Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1922
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com os artigos 306 e 265, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o processo até que a exceção seja definitivamente
julgada. Certifiquem-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. Ouça-se o excepto, em 10
dias (CPC, art. 308). Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão que couber. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MERSON NOR (OAB
96511/SP)
Processo 0000984-07.2010.8.26.0075 (075.01.2010.000984) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bgn Sa - Silnor
Rodrigues Pereira - AVISO ao Autor/Exequente/Credor: Manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça (Deixou de citar e/ou intimar o Réu/Executado/Devedor, pois...que deixei de dar cumprimento ao
mandado nº 075.2015/002753-7, pelo fato da parte autora ter depositado apenas R$ 20,34 de diligência, no dia 07/11/15, sendo
que o valor correto desde 03/11/15, é de 03 UFESPS. Diante ao exposto acima devolvo o mandado ao cartório para os devidos
fins.). - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), CRISTIANE DE
MENEZES (OAB 273787/SP)
Processo 0001174-62.2013.8.26.0075 (007.52.0130.001174) - Monitória - Cheque - Instmetodista de Ensino
Superior,mantenedor Univmetodista de São Paulo - Romeu Cavalcante - Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias,
as provas que pretendem produzir, justificando pormenorizadamente suas pertinências sob pena de indeferimento; ou digam,
ainda, se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Salienta-se que, no caso de eventual pleito de
produção de prova testemunhal, além do atendimento ao determinado no parágrafo anterior desta decisão deverá também, a
parte pleiteante, fornecer o respectivo rol de testemunhas, mesmo no caso de reiteração de manifestação anterior. Intimem-se.
- ADV: ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 331224/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0001525-64.2015.8.26.0075 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S A - JANAINA
CASSIA CAVALCANTE - Vistos. Primeiramente, emende o Autor a inicial para, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de
indeferimento, dar correto valor à causa nos termos do Artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil, recolhendo ainda, se o
caso, eventuais custas faltantes. Após, tornem conclusos para decisão que couber. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0001563-76.2015.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - João Ferreira da Silva Filho - Vistos. Primeiramente, emende o Autor a inicial para, no prazo de 10 (dez)
dias e sob pena de indeferimento, dar correto valor à causa nos termos do Artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil,
recolhendo ainda, se o caso, eventuais custas faltantes. No mesmo prazo, junte aos autos cópia legível do contrato de fls.
05/19, bem como do documento de fls. 20. Após, tornem conclusos para decisão que couber. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0001587-07.2015.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - ADEMILTON CRUZ DE SOUZA
- Banco Fiat S/A - Vistos. Primeiramente, emende o Autor a inicial para, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento,
dar correto valor à causa nos termos do Artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, face
ao pedido de deferimento da justiça gratuita, apresente o autor cópia de suas três ultimas declarações de rendimentos. Após,
tornem conclusos para decisão que couber. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 0001600-06.2015.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - ANTONIA MARIA DO NASCIMENTO - Vistos. Comprovada a mora, defiro
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB
177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0001603-58.2015.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Hercules Palmar dos Anjos - Vistos. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0001603-58.2015.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Hercules Palmar dos Anjos - Manifeste-se o Autor acerca do
teor da Certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 35 [...dirigi-me ao endereço: Rua Pastor Djalma da Silva Coimbra, 107 - JD. Rio
da Praia, por diversas vezes e não consegui localizar o veículo objeto da presente ação. Fui informado pelo pai do requerido,
Sr. José dos Anjos, que seu filho vendeu o referido veículo para um homem que reside no Guarujá - SP, não sabendo informar a
localização exata do mesmo.]. Nada Mais. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA
(OAB 149225/SP)
Processo 0001697-06.2015.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Obrigações - GABRIELLA XAVIER DOS SANTOS MUNICIPIO DE BERTIOGA - Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos, com urgência. Intimem-se. - ADV: IURI HERANE
KARG MUHLFARTH LOPES (OAB 241529/SP)
Processo 0001697-06.2015.8.26.0075 - Procedimento Ordinário - Obrigações - GABRIELLA XAVIER DOS SANTOS MUNICIPIO DE BERTIOGA - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à Autora. Anote-se. Presentes os requisitos legais,
a tutela antecipada deve ser deferida. A verossimilhança se extrai da própria narrativa dos fatos, porquanto a Autora fez prova
de sua idade (fl. 27) e da negativa da Secretaria Municipal de Educação (fl. 34). É obrigação do Estado garantir a educação
infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade (art. 208, IV, CF), incumbindo aos Municípios dar prioridade
ao ensino fundamental e pré-escolar (art. 240 da Constituição Estadual). Também neste sentido está a previsão inserta na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 11 da Lei n° 93.94/96) e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O perigo
de dano irreparável ou de difícil reparação se mostra presente pelo dano potencial que a privação do direito acarreta para a
boa formação e o pleno desenvolvimento da criança com o preparo para o exercício da cidadania, que começa na família e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º