Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1907
779
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), VANESSA FIGUEIREDO DIOGO (OAB 257766/SP), PRISCILA NAVAS (OAB
269949/SP)
Processo 0005165-78.2012.8.26.0302 (302.01.2012.005165) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banif
Banco Internacional do Funchal Brasil Sa - Fls. 100. Defiro. Expeça-se carta precatória como requerido, disponibilizando a
mesma ao exequente para impressão e encaminhamento. Int. (Carta Precatória expedida à disposição do exequente para
impressão no sistema SAJ, devendo comprovar a sua distribuição no prazo de 15 dias). - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE
JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0005326-45.1999.8.26.0302 (302.01.1999.005326) - Cumprimento de sentença - Rafael Salviani Franca - - Raquel
Salviani Franca - - Glaucia Salviani Franca - Central Paulista de Acucar e Alcool Ltda - Vistos. Fls. 119. Manifestem-se os
exequentes, esclarecendo qual providência requer em prosseguimento da execução. Int.. - ADV: MARCELO DE CHIACCHIO
GUIMARAES (OAB 142736/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP), FAIZ MASSAD (OAB 12071/SP), JOSE EDUARDO
DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP), FABIO GIANINI D’AMICO (OAB 129089/SP)
Processo 0005479-92.2010.8.26.0302 (302.01.2010.005479) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itaú Sa - Posto Ursão Ltda Epp - - Daniel Cavalcanti da Silva - - Daniella Cavalcanti da Silva - Vistos. Ante a ausência
de bens passíveis de penhora apesar de todas as diligências realizadas, defiro o arquivamento provisório dos autos conforme
o disposto no artigo 791, III do CPC. Arquivem-se os autos sem prejuizo de eventual provocação da parte interessada e
restabelecimento do regular prosseguimento da ação. Int.. - ADV: MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA NETTO (OAB 272955/SP),
MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0005859-52.2009.8.26.0302 (302.01.2009.005859) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Célia
Braga Toledo Arruda - José Beraldo Fraga de Toledo Arruda - Fls. 59: Decorrido o prazo de sobrestamento concedido às fls. 57.
Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. - ADV: DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP)
Processo 0006000-66.2012.8.26.0302 (302.01.2012.006000) - Procedimento Ordinário - Revisão - Quéren dos Santos de
Sousa e outros - Vistos. Cuida-se ação revisional de alimentos que já conta com sentença de mérito transitada em julgado.
Eventual execução de alimentos vencidos e não pagos desafia o ajuizamento de ação executiva própria conforme o disposto nos
artigos 732 e 733 do CPC. Isto posto , indefiro nestes autos o pedido de fls. 154/159. Adotadas as cautelas de praxe, arquivemse os autos. Intime-se. Jaú, 01 de junho de 2015. - ADV: CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP), RAQUEL FERRUCCI
MONTE ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP)
Processo 0006207-65.2012.8.26.0302 (302.01.2012.006207) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Claudiney
Oliveira da Cruz - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Cuida-se de ação fundada
em contrato de mútuo com alienação fiduciária. Ocorre que com a mora do devedor tem o autor duas possibilidades: a cobrança
da dívida, através de ação de execução por quantia certa, ou a apreensão e depósito do bem. Embora tenha a parte autora
quando do ajuizamento da ação optado pela apreensão e depósito do bem, na forma do art. 926 do CPC, nada impede que o
autor, frustradas as tentativas de cumprimento da liminar, que emende a inicial, para prosseguimento na forma de execução.
Assim, considerando-se o fato de que a citação do requerido ainda não foi efetivada, conforme o disposto no artigo 264 e 294
do CPC, recebo a petição de fls. 98/99 como emenda à inicial para o fim de que seja convertida a presente ação de busca e
apreensão em execução de título extrajudicial. Proceda-se as anotações necessárias. Informe o exequente o endereço atual
do executado para citação. Prazo: 10 dias. Após, expeça-se mandado de citação e penhora do executado para pagamento do
débito em 03 dias ou apresentação de embargos no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
do débito. No caso de pagamento do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo de
embargos, os executados, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por
cento), poderão requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Defiro os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo
Civil. Não efetuado o pagamento, desde já fica deferido nos autos a penhora através do sistema BACENJUD ou a pesquisa e
bloqueio RENAJUD de eventuais veículos em nome da parte executada, desde que antecipadas as respectivas taxas ou ainda a
penhora em bens livres, expedindo-se o respectivo mandado, independente de nova conclusão. Int. - ADV: FLÁVIO DE MATOS
LEITÃO (OAB 276304/SP), RICARDO TREVISAN ALVES (OAB 352017/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP),
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0006319-29.2015.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00547552220148130106 - 2ª Vara Judicial da
Comarca de Cambui/MG) - Marcelo Luiz Arietti - Tania Mara de Souza - Vistos. Para oitiva das testemunhas arroladas , designo
audiência para o dia 03 de novembro de 2015, às 14:00 horas. Intime-se o autor para recolhimento das diligências do oficial
de justiça e após, expeça-se o necessário. Int. Jaú, 28 de maio de 2015. (ATO ORDINATÓRIO: Aguarda autor recolher, em 5
dias, diligências ao Sr. Oficial, através de guia própria de depósito na agência nº 6527-7, conta corrente nº 950.000-6, conforme
provimentos nº 27/2014 e 28/2014, ref. base de cálculo p\\\< diligência até 50 Km: 03 Ufesp’s = R$63,75 cada ato - para
intimação das 3 testemunhas arroladas aguarda autor recolher R$ 191,25.). - ADV: MARCO AURELIO DE SOUZA (OAB 76559/
MG), CLAUDIA GUERRA (OAB 16424/SC)
Processo 0006590-19.2007.8.26.0302 (302.01.2007.006590) - Procedimento Ordinário - Antenor Silvestre - Município de
Jaú - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o V
Acórdão e façam-se as anotações necessárias. Ao autor para início da execução nos termos do art. 730 do C.P.C., no prazo de
30 dias. No silêncio, voltem conclusos. Int.. - ADV: WAGNER VITOR FICCIO (OAB 133956/SP), LUCIANO CESAR CARINHATO
(OAB 143894/SP), LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP)
Processo 0006710-81.2015.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00034736720148260498 - Vara Unica de
Ribeirão Bonito -SP) - Daniel Hernandes Barboza - Vistos. Diante da certidão supra, aguarde-se a regularização da precatória
no prazo de cinco dias. No silêncio, devolva-se, nos termos do artigo 124 das N.S.C.G.J. Int. Jaú, data supra. (faltam uma cópia
da inicial e da procuração; bem como recolhimento da taxa judiciária (artigo 122, parágrafo 2º das NSCGJ) e de diligência do Sr.
Oficial de Justiça). - ADV: MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP), JOÃO GILBERTO VENERANDO
DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 0007137-83.2012.8.26.0302 (302.01.2012.007137) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - Augusto Felix
Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Oficie-se ao INSS para implantação do beneficio auxilio acidente ao
requerente, nos termos da r. Sentença e V. Acórdão, encaminhando-se cópia. No mais, defiro vista ao autor, pelo prazo legal.
Int.. - ADV: WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP), PAULO SIZENANDO DE SOUZA (OAB 141083/SP)
Processo 0007689-05.1999.8.26.0302 (302.01.1999.007689) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Antenor
Angelo Padoveze - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem Der - - Leao & Leao Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento do depósito de fls. 730 referente ao pagamento dos honorários advocatícios. Após, aguarde-se o pagamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º