Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
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citação/intimação, cumprido negativo, fls. 11/12. Nada Mais. Itai, 29 de maio de 2015. Eu, ___, Lusa Aparecida Prado Cardoso,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0001489-40.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Janaina Aparecida Alves Leme
- CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias, sobre o mandado,
citação/intimação, fls. 12/13, cumprido parcialmente positivo. Nada Mais. Itai, 29 de maio de 2015. Eu, ___, Lusa Aparecida
Prado Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0001489-40.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Janaina Aparecida Alves Leme
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial nos termos do parágrafo único do art.
57 da Lei 9099/95, o acordo celebrado entre as partes, na forma constante de fls. 15. Decorrido o prazo final do acordo sem
manifestação da parte interessada, os autos serão extintos nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Aguarde-se o integral
cumprimento do avençado. P.R.I. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0001491-10.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Janaina Aparecida Alves Leme
- CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias, sobre o mandado,
citação/intimação, fls. 12/13, cumprido negativo. Nada Mais. Itai, 29 de maio de 2015. Eu, ___, Lusa Aparecida Prado Cardoso,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0001576-30.2014.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João Batista Cardoso - Vieira
& Moreira Transp. Ltda - ME - Vistos. Proceda-se pesquisa de endereço junto ao sistema BacenJud, via protocolo eletrônico,
para localização de endereço da executada, tanto na pessoa física, quanto na pessoa jurídica conforme documentos sob nº
266.153.848-84 e 11.484.837/0001-70. Int. - ADV: PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP), FREDERICO AUGUSTO
POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0001593-32.2015.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00022294920138240125 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Itapema/SC) - Leonides Fernandes Crus - Vistos. Para realização do ato deprecato, designo o dia 01 de julho de
2015, às 11:30 horas. Intime-se a testemunha arrolada às fls. 03. Comunique-se o J. Deprecante. Int. - ADV: DECIO CARLOS
DA SILVA (OAB 24050/SC)
Processo 0001593-66.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosimeire de Oliveira - Vistos.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência de Tentativa de conciliação que designo para o próximo dia 14 de julho
de 2014, às 14:30 horas. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0002121-71.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002121) - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Adenilson Correa dos Santos - Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários conforme requerido pelo
D. Defensor Dativo, deixando-a em Cartório à disposição da parte interessada. Diante da apensamento destes autos aos de
números 1253-93.2012 e 3001375-21.2013 em razão da conexão de crimes, providencie a serventia as devidas anotações no
sistema Saj, em todos os feitos, inclusive com relação a extinção da punibilidade do averiguado. Int. - ADV: ISMAR ANTONIO
NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0002311-34.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002311) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos
Rogério Fernandez - Vistos. Tratam-se os presentes autos de ação de Execução de Acordo, cujo débito atualizado alcança
o montante de R$7.960,39 (fls. 26). Cumpre observar que o executado quedou-se inerte quanto ao pagamento do quantum
demandado, não obstante tenha sido devidamente intimado para tanto. Diante do exposto, defiro pela derradeira vez o bloqueio
on-line de ativos financeiros do executado, conforme CPF informado à fls. 02, sob nº 983.448.548-49, por meio de ofício enviado
ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Bacen-Jud. Int. - ADV: JAIRO GABRIEL NETO (OAB
251603/SP)
Processo 0002311-34.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002311) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos
Rogério Fernandez - CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor(a), no prazo de cinco
(05) dias, sobre a pesquisa realizada, fls. 73/74, sob pena de extinção do processo. Nada Mais. Itai, 08 de junho de 2015. Eu,
___, Lusa Aparecida Prado Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JAIRO GABRIEL NETO (OAB 251603/SP)
Processo 0002413-90.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002413) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leila
Maria Brisola Quintanilha - Vistos. Considerando o valor ínfimo constante no detalhamento de fls. 99 e verso, entendo inviável a
execução da quantia bloqueada, pelo que, passo a proceder eletronicamente através do convênio BacenJud o desbloqueio do
valor retido. Outrossim, intime-se o exequente, para que no prazo de cinco dias, indique outros bens penhoráveis de propriedade
do executado, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da lei 9.099/95. Int. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB
61739/SP)
Processo 0002517-77.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudia Akiko Morimoto Vistos. Proceda-se pesquisa junto ao sistema RenaJud, via protocolo eletrônico, para localização de veículos eventualmente
registrados em nome da executada, conforme documento (CPF) mencionado à fls. 02, sob nº 375.984.138-43. Int. - ADV: MARIA
LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0002517-77.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudia Akiko Morimoto CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor(a), no prazo de cinco (05) dias, sobre a
pesquisa realizada, fls. 42, sob pena de extinção do processo. Nada Mais. Itai, 08 de junho de 2015. Eu, ___, Lusa Aparecida
Prado Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0002522-02.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Telma Regina Duarte de Abreu
- VISTOS. Face as várias tentativas de citação/intimação da ré (fls. 11, 25, 31 e 39) JULGO EXTINTO opresente feito, da ação de
Execução de Título Extrajudicial em que TELMA REGINA DUARTE DE ABREU move contra PAULA APARECIDA DA FONSECA
DE QUEIROZ, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Desentranhe-se (m) o (s) documentos (s) encartado (s) à (s) fls. 06,
deixando-o (s) em cartório à disposição do (a) autor (a). Cientifiquem-se as partes de que a retirada de documentos deverá ser
realizada no prazo máximo de 90 dias, após o que, os autos serão destruídos conforme disposto no item 30.2 do Provimento
CSM nº 1.670/2009, com nova redação dada pelo Provimento nº 1.679/2009 editado pelo mesmo órgão. Fica desde já, deferido
eventual expedição de Certidão de Crédito à favor da parte autora, se requerida, e, se o caso, devendo a autora carrear aos
autos o cálculo atualizado do débito para e efetiva confecção do expediente supra citado. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos, procedendo as anotações de estilo. P.R.I. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0002728-16.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sérgio Alves - Josiel de Souza
e outro - Vistos. Designo audiência nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, para o próximo dia 14 de julho de 2.015, às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º