Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1921
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da Santa Casa) Vila Roberto - Presidente Prudente-SP. - ADV: MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP), ANGELICA
CARRO (OAB 134543/SP), VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP)
Processo 3000048-91.2013.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José Carlos Alves da Cruz
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Designado o dia 11/08/2015, às 16:45 h, para a realização da pericia psiquiátrica,
localizado na Av. Cel. José Soares Marcondes, 2357 Rampa 3 (em frente ao setor de Oncologia da Santa Casa) Vila Roberto Presidente Prudente-SP. - ADV: BRUNA CRISTINA GANDOLFI (OAB 323308/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA ANGELICA RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2015
Processo 0000184-71.2015.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FABIANO SPIGOTTE
FUMAGALLI - Vistos. 1- Intime-se o devedor para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito, sob pena do
valor ser acrescido de multa correspondente a 10% da condenação (CPC, art. 475-J). 2- Não ocorrendo o pagamento, nem
nomeação válida de bens à penhora, penhore-se e avalie-se os bens do executado, tanto quanto bastem para a satisfação da
dívida ou proceda-se na forma do art. 659, § 3º do Código de Processo Civil. 3- Do auto de penhora e avaliação, intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, por mandado ou correio, podendo oferecer impugnação, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 475-J, § 1º). Int. - ADV: BRUNA CAROLINA ZANARDI DINIZ GATTI (OAB 243852/SP)
Processo 0000409-62.2013.8.26.0311 (031.12.0130.000409) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - C.E.R.S. - R.L.S. - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade
celebrado entre as partes às fls. 50/51, destes autos de Execução de Prestação Alimentícia, feito nº 143/2013, em que figura
como exequente CARLOS EDUARDO ROSSI DOS SANTOS e executado(a) ROGÉRIO LUIS DOS SANTOS. Com fulcro no
artigo 792 do Código de Processo Civil, suspendo o curso dos autos até o cumprimento espontâneo do acordo. Decorridos,
tornem ao(a) exequente para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. Fls. 54, item 2: Defiro. Oficie-se. - ADV: ANTONIO
RICARDO GONÇALVES FERNANDES (OAB 165425/SP), SERGIO PAULO BATISTA (OAB 112470/SP)
Processo 0000468-79.2015.8.26.0311 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - JULIANA APARECIDA DOS
SANTOS MARTINS - NEIDE BEDAMAR MARTINS e outros - Diga a autora sobre a contestação no prazo legal de dez(10) dias.
Int. - ADV: CILENE FELIPE (OAB 123247/SP), SERGIO PAULO BATISTA (OAB 112470/SP)
Processo 0000478-26.2015.8.26.0311 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CARLOS AUGUSTO DA
SILVA - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos, O processo não deve ser sentenciado de plano, de
forma que, com fundamento no artigo 331 do Código de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme
segue: 1)QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: A requerida não argüiu matéria preliminar. 2)PROVAS DEFERIDAS: Defiro
a produção de prova pericial requerida (fls. 108/110 e 112). 3)Intime-se as partes para apresentação de quesitos no prazo
de 5 (cinco) dias. 4)A seguir, oficie-se ao NGA Núcleo de Gestão Assistencial 34, localizado à Avenida Coronel José Soares
Marcondes, nº 2357 Rampa III Vila Roberto Presidente Prudente-SP, CEP 19013-050, solicitando a realização da perícia, ofício
este que deverá acompanhar cópia da presente determinação, da petição inicial, documentos de identificação do(a) autor(a),
eventuais exames, laudo e quesitos apresentados. Com designação da data para realização da perícia intimem-se as partes,
sendo o(a) autor(a) por mandado. Após a vinda do laudo, deliberarei acerca da necessidade de realização de audiência de
Instrução e Julgamento. Aguarde-se. 5) Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL LUCAS GARCIA
(OAB 281476/SP)
Processo 0000484-38.2012.8.26.0311 (311.01.2012.000484) - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica - Benedito
Aparecido Gazim e outro - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos, Em face da quitação do débito executado e a anuência
do(a) exequente (198), com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Ação
Anulatória de Cobrança, feito nº 213/2012, em que figura como exequente ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A e
executado(a) BENEDITO APARECIDO GAZIM e outra. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
LUCIANA UIEDA (OAB 294246/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000533-11.2014.8.26.0311 (apensado ao processo 0003912-67.2008.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - Carlos Eduardo da Costa - Carlos Eduardo da Costa - Vistos.
Fls. 60/61: A sentença de fls. 52/53 transitou em julgado, não havendo que se falar em impugnação ao calculo. Fls. 58: Cumprase. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP), JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 0000642-88.2015.8.26.0311 (apensado ao processo 0003912-67.2008.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - JULIANA PINHEIRO FERNANDES
- Vistos. O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que, com fundamento no artigo 331 do Código de Processo
Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue: 1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: a embargada
não arguiu matéria preliminar. 2) Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação. 3) PROVAS DEFERIDAS: Em razão da insurgência da embargante com a conta apresentada nos autos de cumprimento
de sentença, determino a produção de prova pericial, considerando os fundamentos de mérito dos embargos, no sentido de ter
havido cobrança excessiva de encargos sobre o débito originário, dependendo necessariamente de conhecimentos técnicos
especializados. Nomeio como perito do juízo o sr. CARLOS ROBERTO TADASHI DEZAN, independentemente de compromisso.
Intime-se-o a estimar seus honorários. A seguir, tornem conclusos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a
formulação de quesitos em 5 (cinco) dias. 4) Int. - ADV: JOSE LUIS SILVA ABONIZIO (OAB 337280/SP), JAIRO DOS SANTOS
(OAB 341527/SP), CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP)
Processo 0000651-50.2015.8.26.0311 (apensado ao processo 0003912-67.2008.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS - MARIA DE FÁTIMA DA CUNHA
JANUÁRIO - Vistos. O processo não deve ser sentenciado de plano, de forma que, com fundamento no artigo 331 do Código
de Processo Civil, passo a proferir o saneamento dos autos, conforme segue: 1) QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES: a
embargada não arguiu matéria preliminar. 2) Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação. 3) PROVAS DEFERIDAS: Em razão da insurgência da embargante com a conta apresentada nos autos de
cumprimento de sentença, determino a produção de prova pericial, considerando os fundamentos de mérito dos embargos, no
sentido de ter havido cobrança excessiva de encargos sobre o débito originário, dependendo necessariamente de conhecimentos
técnicos especializados. Nomeio como perito do juízo o sr. CARLOS ROBERTO TADASHI DEZAN, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º