Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1920
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mercado, desde que não supere esta o limite avençado, permitindo-se a sua cumulação (com os moratórios) ou da comissão de
permanência com os juros moratórios, até 1% (um por cento) ao mês, tendo em vista a diversidade de origem desses encargos.
Recurso especial provido, em parte. (STJ REsp nº 570501/RS - 3ª Turma Rel. Min. Castro Filho DJ 01.07.2004, pág. 00192). No
presente caso, contudo, observa-se que não houve cumulação de comissão de permanência com correção monetária ou juros
remuneratórios. DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
deduzida em juízo por MARTINS IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. em face de BANCO DO BRASIL S/A, extinguindo-se o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da
sucumbência, CONDENO a parte requerente, vencida, ao pagamento custas e despesas processuais, porventura existentes, e
verba honorária da parte contrária, esta fixada em R$ 1.000,00 (Mil reais). P.R.I.C. - ADV: THAIS FERREIRA DAMIÃO (OAB
216692/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA (OAB 127456/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), RODRIGO
CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP)
Processo 1004289-86.2014.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - FÁTIMA
MARIA GIACOMINI PRIULE - Banco do Brasil SA - Certidão de fl. 42 (relatando o recebimento da impugnação ao cumprimento
de sentença, sem a suspensão do processo de execução): Aguarde-se pelo julgamento da impugnação ao cumprimento de
sentença em apenso (número 0005695-62.2014.8.26.0189). Fls. 43/47 (petição do executado juntando procuração e guia
de recolhimento): Registre-se perante o SAJ, acerca da representação do executado, atentando para a exclusividade das
intimações expressamente indicada. I.Dilig. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALEXANDRE
ZERBINATTI (OAB 147499/SP)
Processo 1004677-86.2014.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005326-51.2014.8.26.0189 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - SECOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA - Fls. 38/42 (ato deprecado relatando que DEIXOU DE CITAR o requerido): Requeira a autora, o que de direito. I.Dilig. ADV: FABIO RICARDO RODRIGUES FERNANDES (OAB 136364/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0580/2015
Processo 1000544-98.2014.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Gessiel Gilberto Fávero - Metropolitan
Life Seguros e Previdência Privada SA - 2014/000157 Vistos. Fls. 204 (certidão do cartório): De fato, o procurador constante
do pedido de fls. 201 juntou substabelecimento sem reservas às fls. 189. Portanto, considerando que o advogado já era
substabelecido (fls.193), prevalece a procuração de fls. 58, como aliás, estão sendo intimados corretamente intimados pelo
cartório após a juntada do substabelecimento supra referido. Dessa forma, retifico em parte a decisão de fls. 203, no tocante ao
procurador indicado. Aguarde-se por dez dias eventual manifestação da empresa executada, ora credora. I.Dilig. - ADV: ELAINE
PATRÍCIA BIMBATO (OAB 190411/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), CARMEM PATRICIA NAMI
GARCIA SUANA (OAB 117713/SP)
Processo 1000838-19.2015.8.26.0189 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Azadiesel - Eletro Diesel Fernandópolis
Ltda Epp - Roberto de Souza Moraes - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NA FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DIANTE DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. - ADV: FÁBIA CRISTINA NISHINO
ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP)
Processo 1001029-64.2015.8.26.0189 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Associação dos Moradores e Proprietários
do Loteamento Fechado jardim Brasitália - Fernando Oliveira Cambuy - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TENDO EM VISTA O TRANSITO EM JULGADO
DA SENTENÇA DE FLS. 64/65. - ADV: JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR (OAB 144347/SP)
Processo 1001545-21.2014.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S.A. - ASSIS ROSA TRANSPORTE COLETIVO LTDA - ME - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FABIO COSTA FERNANDES (OAB 161748/SP),
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1002410-10.2015.8.26.0189 - Notificação - Obrigações - Uliana Ferreira da Silva - - Yuri Ferreira da Silva - Antonio
Braz da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL
(OAB 213673/SP)
Processo 1002767-87.2015.8.26.0189 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - Hugo Everton Ferreira Lima - Tendo em vista os documentos apresentados, os quais comprovam o contrato
de alienação fiduciária, bem como a mora por parte do devedor (carta extrajudicial), DEFIRO LIMINARMENTE a busca e
apreensão do bem descrito à fl. 01, depositando-o com a requerente, nas mãos de seu representante legal, sob compromisso,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Nos termos do § 1º do dispositivo legal referido, cinco dias
após o cumprimento da liminar estará consolidada a posse plena e exclusiva do bem ao credor, facultada a alienação do bem
(art. 2º, caput do DL nº 911/69). Nesse caso, as repartições competentes estarão autorizadas a expedir novo certificado de
registro de propriedade ao credor ou terceiro por ele indicado. Após executada a busca e apreensão, CITE-SE o requerido,
ADVERTINDO-O, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, bem como de que o prazo para contestação é de
quinze dias. Na oportunidade, CIENTIFIQUE-O de que poderá reaver o veículo, desde que em cinco dias efetue o pagamento
da dívida indicada pela instituição financeira nestes autos, nos termos do artigo 3º, § 2º do DL nº 911/69 (R$ 8.919,60). I.Dilig.
- ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003587-43.2014.8.26.0189 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - GILMAR ARNAR - FABIANA DE
SOUZA PACHECO DA SILVA - - SAMUEL DA SILVA - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO
NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TENDO EM VISTA O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. - ADV: MARIO
RIZZATTO FILHO (OAB 92438/SP), ANTONIO JOSE PANCOTTI (OAB 60957/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º