Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1929
1984
Renajud, a pesquisa de veículos registrados em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Em caso positivo, determino o bloqueio de
transferência e licenciamento. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARDQUEU SILVIO
FRANÇA FILHO (OAB 182945/SP)
Processo 0001026-10.2011.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Marina Emilia Baruffi Valente Mardqueu Silvio França Filho - Marina Emilia Baruffi Valente - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) exequente, manifestar-se nos autos,
sobre a pesquisa de valores realizada através do Sistema Bacen-Jud On-Line, com bloqueio parcial (fl. 160).) - ADV: MARDQUEU
SILVIO FRANÇA FILHO (OAB 182945/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001059-34.2010.8.26.0370 (370.01.2010.001059) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Maria de
Lourdes Berto Duó - Carita de Souza Justino - 1- Defiro o sobrestamento do feito, conforme requerido pelo(a) Autor(a). 2 Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) Autor(a), requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO
(OAB 186023/SP)
Processo 0001068-54.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Waldomiro Pugliani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica do Municipio de Monte Azul Paulista - Vistos.
Cumpra-se o v. Ácordão de fls.84/85, manifestando-se o(a)(s) Requerente(s). Int. - ADV: SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS
(OAB 300732/SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), PAULO
PANHOZA NETO (OAB 191921/SP), LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP)
Processo 0001083-86.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Miguel Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre
a contestação juntada pelo(a)(s) Ré(u)(s) em fls. 27/34). - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), HOMERO
GOMES (OAB 273556/SP)
Processo 0001094-86.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001094) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Antonio Donisete Sgobi - Banco Bv Financeira - Vistos. Ante a inércia do Réu e que o autor é beneficiário da assistência
judiciária, determino que aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, contados a partir do trânsito em julgado do v. Acórdão de
fls.85/92, para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP), LUCIANO TASSO SIMÕES PESQUERO (OAB 204323/SP)
Processo 0001095-71.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001095) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Marcelo Erlei Turbiani Furlas - Banco Bv Financeira - Vistos. Cumpra-se o v. Ácordão de fls.122/125, manifestando-se o(a)
(s) Requerente(s). Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUCIANO TASSO SIMÕES PESQUERO (OAB
204323/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 0001132-64.2014.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Microblue
Comércio de Computadores e Acessórios Ltda Me - Carla Gabrielli Schenten Martinez - Vistos. 1)-Processe-se em forma de
Execução. 2)-Intime-se o(a) Executado(a) para que efetue o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de
incidir em multa de 10% do respectivo montante, nos termos do art. 475-J do CPC. 3)-Decorrido o prazo sem o pagamento
do débito, proceda ao bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud on line. 4)-Não havendo bloqueio de valores, penhore-se
livremente, nomeando-se o(a) Executado(a) como depositário(a), se houver recusa, proceda a remoção, nomeando-se o(a)
Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os bens que
guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s), lavrando-se circunstanciado auto (art.659, parágrafo 3º CPC), cientificando
o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer impugnação no prazo de 15 dias a contar da data da efetivação da penhora.
5)- Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se não
for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de penhora,
sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a devolução
do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial. 6)- Defiro ao Sr. Oficial de Justiça, desde já, os benefícios do art. 172, parágrafo
2º, do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial e proceder a arrombamentos, observadas as formalidades legais
e a prudência recomendável. 7)-Proceda a inscrição do nome do Réu no cadastro da SERASA, oficiando-se. 8)-Cumpra-se e
diligencie-se. Intime-se. - ADV: THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 0001136-09.2011.8.26.0370 (370.01.2011.001136) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Espólio
de José Antonio Jorge - Vanessa Aparecida Pelan - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre o AR
devolvido com a informação que o(a)(s) Requerido(a)(s) “mudou-se”.) - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 0001161-80.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Beatris Cordova Magalhães
- Andréia Aparecida Varrichio - Vistos. 1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes. 2-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB
116260/SP)
Processo 0001174-16.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
José Peralta Bugatti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica do Municipio de Monte Azul Paulista - Vistos.
Cumpra-se o v. Ácordão de fls.79/81, manifestando-se o(a)(s) Requerente(s). Int. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB
289992/SP), PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP), LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), MICHAEL
ARADO (OAB 299691/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0001183-75.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanderli
Plaza - Fazenda Publica do Municipio de Monte Azul Paulista - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o
v. Ácordão de fls.104/106, manifestando-se o(a)(s) Requerente(s). Int. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP),
PAULO PANHOZA NETO (OAB 191921/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), LUCIANO ROBERTO
CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP)
Processo 0001361-58.2013.8.26.0370 (037.02.0130.001361) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Benedito Moreira - Banco Panamericano Sa - Vistos. Cumpra-se o v. Ácordão de fls.83/87, manifestando-se o(a)
(s) Requerente(s). Int. - ADV: LUCIANO TASSO SIMÕES PESQUERO (OAB 204323/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 0001442-07.2013.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia
Aparecida Garcia - Bv Financeira Sacredito Financiamento e Investimento - VISTOS. 1-Tendo em vista que o Executado satisfez
a obrigação, conforme depósito judicial de fls.78/79, JULGO EXTINTA a presente ação declaratória em fase de execução, com
fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a)(s) Exequente(s). 3-Transitada esta
em julgada, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º