Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1908
213
inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial,
deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: ALVARO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0004126-95.2014.8.26.0263 (apensado ao processo 0000416-72.2011.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Vera Lucia da Rocha - Vistos. Recebo
os presentes embargos para discussão com suspensão da execução. Neste ambiente, apensem-se os presentes àqueles e,
ultimada a providência, publique-se a presente, por força da qual dou por citada a embargada a oferecer, querendo, impugnação,
nos termos do art. 740, do CPC. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0004362-23.2009.8.26.0263/01 (263.01.2004.001568/1) - Cumprimento de sentença - Benedita Aparecida Machado
Oliveira - Darci Aparecida Machado Coutinho - Elizabete Goncalves da Silva - Odete Aparecida de Oliveira - Paulo Sergio de
Oliveira - Empresa Cheque Ativo Fomento Comercial Ltda - Ademir Carlos Brizola Araújo - Manifestem-se os Exequentes, em 5
dias, acerca da Carta Precatória devolvida negativa, com a certidão do sr. Oficial de justiça, fl. 427, com o seguinte teor parcial:
“(...) deixei de intimar Ademir Carlos Brisolla Araujo por não residir no local e poderá ser encontrado na filial de sua empresa
“Fort Credit”, em Londrina/PR, à Av. Ayrton Senna da Silva, nº 550 - sala 1104 - fone (43) 3305-2000, conforme informações
de funcionários da portaria e endereço constante no site da empresa - http://www.fortcredit.Com.Br/. (...)” - ADV: ADHEMAR
MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 2050018-96.1991.8.26.0263 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Mario Ironi Pompeu - Antonio Pinto - Ciência à interessada, Selma Regina Martins Nunes, de que os autos foram desarquivados
e que ficarão à disposição em cartório pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. - ADV: RAFAEL DA
COSTA (OAB 345865/SP), ANTONIO CARLOS POMPEU (OAB 57726/SP)
Processo 3000031-05.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Emídio Henrique de Almeida - Andrea Helene Loyola Martinez de
Almeida - Mei - Vistos. Defiro o pedido de fl. 163. Depreque-se a penhora e avaliação de bens dos devedores, devendo a
exequente retirar a carta precatória, instruí-la com as peças obrigatórias, recolher a taxas e diligências do oficial de justiça, e
comprovar a distribuição em 15 dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
(OAB 288458/SP), ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP)
Processo 3000637-33.2013.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Rural de ItaíParanapanema-Avaré Sicoob Crediceripa - Rosangela de Lima Almeida Lanchonete ME - Rosangela de Lima Almeida Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado positivo da pesquisa RENA JUD acostado às fls. 134/135.
- ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000637-33.2013.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Rural de ItaíParanapanema-Avaré Sicoob Crediceripa - Rosangela de Lima Almeida Lanchonete ME - Rosangela de Lima Almeida - Vistos.
Defiro o pedido de fl. 111. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema RENAJUD,
conforme requerido. O resultado da pesquisa ficará à disposição da credora pelo prazo de 15 dias. Se nada for requerido,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3001558-89.2013.8.26.0263 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Paulo Henrique Luiz Ribeiro Secretária da Saúde da Prefeitura Municipal de Itaí - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo SP - Cumpra-se o V. Acórdão
de fls. 141/167. Manifeste-se o requerente, em 10 dias, em termos de prosseguimento do feito, inclusive sobre petição de fls.
177/180. - ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP), OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP), VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP)
Processo 3002221-38.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Gilberto Benedito Pereira - Elza de Fátima
Moreira - União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Certidão de honorários à disposição para retirada em 05
dias. - ADV: JOSÉ SÉRGIO MIRANDA (OAB 243240/SP), JAIRO GABRIEL NETO (OAB 251603/SP)
Processo 3002599-91.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Usucapião da L 6.969/1981 - Antonio Candido Teixeira de
Carvalho Macedo - Maria Beatriz Leitão Teixeira de Carvalho Macedo - Terceiros Interessados, Ausente, Incertos e Desconhecidos
- Vistos. ANTONIO CANDIDO TEIXEIRA DE CARVALHO MACEDO e sua mulher MARIA BEATRIZ LEITÃO TEIXEIRA DE
CARVALHO MACEDO, ajuizaram a presente Ação de Usucapião, alegando, em síntese, que ocupam de forma mansa e pacífica,
por si e seus antecessores, sem oposição, por mais de 20 anos, imóvel rural denominado Sítio Rincão da Lagoa, atualmente
Chácara Raposo, com área de 2,9845 hectares, no município e comarca de Itaí-SP, conforme levantamento planimétrico e
memorial descritivo de fls. 18/19. Asseveram que por Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra junto ao
senhor Gregório Raposo Ferraz e sua mulher Zilda Maria da Conceição Ferraz, adquiriram o imóvel, através de escritura publica
datada de 01/02/1980 de José Calixto Fernandes e outros e escritura publicada datada de 11/01/1982, de João Batista Peixoto
e sua mulher, ambas do Tabelionato de Notas de Itaí-SP, conforme registros nºs. 12 e 14 da Matrícula 8.335 do CRI Avaré-SP.
Sustentam que a posse, além de exclusiva, sempre foi certa e localizada e desde quando foi transferida para os autores, há
mais de 20 anos, sempre foi desenvolvida no imóvel a atividade pecuária. Informam que o imóvel encontra-se registrado no CRI
Avaré-SP na matrícula nº 8.335 e pretendendo a regularização da propriedade, ingressaram com a presente demanda. Assim,
pugnaram pela procedência do pedido, a fim de que sejam declarados por sentença o domínio e a posse daquela área, com a
devida averbação no Registro de Imóveis. A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 08/45). Citadas, as Fazendas Públicas
manifestaram-se às fls. 58, 82/84, 87/88 e 89/90, não se opondo ao pedido dos autores. Certidões do Cartório Distribuidor Cível,
juntadas às fls. 61/62. Citados os confrontantes e condôminos elencados na inicial, não apresentaram contestação (fls. 107). A
curadora especial nomeada à fl. 112 apresentou contestação por negativa geral (fls. 113/114). Réplica à fl. 118. Manifestação
da Oficiala de Registro de Imóveis da comarca de Itaí à fl. 122. Declarações de duas testemunhas juntadas às fls. 128/129. É o
relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O pedido inicial merece prosperar, por estarem presentes os pressupostos exigidos para
o reconhecimento da usucapião extraordinária, nos termos do artigo 550 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos,
combinado com os artigos 1.238 e 2.028 do Código Civil de 2002. Ficou devidamente comprovado que os autores adquiriram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º