor:
manifestar sobre a certidão abaixo, sob pena de extinção ou arquivamento: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/067182-7 dirigi-me ao endereço: Rua Nova
York , 735 e aí sendo o Porteiro do predio , Sr. Edson declarou que a requerida Magda viajou . Segundo informações do porteiro
ela quase não permanece no Brasil , uma vez que tem um filho no exterior e fica sempre lá e quando volta fica alguns dias e vai
novamente . Face ao exposto , devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. Nº de atos:1 Guia:5937223530366-16,95
Saldo:16,95 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de outubro de 2014. - ADV: ADRIANA FADUL (OAB 153398/SP),
ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 0073663-25.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ultratrade Armazenagem,
Representação e Transportes Ltda - Claro S/A - Fls. Retro: Ciência às partes da petição do Sr Perito, encaminhada, por e-mail,
em resumo :” indica o DIA 06 DE JULHO DE 2015, ÀS 14:30 HORAS, para coleta de Material do signatário que supostamente
assinou o contrato juntado a fls. 101, o qual deverá comparecer neste Cartório, para realização da coleta, Por ocasião da coleta
de padrões de confronto, a referida pessoa deverá chegar com quinze minutos de antencedência e apresentar seus documentos
originais, com foto, sendo importante as partes apresentarem os originais do contrato questionado”, ficando as partes intimadas,
na pessoa de seus procuradores, com a publicação deste. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO
DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0074070-65.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aloisio da Encarnação
Araujo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 002.2014/082220-5 dirigi-me ao endereço: Rua Zendavesta,130 e ai sendo dou fé que fui atendido por senhor que após
exibir o RG a este oficial de Justiça , este pode afirmar que tem nome de : Manoel Vasconcelos de Jesus , informou esse que
desconhece pessoa com o nome do requerido, e que não conhece o requerente . O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 15
de dezembro de 2014. - ADV: LIONETE MARIA LIMA (OAB 153047/SP)
Processo 0074249-62.2013.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Neide
Maria de Sousa - Imbra Consultório Odontológico Ltda - Autor: manifestar sobre a certidão abaixo, sob pena de extinção ou
arquivamento: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 002.2014/071299-0 dirigi-me ao endereço: a rua Estados Unidos,445 e fui informado pelo(a) Sr(a.)Marcos Vinicius
que a Imbra Consultório Odontológico Ltda é desconhecido(a) no local. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de
novembro de 2014. - ADV: JOSE RICARDO RUELA RODRIGUES (OAB 231772/SP)
Processo 0075549-64.2010.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Joaquim Luiz Terra - Autor: manifestar sobre a certidão abaixo, sob
pena de extinção ou arquivamento: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 002.2014/068028-1 dirigi-me ao endereço: Rua Professor Zamenhof, 17, casa 2-B, Parque
Peruche, por diversas vezes, contudo não encontrei o veículo no local ou nos arredores. Em uma das ocasiões, havia um Kadett
e Focus na garagem. Diante do exposto, devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 11 de novembro de 2014. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0075630-08.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - Drogaria e Perfumaria Hiraoka Ltda EPP - - Clovis Yoshio Hiraoka - Autor: manifestar sobre a certidão abaixo, sob
pena de extinção ou arquivamento: 002.2014/080899-7 CERTIDÃO Certifico e dou fé, eu, abaixo assinado, Oficial de Justiça
que, após retirar o mandado em carga observei que há dois requeridos, porém só há meios (GRD) para a prática de um ato.
Logo, devolvo o presente para que os complementem. São Paulo, 14 de novembro de 2014. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO
(OAB 142155/SP)
Processo 0076400-98.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Roberto Souza Franca - Vistos. Trata-se de ação Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária proposta por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ROBERTO SOUZA
FRANCA. A parte demandada não foi localizada para citação. Foi determinado que a parte autora promovesse o necessário
à citação sob pena de extinção. DECIDO A falta de citação implica na ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, já recolhidas. Para interposição de eventual
recurso, o valor deverá corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, e deverá ser recolhido à título de
porte de remessa e retorno dos autos o valor de R$32,70 por volume, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. Transitada
esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0076424-97.2011.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Genivaldo Teles Barbosa - Viação
Cidade Dutra S/A - Vistos. Sem preliminares, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido da demanda eventual
nexo causal entre o acidente e as lesões descritas, bem como sua extensão. Defiro, por ora, a prova pericial. Para a realização
da perícia, em virtude da gratuidade concedida ao demandante, oficie-se ao IMESC. Faculto, desde logo, a apresentação
de quesitos, bem como a indicação de Assistentes Técnicos. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB
213448/SP), DEBORAH DE OLIVEIRA UEMURA (OAB 109010/SP)
Processo 0079257-54.2012.8.26.0002 - Homologação de Transação Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º