Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1910
1696
andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, inc. III e § 1.º, do CPC). - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0005198-19.2007.8.26.0084 (114.02.2007.005198) - Cumprimento de sentença - Cheque - Tereza Timoteo - Vando
Comércio e Serviços Ltda - Fls. 73: Intime-se o executado pessoalmente para que recolha as custas finais (1% do valor da
execução, observando-se o mínimo de 5 Ufesps), nos termos da Lei nº 11.608/03, Cap. II, art. 4º, III, sob pena de inscrição na
dívida ativa e arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. - ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA (OAB
78090/SP), MANOEL RAMOS DA SILVA (OAB 82863/SP)
Processo 0005293-10.2011.8.26.0084 (114.02.2011.005293) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaucard
Sa - Ezio Soares da Silva Junior - Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/
SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0006111-30.2009.8.26.0084 (114.02.2009.006111) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.C.M. - - N.C.M. N.S.M.F. - Certidão retro: Manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento da execução, requerendo o quê de direito nos
autos; prazo de 5 dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MAURÍCIO ANTONIO
GODOY MORAES (OAB 167014/SP), FERNANDO LUIS FERNANDES HAAS (OAB 216539/SP)
Processo 0006169-28.2012.8.26.0084 (114.02.2012.006169) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos
Kazuo Nakano - Carla Fernanda de Morais - Vista dos autos ao(à) autor(a) para: (x) cientificá-lo do desarquivamento e de que
os autos permanecerão em cartório por 30 dias; decorridos, sem manifestação/requerimento, retornarão ao arquivo (art. 24, item
128.5, Capítulo II, NCGJ/SP). - ADV: ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 213983/SP), MARCO AURELIO
BAPTISTA DE MORAES (OAB 213256/SP)
Processo 0006546-67.2010.8.26.0084 (114.02.2010.006546) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
de Habitação Popular de Campinas Cohabcp - Vistos. Companhia de Habitação Popular de Campinas Cohabcp, qualificada
nos autos, ajuizou ação de cobrança contra Márcio José Mafra Zanco e Sílvia Helena Bueno Zanco, igualmente qualificados,
aduzindo, em síntese, o inadimplemento das obrigações constituídas entre as partes. Os réus não contestaram judicialmente,
mas firmaram acordo de pagamento com a autora. As partes desistem da interposição de recurso (fls. 162/164). É a síntese.
Decido. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado às fls. 162/164 pelas
partes acima mencionadas e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso haja cumprimento integral da composição, deve a exequente trazer a notícia
aos autos, para que possa ser dada baixa na distribuição. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Oportunamente, façam-se as
anotações necessárias nos assentamentos do Cartório e Distribuidor e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: LUCIANO CARLOS
TOMEI (OAB 186075/SP)
Processo 0006623-08.2012.8.26.0084 (114.02.2012.006623) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Sandro A Sarmento Colchoes Me - - Sandro A Sarmento - Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006824-34.2011.8.26.0084 (114.02.2011.006824) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Banco Itauleasing Sa - Mariano José Freire & Cia Ltda Me - Vistos. Converto o feito em ação de Execução de Titulo Extarjudicial,
anotando-se o novo valor da causa (R$ 159.842,27). Após o recolhimento das custas processuais, cite-se para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP)
Processo 0007291-13.2011.8.26.0084 (114.02.2011.007291) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Altex Distribuidora
de Calçados Ltda - Sidnei Pereira Lima - - Sidnei Pereira Lima Me - Certidão retro: Aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: WALDIR FANTINI (OAB 292875/SP)
Processo 0008244-45.2009.8.26.0084 (114.02.2009.008244) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nicioli Indústria
e Comércio de Móveis Ltda - Wld Comércio de Móveis e Decorações Ltda - - Jc Eletrodomésticos Ltda - Certidão retro: Aguardese provocação no arquivo. Int - ADV: HELISA APARECIDA PAVAN (OAB 159306/SP)
Processo 0009440-74.2014.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.F.S.A. - M.F.R. - Vista dos autos
as partes para se manifestarem em 05 dias se há mais provas que pretendam produzir, especificando-as em caso afirmativo,
esclarecendo, ainda, se há interesse em designação de audiência do artigo 331 do CPC, ou se pretende o julgamento antecipado
da lide. - ADV: ROBSON WILLIAM OLIVEIRA BARRETO (OAB 248345/SP), MARTA CRISTINA DE GODOY (OAB 268995/SP)
Processo 0009674-71.2005.8.26.0084 (114.02.2005.009674) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - José
Carlos Pereira - Companhia de Melhoramentos de Campinas Sa - - Companhia Nacional de Melhoramentos Sa - - Imóveis
Icaraí - - Olando Almeida Costa - Vista dos autos ao(à) autor(a) para: (x) cientificá-lo(a) do desarquivamento dos autos e de que
permanecerão em cartório por 30 dias; decorridos, sem manifestação/requerimento, retornarão ao arquivo (art. 24, item 128.5,
Capítulo II, NCGJ/SP). * - ADV: FRANCISCO JOSE MONTEIRO DE BARROS (OAB 53763/SP)
Processo 0009700-93.2010.8.26.0084 (114.02.2010.009700) - Procedimento Sumário - Escola Arquimedes Ltda Epp - “Deve
o interessado recolher a taxa respectiva (R$ 13,30 quando em arquivo provisório em cartório ou R$ 24,40 se em arquivo de
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