Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1925
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por ser isento, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade, não sendo válido a situação de regular
emitida no site da Receita. Aguarde-se, pois a apresentação da prova documental necessária, por trinta (30) dias ou comprove
o recolhimento das custas iniciais e taxa previdenciária da OAB, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo e
nada sendo requerido, fica, desde já, indeferida a gratuidade da justiça. Quanto ao recolhimento das custas, atente-se aos termos
do Provimento CG nº 33/2013. 2) Deixo de apreciar o pedido de tutela antecipada, uma vez que não há pedido formulado. Além
do que, ao que parece, o menor já está sob a guarda fática da requerente. 3) Verificado pela Serventia o cumprimento supra,
certifique-se. Neste caso: . designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 09/10/2015 às 16h00min. . As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Nove de Julho, 478, Centro, Poá, 5º andar, sala de audiências da 1ª
Vara Cível. . cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) réu(ré,s), com as cautelas e advertências de estilo, consignando que o prazo para
contestar contará a partir da data da audiência, se não houver acordo. . os estudos sociais e psicológicos serão oportunamente
determinados. . Sem prejuízo, apresente a autora o regime de visitas pretendido até a realização da audiência, sob pena de
extinção. . servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
CASSIO REINALDO RAMOS (OAB 225625/SP)
Processo 1002459-08.2015.8.26.0462 - Homologação de Transação Extrajudicial - Fixação - A.S.R. e outros - Intimação “ex
officio”: Fica a requerente intimada a comparecer em Cartório, no prazo de cinco dias, a fim de assinar Termo de Guarda e retirar
certidão. - ADV: SIDNEIA BUENO COSTA (OAB 164714/SP)
Processo 1002535-03.2013.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.D. - G.M.D. - INTIMAÇÃO
“EX OFFICIO” : Fica o(a) requerente intimado(a) a retirar ofício expedido para desconto de pensão alimentícia - PODERÁ
PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DO MESMO PELO SISTEMA SAJ - (OBS: A retirada de documentos e/ou papeis a eles
referentes junto a serventia, poderá ser feita por advogado ou estagiário devidamente constituídos e regularmente inscritos
nos quadros da OAB (artigo 7, XV, da Lei 8906/94, cc item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) e pela parte) - ADV: SIDNÉIA PEREIRA
COELHO (OAB 190503/SP), CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP), CARLA PATRICIA DE
AGUIAR CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP)
Processo 1002574-29.2015.8.26.0462 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.C.L. - Vistos. A fim de analisar o pedido de
gratuidade de justiça, providencie o(a) autor(a) a juntada de cópias das declarações de Imposto de Renda entregues nos
dois últimos anos ou apresente declaração, redigida e assinada pelo próprio interessado, de que deixou de declarar imposto
de renda por ser isento, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade, não sendo válido a situação
de regular emitida no site da Receita. Aguarde-se, pois a apresentação da prova documental necessária, por trinta (30) dias
ou comprove o recolhimento das custas iniciais e taxa previdenciária da OAB, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde já, indeferida a gratuidade da justiça. Quanto ao recolhimento das custas,
atente-se aos termos do Provimento CG nº 33/2013. Verificado pela Serventia o cumprimento supra, certifique-se. Neste caso:
. Nomeio o(a) requerente Curador(a) Provisório(a) do(a) interditando(a), mediante compromisso, aguardando-se intimação,
através de seu patrono, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para comparecer em Cartório para assinar o respectivo termo e
retirar certidão de curatela provisória. . Cite-se o(a) interditando(a), com as advertências de estilo, encaminhando-se cópia do
pedido inicial, para apresentar impugnação em cinco dias, atentando-se para a impossibilidade do(a) requerido(a) em recebê-la,
caso em que deverá ser citado(a) na pessoa do curador nomeado. . Antecipo a prova pericial. Para tanto, oficie-se ao IMESC
relacionando os quesitos abaixo enumerados, solicitando designação de data para realização de perícia, encaminhando-se as
cópias necessárias. Formulo os seguintes quesitos:1) Qual o estado de saúde física geral do interditando? 2) Qual o estado
de saúde psíquica do interditando? 3) Em caso de incapacidade: a) qual a causa e natureza? Declinar o CID correspondente;
b) é congênita ou adquirida?; c) é temporária ou permanente?; d) é absoluta ou só para alguns tipos de atos na vida civil?; e)
qual a data provável do início da enfermidade?; f) na hipótese da capacidade relativa, quais os tipos de atos que o interditando
pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira
normal?; g) ainda que aproximadamente, indicar há quanto eclodiu a incapacidade; h) para o tratamento do interditando há
necessidade de internação?; Em caso positivo, qual a espécie de estabelecimento?; i) pode haver cura ou recuperação?; Em
caso positivo, sobre qual ou quais condição(ões)?; Qual o tempo provável?; 4) Tem o(a) paciente condições de discernimento,
com a capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens?; 5) Demais considerações, entendidas necessárias,
a critérios do(s) Senhor(es) Perito(s). Após a realização do laudo, verificar-se-á a necessidade de realização de interrogatório
do(a) interditando(a). . Sem prejuízo, apresente o(a) requerente certidão de distribuição civil e criminal a fim de demonstrar
sua idoneidade, providência que compete à parte, pois não se encontra prevista no rol do artigo 3º da Lei 1.060/50, bem como
esclareça se o(a) interditando(a) possui bens, renda ou percebe benefícios previdenciário. . Em que pese o entendimento desta
Magistrada quanto à desnecessidade de nomeação de Curador da Lide, a fim de evitar o prolongamento da discussão, com
evidente prejuízo à parte, determino que, decorrido o prazo da contestação, sem manifestação do(a) interditando(a), oficie-se a
OAB para indicação de advogado para atuar como curador da lide, intimando-o a apresentar defesa no prazo legal. .. Decorrido
o prazo para impugnação, dê-se vista ao MP. . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP)
Processo 1002614-79.2013.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.S.N.T. e outro - Vistos. Fls. 53: Diante do
lapso de tempo já decorrido, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, prossiga-se com o
despacho de fls. 48, parágrafo primeiro. No mais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JORGE APARECIDO RAMOS ROJO (OAB
93081/SP)
Processo 1003062-52.2013.8.26.0462 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.N. - S.A.S. - Intimação “ex officio”: Fica a
requerente intimada a comparecer em Cartório, no prazo de cinco dias, munida de documento de identificação, a fim de assinar
Termo de Curatela e retirar certidão. - ADV: BEATRIZ HELENA DE OLIVEIRA MOLIZINI (OAB 347970/SP), TERESINHA ALADIO
DO MONTE (OAB 269546/SP), FABIO DE CASSIO COSTA REINA (OAB 311860/SP)
Processo 1003597-78.2013.8.26.0462 - Interdição - Tutela e Curatela - M.N.S. - Vistos, Oficie-se a OAB/POÁ, com urgência,
solicitando informação a respeito da nomeação de advogado, conforme ofício encaminhado em 03/10/2014 (fls. 148), cuja
cópia segue anexa. Solicito o envio do oficio da indicação para instrução nos autos. Com a resposta, cadastre-se o patrono
intimando-o para se manifestar nos autos de todo o processado. - ADV: LEILA CRISTINA ALVES (OAB 359226/SP)
Processo 1003754-17.2014.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.P.M.J. - Intimação ex-ofício:
Fica o requerente intimado a se manifestar, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 62/63, quanto à não
intimação e citação. - ADV: LÉIA DE OLIVEIRA (OAB 226161/SP)
Processo 1003802-10.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.C.P. e outro - Vistos. Prejudicado o pedido de
fls. 25/27, diante da sentença proferida a fls. 21, cujo o transito foi certificado a fls. 24 No mais, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP)
Processo 1003930-93.2014.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.L. e outro - Intimação “ex officio”: Fica(m)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º