Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1906
2203
Rodrigues - Banco Santander S.A. - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Digam
sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1006107-83.2014.8.26.0606 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
INTIME-SE o(a) requerente para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos
termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
carta de intimação. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1006173-63.2014.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ROBERTA PAES DE BARROS Recolher o autor diligência no valor de R$ 63,75, para possibilitar nova citação do réu. Prazo 05 dias. - ADV: CARLOS AGNELO
CAVALCANTI (OAB 338561/SP)
Processo 1006239-77.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Willians Oliveira Diniz - Alcides
Barros Santos - Vistos. A preliminar de falta de requisito indispensável à propositura da demanda não subsiste. Isto porque a
lei não exige a demonstração de nenhum documento, tal qual alegado pela parte, especialmente porque faz parte do mérito da
demanda em si. Já a preliminar de ilegitimidade de parte ativa deve ser analisada frente à alegação de ser novo proprietário
e atual possuidor do veículo, já que sustenta ter ocorrido contrato verbal de compra do veículo, o qual não foi transferido para
o nome da parte autora por estar alienado. Sabendo que, ainda que não seja eficaz contra a instituição financeira, a compra
e venda do veículo não pode ser ignorada no caso. Nestes termos, e arrolando o anterior proprietário, no nome de quem o
veículo ainda se encontra registrado, há que se analisar tal situação juntamente com o mérito. Nestes termos, partes legítimas
e devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Fixo
como controvertidos os seguintes pontos:(i) a existência de acidente por conduta; (ii) a existência e a extensão dos danos materiais e morais -, (iii) nexo de causalidade e culpa pelo acidente; e, por fim, (iv) eventual participação da vítima no resultado.
Visando dirimi-los, defiro a produção de prova documental e de prova oral. Quanto à produção de prova documental, poderá ser
feita pelas partes até o encerramento da instrução. No tocante à produção de prova oral, deverão as partes apresentarem as
respectivas relações de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias. Após, será designada a audiência de instrução. Providencie
a z. Serventia o necessário. Intime-se. Suzano, 30 de maio de 2015. - ADV: KENISSON BRUNO MARTINS SOARES (OAB
305457/SP), EMERSON NEUMANN SIQUEIRA (OAB 289313/SP)
Processo 1006327-18.2013.8.26.0606 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - R.B.S. - Imprimir e encaminhar os Mandados de Averbação de fls. 56 e fls. 57 acompanhado do ofício
“Cumpra-se”, comprovando-se nos autos, após. - ADV: MAGNO GOMES SILVA (OAB 158554/SP)
Processo 1006682-91.2014.8.26.0606 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MRV PRIME XXIX
INCORPORAÇÕES SPE LTDA. - Vistos. Recebo a petição de fls. 50/52 e documentos de fls. 53/67 como emenda à inicial.
A prudência recomenda que, em casos como o presente, a parte contrária seja ouvida antes de analisada a medida liminar.
Assim, cite-se com as advertências legais. Expeça-se o necessário. Intime-se. Suzano, 29 de maio de 2015. - ADV: MARCELO
CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1006881-16.2014.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - IRACEMA FRANCISCO DE
SOUSA - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Manifestar o Autor sobre a contestação e documentos. Prazo
10 dias. - ADV: ADRIANO ALVES BRIGIDO (OAB 243825/SP), DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP)
Processo 1006957-40.2014.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - ROBSON HUDSON
PEREIRA - Vistos. Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se solicitação de informações ou
comunicação do julgamento. Intime-se. - ADV: BRUNO SOARES FERREIRA (OAB 349915/SP)
Processo 1006969-88.2013.8.26.0606 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Nos termos do Comunicado CSM nº 10/2001, comprove o credor o recolhimento dos custos
do serviço de impressão de documentos(GUIA FEDTJ-Código 434-1), no valor de R$ 12,20 (por CPF/CNPJ e (SISTEMA DRF/
BACEN)) - pesquisado - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP)
Processo 1007083-27.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Valdeli Alves dos Santos - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Para Procuradora da Autora: comparecer em cartório para retirar o
Mandado de Levantamento expedido. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS
CRUZ (OAB 181091/SP)
Processo 1007083-27.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Valdeli Alves dos Santos - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 141: Antes do mais, a procuradora deverá devolver o
mandado de levantamento anteriormente expedido e retirado, para fins de cancelamento do mesmo. Após, expeça-se novo
mandado de levantamento em nome da procuradora, conforme determinado as fls. 134. Oportunamente, dê-se baixa e arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP), RICARDO
MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MIURA IURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA TRINCA FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º