Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1910
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SP)
Processo 0001120-80.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Antonio Costa
Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo INSS às fls.
124/134, em ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Após, com ou sem elas, subam
estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOSE MARIA DE MELO
(OAB 93734/SP)
Processo 0001122-21.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001122) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Shirley Albuquerque
Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora às fls.
170/187, em ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. 3. Observo que as razões do
recurso estão sem assinatura de uma das advogadas da requerente. Intime-se para regularização em 3 dias. 4. Após, subam
estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RENATA ARRUDA DE
CASTRO ALVES (OAB 283809/SP), CAMILA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 246953/SP), BRUNA ARRUDA DE CASTRO
ALVES (OAB 204683/SP)
Processo 0001133-45.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Jose Ferreira
Antunes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor em 10 dias, sobre a contestação do requerido. ADV: JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP)
Processo 0001143-31.2011.8.26.0263 (263.01.2011.001143) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aparecido
de Jesus Fogaça - Juliana Aparecida de Campos - Vistos. Pelo que consta da certidão de fl. 85vº o perito judicial reteve os
autos além do prazo fixado pelo juízo, tendo restituído após cobrança feita pelo cartório. A despeito da retenção abusiva, esta
comarca conta com poucos profissionais que prestam serviço como auxiliares da justiça. Assim, em caráter excepcional, defiro
o derradeiro prazo de 45 dias para que o expert apresente seu laudo, ficando advertido de que não o fazendo, será excluído do
quadro de peritos do juízo, com comunicação imediata à sua corporação profissional, sem prejuízo da aplicação de multa (art.
424, parágrafo único, do CPC). Autorizo a carga dos autos em livro próprio. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB
206847/SP), DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 0001162-18.2003.8.26.0263 (263.01.2003.001162) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daniel Filomeno
Lopes - Erica Giovana Ramos - Vistos. Servirá o presente despacho como ALVARÁ para que as empresas, órgãos públicos e
autarquias - a quem este for entregue - informem a este juízo, no prazo de 10 dias, o endereço atualizado constante de seus
bancos de dados, da executada ÉRICA GIOVANA RAMOS, CPF n.º 318.888.778-71 e RG. 33.915.386-6-SSP/SP, tendo como
último endereço a Rua José Moreira Leite, n.º 58, Itaí-SP, CEP. 18730-000. A resposta deverá ser encaminhada a este juízo no
endereço acima indicado ou através do e-mail www.jfromano@tjsp.jus.br (José Francisco Romano - diretor). Cumpra-se Int. ADV: RENATO VICENTE DA SILVA (OAB 161163/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0001178-59.2009.8.26.0263 (263.01.2009.001178) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Neide Seabra de Morais - Instituto Nacional do Seguro Social - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 236/245. Manifeste-se a
requerente, em 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. Providencie a serventia os pagamentos dos honorários periciais,
como de praxe, se o caso. Int. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP)
Processo 0001262-89.2011.8.26.0263 (263.01.2011.001262) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Helena de Almeida Fogaça - Instituto Nacional do Seguro Social - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 162/166. Providencie a
serventia o pagamento dos honorários periciais, como de praxe, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP), ALBINO RIBAS DE ANDRADE (OAB 120830/SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB
93734/SP)
Processo 0001290-28.2009.8.26.0263 (263.01.2009.001290) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
de Gois Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a requerente para que, no prazo de 48 horas, dê andamento
ao feito. Na inércia, conclusos para extinção, sem julgamento do mérito. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR
(OAB 210051/SP)
Processo 0001443-51.2015.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00072796220148260126 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal) - André Luiz Alves da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 42: Uma simples
leitura no despacho-mandado verifica-se que as testemunhas foram arroladas pela requerida, qual seja, a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Portanto, não há se falar em depósito de diligência ou informação se o autor é beneficiário da
assistência judiciária gratuita. O oficial de justiça tem o dever de saber que as diligências da Fazenda Estadual são margeadas
e enviadas por Mapa para recebimento futuro. Art. 1.027, das Normas Judiciais: “O ressarcimento das despesas de condução
do oficial de justiça será realizado pela Fazenda Pública interessada, depois de entregue ao seu representante, especialmente
indicado, a relação mensal dos mandados (modelo próprio) e cópias das certidões do respectivo cumprimento, observada a
disciplina fixada nos arts. 1.011, 1.012, caput, 1.007, caput, § 2º c e § 4º, e 1.026, § 2º, todos destas Normas de Serviço”.
Art. 1.028. “O ressarcimento de que trata o art. 1.027 far-se-á no mês seguinte ao do cumprimento de mandados, desde que
entregue a relação até o dia 5 (cinco) daquele mês, e será efetuado através de depósito em conta corrente do oficial de justiça,
aberta consoante o art. 1.022, § 1º”. Expeça-se mandado para intimação da testemunha faltante, devendo o ato ser cumprido
com a urgência que o caso requer, sem mais delongas. Int. - ADV: MARCELO WILLIAM MOREIRA DE LIMA (OAB 184431/SP),
DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP)
Processo 0001592-47.2015.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Newton Rahmi Garcia - Maria
Angélica Michelin Garcia - Rita Rahmi Garcia Ramires - Israel Novaes Ramires - Antônio Carlos Rahmi Garcia - Manoel José
Rahmi Garcia - Rosa Maria Rahmi Garcia - Ilza Rahmi Garcia - Durval Garcia Neto - Ariane Almeida Garcia - Ney Fernando
Pécchio - Rosemeiri Aparecida Clivatti Pécchio - Lucia de Fátima Quirino de Moraes - Benedito Aparecido de Moraes - Erondino
Maria dos Santos - Elenice da Silva Santos - Murilo César dos Santos - Benedito Aparecido de Moraes - Benedito Aparecido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º