Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
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taxa da OAB; Regularize a parte requerida, DEVENDO sob as normas da Corregedoria do provimento CG nº 33/2013 apresentar
a guia DARE-SP com as DUAS VIAS, “documento principal” e “documento detalhe” com o comprovante de autenticação não
sobrepondo os comprovantes sobre as guias e no CAMPO OBSERVAÇÕES discriminar os dados básicos: número do processo,
partes, Vara, Comarca; R$15,76 por outorgante/////////////Manifeste a parte autora acerca da contestação. (taxa da OAB já
recolhida pela requerida) - ADV: LINCON SAMUEL DE VASCONCELLOS FERREIRA (OAB 325626/SP), LENON SHERMAN DE
VASCONCELLOS FERREIRA (OAB 300395/SP)
Processo 4003863-23.2013.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARCOS ROBERTO AQUILANTE
- Companhia Itau de Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Recebo a apelação de págs.. 110/126, em seu efeito devolutivo e
suspensivo. À resposta. Após, procedidas as necessárias anotações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras), com nossas homenagens. Int. - ADV: DUCLER FOCHE
CHAUVIN (OAB 269191/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), ROSANA PEREIRA SAVIETTO (OAB
85837/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2015
Processo 1002354-40.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Lucia Landi Sant Anna - - VILSON LEONI SANT ANNA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Atento a concessão do efeito suspensivo
ao recurso interposto (p.. 205/8), aguarde-se o julgamento. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ADRIANE
APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1010999-54.2015.8.26.0071 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Leda Alvares de Araújo - Izidoro
Papassoni - - G. Cury Administração Me - - Agm Prestadora de Serviços Ltda - Fls. 49, defiro. Expeça-se mandado de
levantamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. ///Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls.
53, expedi a Guia de Levantamento nº 316/2015, referente ao depósito de fls. 52./// - ADV: MARIA FERNANDA DE MENDONÇA
(OAB 323080/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO (OAB 314970/SP)
Processo 1011660-67.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Troca ou Permuta - WANDERLEY ZANETTI GOULART - MAGALI TEIXEIRA GOULART - - GMW E FILHOS CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - GECCOM CONSTRUTORA LTDA
EPP - - MARCELO SOARES SEGURA - Vistos. Certifique a serventia, quanto a devolução das cartas e mandados expedidos,
visando a citação das requeridas. Se negativas, cumpra-se o último parágrafo de p.264. Intime-se. ///Certifico e dou fé que,
compulsando os autos, verifiquei que todas as Cartas e Mandados visando à citação dos requeridos foram devolvidos cumpridos
negativos. Assim, em cumprimento à r. Decisão de fls. 283, certifico e dou fé haver, nesta data: -expedido edital de CITAÇÃO,
com as necessárias correções, bem como, haver FIXADO uma via do edital retro noátrio da 7ª Vara Cível do edifício do Fórum,
local de costume; -remetido ao D.J.E. o edital para PUBLICAÇÃO devendo a parte autora cumprir os prazos e procedimentos do
artigo 232 do CPC./// - ADV: MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), ANNA CRISTINA BORTOLOTTO SOARES (OAB
141708/SP)
Processo 1012113-62.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - LUIDY VACCARO DE SOUZA BCS Seguros - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 071.2015/043527-3 dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI de Intimar o requerente, vez que, é morador do
apartamento indicado, o sr. Pedro, conforme informação do sr. Cícero, morador do apartamento 4, que declarou desconhecer a
pessoa procurada, como também seu paradeiro. ///INTIMAÇÃO PARA INFORMAR O AUTOR A DATA DA PERÍCIA/// - ADV: LUIS
GUSTAVO CARRER (OAB 246742/SP), TIAGO GUSMAO DA SILVA (OAB 219650/SP)
Processo 1013537-08.2015.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose do Nascimento de Almeida Aquino - - Rosineide dos Santos Aquino - Vera Lucia Souza Bagagi Lopes - Indefiro, ao menos
por ora, o pedido de antecipação de tutela. A hipótese não se conforma ao disposto no art. 59, § 1º da Lei 8.245/91, na redação
dada pela Lei 12.112/09, estando o contrato garantido por fiança. E no que diz respeito à pretensa falta de pagamento de
aluguéis prevê a legislação especial possibilidade de emenda da mora, o que inviabilizaria o despejo objetivado em sentença
final e evidencia a temeridade da antecipação postulada, sobretudo antes do prazo de resposta. Cite-se a locatária para,
no prazo de quinze dias, responder aos pedidos de rescisão da locação e de despejo, sob pena de revelia. Cientifiquem-se
eventuais sublocatários e demais ocupantes do imóvel. Citem-se, ainda, a ré locatária e também os fiadores para, em idêntico
prazo de quinze dias, responderem ao pedido de cobrança, sob pena de revelia, conforme a nova redação do art. 62, I, da Lei
nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Conste do mandado as advertências legais (CPC, art. 285 e 319), bem como a de que a
rescisão poderá ser evitada, efetuando-se, no prazo de quinze dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídas as verbas referidas no art. 62, II, “a” a “d”, da Lei do
Inquilinato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 62 da referida Lei. - ADV: EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/
SP), GILMAR CORREA LEMES (OAB 134562/SP), RODRIGO ZANON FONTES (OAB 247865/SP)
Processo 1013552-74.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Neide Herrera Farha - - Hecmet Farha
Junior - Juliana Alves de Lima Voni - Fls. 18, fica a parte autora advertida que nos próximos recolhimentos deverá apresentar
as vias necessárias das guias de recolhimento. Indefiro, por ora, a liminar objetivada, sob o juízo de que ausentes os requisitos
legais. Com efeito, posto comprovado o domínio, não há até aqui demonstração de que a posse ou detenção exercida pela ré
não tenha causa jurídica, ou seja, que a parte ré “injustamente a possua ou detenha” (CC, art. 1.228), o que será mais bem
apurado após a resposta. Cite-se para resposta no prazo (CPC, art. 297) e sob as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319),
cumprindo à ré instruí-la de pronto com eventuais documentos justificativos da posse. A seguir, tornem imediatamente conclusos
para nova apreciação do pedido de liminar. - ADV: JOSE CARLOS BIZARRA (OAB 26106/SP)
Processo 1013726-83.2015.8.26.0071 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Osmar Gonçalves de Oliveira Me - - Julio Cezar Mandeli de Oliveira - Cleide Fatima da Silva Domingos e outro - Julio
Cezar Mandeli de Oliveira - - Julio Cezar Mandeli de Oliveira - Não convencido dos requisitos legais, notadamente do periculum
in mora, indefiro a liminar. Mesmo porque o valor eventualmente constrito permanecerá depositado em Juízo, para posterior
análise e autorização de levantamento a quem de direito. Citem-se as exequentes embargadas para contestar, em 10 dias
(CPC, art. 1053), na pessoa de seu Advogado, mediante as advertências legais (CPC, arts. 803, 285 e 319). Observe-se a
intervenção do d. Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB 122983/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º