Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1925
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extinção da execução. Em caso de discordância, apresente o cálculo divergente. Sem manifestação, o processo será extinto nos
termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. No mais, expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso.
Após a expedição, conferência e assinatura do mandado, intime-se o advogado via ato ordinatório para retirada em Cartório. Int.
- ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP),
ANA MARIA GALVAO (OAB 144944/SP)
Processo 0031378-42.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Romildo Lucio Macario - Vistos. Diante do ofício retro, ao CEJUSC. Restando infrutíferaa tentativa deconciliação, em face da
inércia do executado quanto ao pagamento do débito, defiro o pedido de fls. 109 e determino o bloqueio de ativos financeiros
em nome do executado até o limite do crédito exeqüendo. Cumpra-se na forma do artigo 655-A do CPC pelo sistema Bacen Jud.
Com o bloqueio, manifeste-se o exequente em 05 dias se há interesse na constrição, procedendo-se a transferência de imediato.
Sem manifestação da parte/exequente, ou sendo rejeitado o valor penhorado,inclusive se ínfimo, proceda-se ao desbloqueio.
Efetuada a transferência intime-se da constrição, devendo o executado ser intimado: A) por publicação no DJE na pessoa de
seu advogado constituído nos autos; B) se citado, sem advogado, por mandado expedidos no endereço dos autos (CPC, art.
238 cc art.652,§5º) e caso não seja encontrado na diligência, expeça-se carta de intimação, suprindo a falta de intimação,
ficando dispensada a intimação pessoal. C) se citado por edital, na pessoa do Curador Especial. Restando negativo o bloqueio,
fica intimado o exequente para, em 05 dias, requerer o que de direito ao regular prosseguimento da execução. Caso necessária
a realização de buscas por este Juízo (DRF, BacenJud, Renajud), comprove o autor/exequente o prévio recolhimento da taxa
devida (Provimento CSM 1864/2011, Comunicado CSM 170/2011 e ProvimentoCSM 1826/2010), indicando expressamente a
providência requerida (R$ 12,20 reais para solicitação de pessoa física e R$ 12,20 para solicitação de pessoa jurídica, o
qual deverá ser feito na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de
informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD) entregando por petição no Ofício Judicial. Nada sendo requerido,
aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE CARVALHO (OAB 146687/SP), WALDIR
VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 0031557-10.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Liliane da Silva Ferreira
- Hospital Nossa Senhora do Rosario - - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante da
sentença de improcedência da ação e tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, deixo de aplicar o disposto
no artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, ou seja, de determinar que se aguarde por seis meses provocação da parte
interessada. Assim, arquivem-se os autos imediatamente. Int. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/
SP), MARIA NILZA SOUZA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 261101/SP)
Processo 0032342-84.2002.8.26.0005 (005.02.032342-0) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Spal Industria
Brasileira de Bebidas S.a - João Xavier da Silva - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 151, JULGO EXTINTA a execução
nos presentes autos, com base no artigo 794, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P. R. I. C. - ADV: VIVIANE NALONI (OAB 187438/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP),
KEILA DE CAMPOS PEDROSA INAMINE (OAB 191753/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
Processo 0032406-79.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra
S/A - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2013/043783-9 dirigi-me ao
endereço: Rua Pilar do Sul, Cidade Industrial Satélite de São Paulo-Guarulhos e aí sendo DEIXEI de citar a requerida, tendo em
vista que consta na placa da rua 29 ao 107 e verifiquei a seguinte sequencia: 29,51,69 e 84.Solicito numeral atual com o nome
da empresa se for o caso. Face ao exposto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins de direito. O referido
é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de novembro de 2013. - ADV: CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG AMBIEL (OAB 221821/
SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 0032406-79.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra
S/A - Vistos. O juiz deve conceder o direito de réplica em dois casos: “a) Art. 326 do CPC. Se o réu, reconhecendo o fato em
que se fundou a ação, outro Ihe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10
(dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental; b) Art. 327 do CPC. Se o réu alegar qualquer das matérias
enumeradas no art. 301, o juiz mandará ouvir o autor no prazo de 10 (dez) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental.
Verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, fixando à parte prazo nunca
superior a 30 (trinta) dias.”. Citado por edital, o réu deixou transcorrer “in albis” o prazo para defesa (fls. 244). Nomeado Curador
Especial para defesa dos interesses do réu, sobreveio a contestação de fls. 247, por negativa geral. Destarte, não se trata
das hipóteses acima mencionadas, que autorizam a faculdade contida nos artigos 326 ou 327 do Código de Processo Civil.
Assim, em 05 dias digam as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. No mesmo prazo,
indiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, especificando-as e justificando a pertinência, sob pena de
preclusão. Após cls. Int. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG AMBIEL
(OAB 221821/SP)
Processo 0032485-58.2011.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Luiz Jorge Barbosa
Silva - Autos paralisados desde abril de 2015, sem apreensão do veículo e sem citação do réu. O §§ 2º e 3º do art. 219, CPC
determinam que incumbe à parte promover a citação do réu/executado em até 90 dias, sob pena de extinção a lide por falta de
pressuposto processual essencial. Em consonância com a norma insculpida no artigo 219 do Codex, é ônus do autor a citação
da parte no prazo de 10 (dias), prorrogáveis por até 90 (noventa) dias, a critério do magistrado, não cabendo ao Judiciário
fazê-lo ex officio, sob pena de violação ao princípio da inércia da jurisdição. (TJDF - APC nº 2008.07.1.000.713-5 - 3ª T. Cível Relator Mario-Zam Belmiro - J. 25.11.2009 - DJ 08.02.2010). Deste modo, intime-se o autor a dar efetivo prosseguimento à lide,
em 48 hs, providenciando os atos necessários à efetivação da apreensão do bem da citação, nos termos dos arts. 221 a 233
do CPC, aplicáveis à espécie, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto processual essencial (CPC, 267, IV).
Publique-se no DJE e expeça-se carta/mandado de intimação da parte. Decorridos, certifique-se e cls para extinção. A presente
DECISÃO valerá como CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FELIPE ARAUJO VIDAL
(OAB 215762/SP), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0032586-27.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Odair
Ribeiro dos Santos - Irineu Automoveis Multimarcas - Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Odair Ribeiro
dos Santos. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão,
contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa,
ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao
mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Conforme anota Theotônio Negrão, in “Código de Processo
Civil e legislação processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º