Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1899
2599
MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0004624-48.2010.8.26.0453 (453.01.2010.004624) - Interdição - Capacidade - P.J. - R.D.T. - N.J.A.B. - Fls. 167:
Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Mirassol/SP. INTIME-SE o interessado Nélio Joel Angeli Belotti, Rua
Maria Joana do Amaral Mendonça, 961, CENTRO, Jaci-SP , para comparecer em juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Pirajuí
a partir das 12:30 min às 19:00 min, para assinar o termo de curatela em 05 (cinco) dias, sob pena de destituição. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Adv. da Parte
Ativa Principal \<\< Nenhuma informação disponível \>\> Intime-se. - ADV: BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP),
GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP)
Processo 0004770-16.2015.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eva Carvalho Santos Credsystem - Fls. 29: Manifestar a autora em 05 (cinco) dias acerca do ofício da Boa Vista - SCPC de fls. 28, informando “nada
consta na presente data, no banco de dados do SCPC”. - ADV: LETICIA BONDEZAN SIMÕES DE SOUZA (OAB 272692/SP)
Processo 0005057-91.2006.8.26.0453 (453.01.2006.005057) - Procedimento Ordinário - Bem de Família - Vera Cruz Grava
Ghiotto - - Sucessores de Valentim Grava Filho - Maria de Lourdes de Souza Barros - Almeirindo Grava Júnior - - Maria Aparecida
Grava Brasil - - Luiz Grava Neto - - Ignez Grava Zinni - - Olinda Grava Brasil - - Lídia Ghiotto Grava - - Arnaldo José Grava
Filho - - Adriana Ghiotto Grava Martinelli - - Ângelo Ghiotto Grava - - Alessandra Grava Negreiros - - Maria Emília Grava Trentini
- - Eulália Luiza Grava Nascimento - Fls. 324: Vistos. Digam os autores em prosseguimento em 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
MAURÍCIO AUGUSTO DE SOUZA RUIZ (OAB 201732/SP), MARCO AURELIO DIAS RUIZ (OAB 47174/SP), ARMANDO JOSÉ
GRAVA TRENTINI (OAB 295490/SP), VALENTIM GRAV FILHO (OAB 2645/MS)
Processo 0005121-33.2008.8.26.0453 (453.01.2008.005121) - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes Batista Martins
- - Maria Aparecida Martins - Roberval de Barros - Fls. 193: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo supra, diga a inventariante em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCELO APOLINARIO DA SILVA (OAB 243031/
SP), SANDOVAL APARECIDO SIMAS (OAB 144708/SP)
Processo 0005484-73.2015.8.26.0453 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - P.S.M. - F.R. - Fls. 27: Vistos.
A tutela cautelar requer plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de demora (periculum in mora). Verifica-se que está
presente o requisito da plausibilidade do direito, tendo em vista que a genitora compareceu em juízo e relatou que a adolescente
Helen está na cidade de Araçatuba desde 15 de maio de 2015, quando foi levada pelo genitor, que havia se comprometido a
devolver a adolescente no dia 18 de maio de 2015. Informou que o genitor nunca se interessou pela adolescente e começou a
visitá-la nos últimos tempos. Disse está conversando diariamente com a adolescente, que lhe parece confusa, pois há dias que
afirma estar gostando de Araçatuba, outros diz que retornar para Pirajuí. As testemunhas confirmaram a versão da requerente,
acrescentando, que a adolescente foi criada pela genitora e pela avó, e não conhecem o requerido. Também está caracterizado
o periculum in mora, pois não se tem conhecimento das condições da adolescente na cidade de Araçatuba, ou seja, não há
informações sobre as condições pessoais e econômicas do genitor, se atendem ou não às necessidades da adolescente. Ante
o exposto, DEFIRO liminarmente o pedido de busca e apreensão da adolescente HELEN IASMIN DE SOUZA MARCIANO
ROCHA, com fundamento no art. 839 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de busca e apreensão, observando-se
o disposto no arts. 841 e 842 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JORDAO POLONI FILHO (OAB 24488/SP)
Processo 0005564-37.2015.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Antonio Carlos Salvador Município de Pongaí - Fls. 44: Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando o réu
advertido do prazo legal para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP)
Processo 0005648-72.2014.8.26.0453 - Exibição - Medida Cautelar - Severina Alves de Moura Garcia Reis - Eliana Aparecida
Abrucci Stevanato-ME - - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Fls. 96: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar as requeridas a exibirem os documentos relacionados na inicial na sua integralidade, no prazo de 30 dias. Em caso
de descumprimento, expeça-se mandado de busca e apreensão. Condeno as rés no pagamento das custas do processo e
honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, com fundamento no art. 20, §4º, do Código Processo Civil. P.R.I. Pirajui, 18 de
maio de 2015. // (Tx Judiciaria-Preparo: Vlr Tx Judiciaria: R$ 106,25 + Porte de Remessa/Retorno: r$ 32,70 = R$ 138,95) // ADV: CLAUDIA MARLY CANALI (OAB 94878/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0005714-18.2015.8.26.0453 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Valmir Rogerio da Silva - Fls. 22: Vistos. Comprovada a mora (fls. 14), impõe-se o deferimento da medida liminar em favor
do autor, devendo, nos termos do art. 3º do DL 911/69, ser expedido mandado de busca e apreensão para tal fim. A teor do
art. 52, parágrafo segundo, do CDC, garanto ao devedor o direito de emendar a mora mediante o pagamento das prestações
vencidas e não pagas acrescidas dos encargos contratuais e legais. Ademais, a consolidação da propriedade do bem alienado
fiduciariamente em mãos do credor só ocorrerá ao final da demanda, se procedente o pedido, com o que se prestigia o princípio
constitucional do contraditório. Obstada está, portanto, a venda antecipada do bem. A respeito: Processual civil. Incidente de
inconstitucionalidade. Possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade sem redução do texto, dando-lhe interpretação
conforme a Constituição Federal. Constitucional. Inconstitucionalidade da interpretação da expressão “integralidade da dívida
pendente” do § 2o do art. 3o do DL 911/64, significando a integralidade da dívida. Interpretação que afasta a garantia do
contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5o, LV) e a defesa do consumidor (CF, art. 5o, XXXII). Interpretação conforme que
se restringe às prestações vencidas e seus acréscimos. A exigência de pagamento da integralidade da dívida pendente,
para purgação da mora na ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente (DL 911/64, art. 3o, § 2o) deve ser
interpretada como sendo a totalidade das prestações vencidas do financiamento quando, sob pena de violação da garantia da
ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5o, LV) e da defesa do consumidor (CF, art. 5o, XXXII). TJ/SP Órgão especial - Incidente
de Inconslitucionahdade n° 150 402 0/5 j. 19.12.07. Ante todo o exposto, defiro a medida liminar. Cite-se o réu a, no prazo de 15
dias contados da execução da liminar, contestar a ação, sob pena de revelia, advertindo-o de que poderá, querendo, emendar
a mora no prazo para resposta. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0005725-18.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005725) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Paula Evandra Vitorino Lonardoni - Banco do Brasil Sa - Fls.221: Vistos. 1- Aguarde-se manifestação da autora
por 30 dias. 2- Decorrido o prazo supra e no silêncio, intime-se a autora , pessoalmente, para dar regular andamento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento, servindo esta, por cópia digitada, como carta. Intimem-se. - ADV: APARECIDO
DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
(OAB 165164/SP)
Processo 0005754-68.2013.8.26.0453 (045.32.0130.005754) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromessias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º