Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1927
2438
Bastos nos termos requeridos a fls. 283/284. Aguarde-se o cumprimento. PRI. - ADV: GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB
279563/SP), MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP), WILSON MARCOS MANZANO (OAB 172266/SP)
Processo 0000145-92.2013.8.26.0069 (006.92.0130.000145) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Juscelino Bessa de Almeida - - Aderlene Dias Miranda - LANCEJUDICIAL LEILÕES ELETRÔNICOS - Vistos.
Uma vez atendida a nomeação deste Juízo, junto à empresa “LANCE JUDICIAL”, aprovo as condições apresentadas, para a
realização das praças sobre o bem imóvel penhorado nestes autos, com inicio da 1ª praça no dia 17/08/15 e terá encerramento
no dia 20/08/2015 as 13:15 e a 2º praça que se estenderá em aberto e se encerrará em 22/09/2015 as 13:15 horas. Intimemse as partes, por intermédio de seus patronos, para que tomem ciência das datas agendadas, ressaltando que deverá o banco
exequente providenciar a publicação do edital. Anote-se o nome do procurador da gestora para efeito de intimação pelo DJE.
Sem prejuízo, por determinação judicial, intimem-se os executados, das datas acima citadas. Int. - ADV: SAULO DIAS GOES
(OAB 216103/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP),
RAUL REINALDO MORALES CASSEBE (OAB 24308/SP)
Processo 0000145-92.2013.8.26.0069 (006.92.0130.000145) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Juscelino Bessa de Almeida - - Aderlene Dias Miranda - LANCEJUDICIAL LEILÕES ELETRÔNICOS - Sr.
Advogado do Exequente providenciar o recolhimento de diligências para o Sr. Oficial de Justiça com urgência dar cumprimento
ao Mandado de Intimação de Praça designada. - ADV: SAULO DIAS GOES (OAB 216103/SP), RAUL REINALDO MORALES
CASSEBE (OAB 24308/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB
306683/SP)
Processo 0000163-84.2011.8.26.0069 (069.01.2011.000163) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Credifibra Sa - Vilson Donizetti da Silva - Manifeste-se o requerente quanto ao depósito efetuado, conforme ofício do
Banco do Brasil às fls. 261. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ROBERTO TADEU MIRAS FERRON
(OAB 63550/SP)
Processo 0000165-15.2015.8.26.0069 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P. - Manifeste-se o requerente ante os ofícios de
praxe de fls. 20, 22 e 24/25 - ADV: LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI (OAB 42875/SP)
Processo 0000328-92.2015.8.26.0069 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - JANDIRA GOMES
FERNANDES - PREFEITURA MUNICIPALDE BASTOS ESTADO DE SÃO PAULO - JANDIRA GOMES FERNANDES, qualificada
nos autos em relevo, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer, c.c. Tutela Antecipada, em face do MUNICÍPIO DE
BASTOS, sustentando que é portadora de Cistite Crônica intersticial e baixa Complacência Vesical, em decorrência do que
padece de perdas urinarias e necessita, para tratamento, do medicamento: - Cystistat 50 ml 6 frascos, aplicar intravesical 1
frasco 1 vez por semana (6 sessões). Postulou via administrativa o fornecimento dos medicamentos retro, sem sucesso. A inicial
é instruída com doucmentos (fl. 15/33) A tutela antecipada foi deferida (fl. 43/44). Regularmente citada (fl. 48), a Municipalidade
ofertou contestação, sede en que manifesta concordância com o pedido, não apresentando qualquer resistência (fl. 50/53). É
o relatório. Fundamento e Decido. O feito comporta julgamento antecipado nos moldes do artigo 330, I do C.P.C., uma vez que
os documentos acostados são suficientes para o deslinde da ação, sendo desnecessária a dilação probatória, inclusive em
audiência. O pedido merece procedência. Com efeito, não se põe em dúvida o dever do Município de garantir os medicamentos,
haja vista que possui o dever legal e a competência administrativa. Vejamos: Art.204 . As ações governamentais na área da
assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras
fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação
e as normas gerias à esfera federal e a sua coordenação e a execução dos respectivos programas ás esferas estadual e
municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; Sem maiores delongas, essa posição é corroborada pela
postura do Município, que se dispôs a adotar e custear todas as providências necessárias à conclusão do tratamento em relevo.
Em reforço ainda, a juntada aos autos da declaração de entrega dos referidos medicamentos, devidamente assinada pela
requerente (fl. 68/69). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JANDIRA GOMES FERNANDES em face
de MUNICÍPIO DE BASTOS, de modo a confirmar a medida liminar concedida nos autos e ordenar que a Municipalidade local
forneça, de imediato e gratuitamente, o medicamento: - Cystistat 50 ml 6 frascos, aplicar intravesical 1 frasco 1 vez por semana
(6 sessões) enquanto durar e compuser o tratamento em comento, notando-se o já estabelecido na decisão de fl. 43/44, em
caso de descumprimento injustificado dessa obrigação. A necessidade do medicamento deverá ser comprovada diretamente à
Municipalidade, a cada 6 meses, mediante apresentação de receituário médico competente a tanto, salvo se já houver encerado
por prazo diverso. Em virtude do reconhecimento do pedido (CPC, artifo 269, II) e da necessidade da propositura da ação
para obtenção desse fornecimento de medicamento, imprescindível ao tratamento da autora, condeno a Municipalidade no
pagamento de custas e despesas processuais, bem assim no de honorários que, com fundamento no artigo 20, §4º, do CPC,
arbitro em R$ 900,00 (novecentos reais) Com a certificação do trânsito em julgado, ao arquivo com a as devidas anotações.
P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP),
MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 0000342-81.2012.8.26.0069 (069.01.2012.000342) - Procedimento Ordinário - Anulação - Simone Guirau Barta Prefeitura Municipal de Bastos - Manifeste-se o requerente quanto ao depósito efetuado pelo requerido e conforme fls. 208/209
- ADV: WILSON MARCOS MANZANO (OAB 172266/SP), MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP), GUSTAVO MATSUNO
DA CAMARA (OAB 279563/SP)
Processo 0000429-52.2003.8.26.0069 (069.01.2003.000429) - Monitória - Banco do Brasil Sa - Carlito Jose Viana Me - Carlito Jose Viana - - Clarice Mussio Viana - - Claudio Jose Viana - - Maria Madalena Chagas - * fl 594: aguarde-se por 30 dias.
Intime-se - ADV: MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 111179/SP), JAIRO YUJI YOSHIDA (OAB 120416/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000580-03.2012.8.26.0069 (069.01.2012.000580) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Ademir Pizzulin - Município de Bastos - - Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 350: Tendo
em vista que a edição da Lei Municipal nº 2.220/10, a qual se encontra em consonância com a Resolução nº 199/2005, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo expeça-se, para pagamento em favor do exequente, requisição de pequeno valor.
Oficie-se à Municipalidade para sua emissão, observando-se que, caso já persista precatório expedido em relação ao crédito do
exequente, deverá este ser cancelado, nos termos do artigo 100, §§ 3º e 4º da C.F/88. Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO
DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP), JOSE ADAUTO MINERVA (OAB
143888/SP)
Processo 0000591-32.2012.8.26.0069 (069.01.2012.000591) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Celina José dos Santos - Prefeitura Municipal de Bastos - Vistos. Fls.170/174. - Recebo o recurso de apelação apresentado nos
autos no duplo efeito, por força do artigo 520 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze
(15) dias, apresentar suas contrarrazões. Arbitro os honorários do patrono nomeado em 70% da tabela vigente do convênio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º