Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1920
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Campos - Antonio Dourado Rocha - O beneficio de assistência judiciária não é amplo e absoluto, podendo ser indeferido à vista
do disposto no art. 5º da LAJ (STJ, RE 151.943-GO). Evidenciando-se pela qualidade profissional do autor, pelo valor de seus
vencimentos mensais (fls. 19/24), pela capacidade econômica contratar advogado (que certamente não atua pro bono) e que
está a pleitear financiamento para aquisição de imóvel, mesmo considerando que tenha despesas, como todos os cidadãos, mas
que so seu caso, bem remunerado, e assim não é, comprovadamente (CF, art. 5º, LXXIV), necessitado, INDEFIRO o pedido. No
prazo legal, promova o recolhimento das custas e despesas iniciais, pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). Sob
o juízo de que a mora do devedor não lhe retira o direito de saldar seu débito, desde que observe os encargos decorrentes do
atraso (STJ, REsp. 39.862-SP, rel. Min. Eduardo Ribeiro), e fundamentada a pretensão na recusa ao recebimento e outorga de
quitação válida (CC, art. 335, I), DEFIRO a consignação do valor do título, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção
monetária, esta calculada segundo os ditames da tabela DEPRE, a ser efetuada no prazo de cinco dias, sob pena de extinção
do processo. Determino, ainda, sejam esclarecidos os requerimentos de expedição de ofícios ao BACEN e Banco Itaú, restando
consignado que restrições junto ao CCF serão baixadas, mediante determinação judicial, pelo banco sacado, no caso Banco
do Brasil, bem como a expressão “ambas”, contidas nos itens A, C e F da petição inicial. Cumpridas as determinações, tornem
conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela. - ADV: MARCO ANTONIO MUNIZ DA COSTA JUNIOR
(OAB 355875/SP), ALINE CAMILA NOVAES PARRA (OAB 361503/SP)
Processo 1011961-14.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - EDUARDO MORALLES Banco Fiat S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco (05) dias,
as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem
se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JAQUELINE FIGUEIREDO KOMIYAMA DE FREITAS (OAB 208106/SP)
Processo 1011993-82.2015.8.26.0071 - Exibição - Liminar - Luciano Balbino Malta - Banco Pan S/A - Vistos. No prazo de
emenda e sob as penas da lei, informe a parte autora a data em que fora celebrado o contrato com o requerido. Intime-se. - ADV:
NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP)
Processo 1011999-89.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Cristiane Martins Lisboa Daniel Condominio Residencial Jardim dos Duques - A vista da indicação havida pela Defensoria Pública, defiro os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. No prazo da emenda e sob as penas da Lei, comprove a parte autora que ofereceu defesa junto
à Administração do Condomínio réu, no prazo apontado no documento de fls. 14, esclareça porque não o fez. - ADV: JULIO
VINICIUS AUAD PEREIRA (OAB 138544/SP)
Processo 1012191-22.2015.8.26.0071 - Procedimento Sumário - Seguro - Daniel Bruno Oliveira Gonçalves - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, sem prejuízo do disposto no
art. 7º da Lei 1060/50. Anote-se. No prazo de emenda, dado o princípio dasubstanciação da causa de pedir, justifique o autor a
insuficiência do pagamento administrativo realizado, a vista do grau e extensão de sua lesão e o previsto na tabela SUSEP, já
que postula complementação da indenização. Intime-se. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1013589-38.2014.8.26.0071 - Exibição - Provas - Aparecido Rosa - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Ciência às
partes da baixa dos autos. Proceda a serventia o arquivamento do feito, com as anotações de estilo. Int. Dilig. - ADV: FAUEZ
ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1013627-50.2014.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nelson
Rodrigues - Wagner Fonseca - Vistos. Improvável a conciliação, passo a proferir, de logo, decisão saneadora. Estão presentes as
condições da ação, compreendida como direito abstrato. Não há irregularidades a suprir. As partes também são aparentemente
legítimas e estão devidamente representadas. Há controvérsia quanto à posse anterior da autora, época de pretenso esbulho
e decurso do lapso necessário e preenchimento dos demais requisitos necessários ao reconhecimento de usucapião por parte
dos réus. Para solução, defiro a produção das provas úteis, requeridas tempestivamente. Defiro, em especial, a realização de
prova pericial para se aferir a exata localização da área em litígio a vista do título dominial do autor, colhendo-se elementos que
denotem a melhor posse e eventual esbulho, como data provável desta. Nomeio perito na pessoa do Eng. RICHARD GEBARA, já
habilitado no juízo (Prov. CSM 797/03), independentemente de compromisso. Observando-se que as partes são beneficiárias da
assistência judiciária, requisite-se à Defensoria Pública a reserva de honorários. Faculto às partes a apresentação de quesitos
e indicação de assistentes técnicos, em cinco dias (CPC, art. 421). Laudo em 45 dias. A audiência de instrução e julgamento,
em sendo o caso, será oportunamente designada. Int. - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), GENESIO
BALBINO JUNIOR (OAB 337793/SP)
Processo 1014189-59.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Luciana Aparecida da Silva
Chaves - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Presentes
as condições da ação, compreendida como direito abstrato. Assim, e com arrimo no art. 331, § 2º do CPC, declaro de logo o
feito saneado. Defiro a produção das provas úteis, requeridas tempestivamente. Defiro, em especial, a realização de prova
pericial médica a fim que se apure eventual subsistência da incapacidade para o trabalho e o nexo entre esta e o labor. Nomeio
perito na pessoa do médico do trabalho Dr. ENIDELCIO DE J. SARTORI, com domicílio nesta cidade e devidamente habilitado
no ofício judicial, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários em R$ 600,00, “quantia essa que certamente não
onera a autarquia e, por outro lado, remunera condignamente o profissional pelo trabalho técnico a ele confiado” (TJSP, AI
480.087-5/6, rel. João Negrine Filho, j. em 14.03.2006). A importância deve ser antecipada pelo INSS, nos termos do art. 8º, §
2º da Lei 8.620/93, não havendo se falar em pagamento a final (2º TACSP, Ap. s/ Rev. 489.338 - 3ª Câm. - Rel. Juiz ACLIBES
BURGARELLI - J. 16.9.97). Requisite-se o pagamento. Faculto às partes a apresentação de quesitos, já admitindo aqueles
acostados ao feito, bem como a indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 421). Laudo nos 40 dias que se seguirem ao
depósito da honorária. A audiência de instrução e julgamento, em sendo o caso, será oportunamente designada. - ADV: EDNISE
DE CARVALHO RODRIGUES TAMAROZZI (OAB 234882/SP), IGOR KLEBER PERINE (OAB 251813/SP)
Processo 1015065-14.2014.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Marcia Jacintho
Tavares - Certifico e dou fé que expedi carta de Intimação à parte autora, para que dê andamento ao processo no prazo de 48h
sob pena de extinção do feito, com fundamento no art. 267, § 1º do CPC. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), VINICIUS
JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP), CHARLENE MORANDI (OAB 64910/PR)
Processo 1015159-59.2014.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.S.P. - B.S.
- Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Observe a serventia eventual pedido de informações, bem como
informem os agravantes os efeitos com que foi recebido o recurso.. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIEIRA (OAB 115810/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DIRCE DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB 124909/
SP)
Processo 1015526-83.2014.8.26.0071 - Exibição - Liminar - Kelly Cristina Ferraz dos Santos - Banco Bradesco Cartões
S.A. - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Observe a serventia eventual pedido
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