Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
2467
(AgRg no REsp 1450622/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/06/2014, DJe 06/08/2014).
Ademais, o Colendo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, afastou a tese da inconstitucionalidade formal do
artigo 25 da Lei n. 12.671/2012, que inseriu o atual parágrafo único do art. 1º da Lei n. 9.492/1997, em julgamento da Arguição
de Inconstitucionalidade nº 0007169-19.2015.8.26.0000, datado de 29.04.2015. Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da
tutela pela ausências dos seus requisitos legais. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo
de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Patricia Helena Fernandes Nadalucci, OAB. 132.203 e Leandro
Sierra, OAB. 185.017. Intime-se. Precatória disponível para impressão. - ADV: PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI
(OAB 132203/SP), LEANDRO SIERRA (OAB 185017/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2015
Processo 0000915-14.2011.8.26.0471 (471.01.2011.000915) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples Justiça Pública - Edgar Almeida Portugal - Vistos. Designo audiência de interrogatório, debates e julgamento para o próximo dia
18 de setembro de 2015, às 15:00 horas. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA ALBIERO JUNIOR (OAB
39279/SP)
Processo 0000968-24.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000968) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - D.F. Vistos. Não verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Outrossim, o
fato narrado constitui crime em tese e não há causa de extinção da punibilidade. Não é, portanto, caso de absolvição sumária.
Assim, com fundamento no artigo 399 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia. Designo o dia 15 de setembro de 2015, às
15:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, procedendo-se às intimações e requisições necessárias e expedindose as precatórias com prazo de 30 dias para cumprimento. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB
231880/SP)
Processo 0001139-44.2014.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - J.P. - M.L.C.S.A.
- Vistos. Não verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Outrossim,
o fato narrado constitui crime em tese e não há causa de extinção da punibilidade. Não é, portanto, caso de absolvição sumária.
Assim, com fundamento no artigo 399 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia. Designo o dia 15 de setembro de 2015, às
15:45 horas, para audiência de instrução e julgamento, procedendo-se às intimações e requisições necessárias e expedindo-se
as precatórias com prazo de 30 dias para cumprimento. Intime-se. - ADV: FLAVIA NOBREGA DA SILVA ARAUJO (OAB 327074/
SP)
Processo 0001493-69.2014.8.26.0471 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. - M.A.G.S. - Vistos. Não
verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Outrossim, o fato narrado
constitui crime em tese e não há causa de extinção da punibilidade. Não é, portanto, caso de absolvição sumária. Assim, com
fundamento no artigo 399 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o
próximo dia 16/09/2015, às 15:30 horas, servindo este, por cópia digitada, como mandado para intimação do réu, da vítima e
da testemunha, todos acima qualificados. Sem prejuízo, oficie-se à Autoridade Policial, reiterando-se o ofício nº 435/2015-AP
datado de 23/03/2015, para que providencie o formal indiciamento do denunciado Manoel Aparecido Gomes dos Santos, acima
qualificado, servindo esta de ofício nº 1053/2015-AP. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA MORAES (OAB 336936/
SP)
Processo 0001750-36.2010.8.26.0471 (471.01.2010.001750) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Justiça Pública
- Cleberson Carvalho de Holanda - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA PAULICHI (OAB 290674/SP)
Processo 0002596-77.2015.8.26.0471 - Carta Precatória Infracional - Oitiva (nº 0000764-79.2015 - 1ª Vara Criminal) - J.P.
- W.A.C.O. - Vistos. Para oitiva da testemunha arrolada pela acusação, designo o dia 28/07/2015, às 14:40 horas. Intimem-se.
Comunique-se o Juízo Deprecante. - ADV: MAURICIO ALMEIDA BRANCO (OAB 91144/SP)
Processo 0003414-34.2012.8.26.0471 (471.01.2012.003414) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.X.B. Vistos. Não verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Outrossim, o
fato narrado constitui crime em tese e não há causa de extinção da punibilidade. Não é, portanto, caso de absolvição sumária.
Assim, com fundamento no artigo 399 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia. Designo o dia 15 de setembro de 2015, às
15:15 horas, para audiência de instrução e julgamento, procedendo-se às intimações e requisições necessárias e expedindo-se
as precatórias com prazo de 30 dias para cumprimento. Intime-se. - ADV: ANTENOR EMILTON CAMPOS VIEIRA (OAB 86157/
SP)
Processo 0003745-50.2011.8.26.0471 (471.01.2011.003745) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as
Relações de Consumo - Justiça Pública - Natal dos Santos Manoel - Marcelo Luiz Franco - Vistos. Recebo o recurso de fls.
424, bem como as suas razões de fls. 425/472, ante a tempestividade. Dê vista ao Ministério Público para que apresente as
contrarazões ao recurso interposto e, após, conclusos. Intime-se. - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º