Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1932
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Residencial Jardim dos Duques - Em tais condições, com fundamento no art. 273 do C.P.C., determino ao condomínio réu que se
abstenha de promover a cobrança da multa prevista no artigo 19 do Regulamento Interno, ou caso já tenha realizado, a emissão
de outro boleto de cobrança. Intime-se para os termos da tutela deferida, e na mesma oportunidade, cite-se, para contestar, no
prazo legal e sob as advertências do art. 285 e 319 do C.P.C.. - ADV: JULIO VINICIUS AUAD PEREIRA (OAB 138544/SP)
Processo 1013727-68.2015.8.26.0071 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Osmar Gonçalves de Oliveira Me - Fabiana Cristana da Silva de Mattos e outro - Apense-se aos autos principais. Não
convencido dos requisitos legais, notadamente do periculum in mora, indefiro a liminar. Mesmo porque o valor eventualmente
constrito permanecerá depositado em Juízo, para posterior análise e autorização de levantamento a quem de direito. Citem-se
as exequentes embargadas para contestar, em 10 dias (CPC, art. 1053), na pessoa de seu Advogado, mediante as advertências
legais (CPC, arts. 803, 285 e 319). Observe-se a intervenção do d. Representante do Ministério Público. - ADV: MARCEL
AUGUSTO FARHA CABETE (OAB 122983/SP), JULIO CEZAR MANDELI DE OLIVEIRA (OAB 291098/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2015
Processo 1000851-18.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Telefonia - ALEXANDRE SCARPELINI NETO ME - TNL
PCS S/A - - OI S/A e outro - Vistos etc. A propósito da proposta de acordo formulada, diga a parte ré, no prazo de 05 dias.
Após, tornem conclusos para decisão. Int.. - ADV: PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), ANA CAROLINA
FLORENCIO PEREIRA (OAB 328507/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 1001259-72.2015.8.26.0071 - Exibição - Provas - EDILSON PEREIRA DA SILVA - Banco Ficsa S/A - Vistos, Julgo
DESERTO o recurso, o que faço com arrimo no art. 511, do Código de Processo Civil. Com efeito, o benefício da assistência
judiciária, por ser um direito personalíssimo, não se transfere ao patrono da parte (STJ, (STJ-2ª T., AgRg no Resp 1413587/SC,
rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j.4.2.2014, DJe 7.3.2014), de modo que o recurso que versa exclusivamente sobre a fixação da
verba honorária, direito autônomo do advogado (Lei 8.906/94, art. 23), deve ser interposto com a comprovação do recolhimento
das custas recursais, do que não se cuidou. Neste sentir é a melhor e mais atual jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do
Estado, manifestada pela maioria das Câmaras de Direito Privado: “CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FIXAÇÃO
DA VERBA HONORÁRIA. Benefício da assistência judiciária que não se estende ao advogado que pleiteia exclusivamente
a fixação de honorários. Não recolhimento do preparo. Deserção configurada. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP, Ap.
1004254-92.2014.8.26.0071, 17ª Câm., rel. AFONSO BRÁZ, j. em 09/01/2015). E ainda: “Assistência judiciária. Recurso.
Apelação. Interposição objetivando a majoração da verba honorária. Deserção. O benefício da assistência judiciária é um favor
personalíssimo quando concedido à parte que o advogado representa, de modo que este não pode interpor recurso, objetivando
majoração de seus honorários, valendo-se da benesse. Recurso não conhecido.” (TJSP, Ap. 1020288-82.2014.8.26.0576, 21ª
Câm., rel. ITAMAR GAINO, j. 15/12/2014) “Agravo de instrumento Decisão que não recebeu apelação que visa condenação do
réu aos ônus da sucumbência Recurso interposto em nome da parte beneficiária da assistência judiciária gratuita Ausência de
preparo Inadmissibilidade Benefício não extensivo ao advogado Apelação que trata exclusivamente dos honorários sucumbenciais
Verba pertencente ao advogado Decisão mantida Recurso não provido.” (TJSP, AI 2225875-66.2014.8.26.0000, 14ª Câm., rel.
MAURÍCIO PESSOA, j. 12/2/2015). “AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Arrendamento mercantil. Autor
beneficiário da justiça gratuita que, por nada ter pago a título de despesas processuais, carece de interesse recursal ao pleitear
o ressarcimento destas. Pedido de condenação em honorários advocatícios. Verba pertencente ao advogado. Em sendo a
assistência judiciária deferida à parte hipossuficiente, não pode o seu patrono interpor recurso sem observância do previsto no
artigo 511 do CPC. Benefício pessoal que não se estende ao patrono e acarreta o não conhecimento do apelo também nesta
parte, porém, por deserção. Recurso não conhecido.” (TJSP, Ap. 0010931-19.2011.8.26.0506, 28ª Câm., rel. DIMAS RUBENS
FONSECA, j. 11/11/2014). Neste passo, convém observar que não se cogita de incidência do disposto no parágrafo segundo
do artigo 511 do Código de Processo Civil, porquanto aplicável apenas às hipóteses de insuficiência do preparo, não se sua
ausência (STJ, Corte Especial, ED no AI 1.173.621-AgRg, rel. Min. CÉSAR ROCHA, j. 12/5/2011). Int. - ADV: ADRIANO MUNIZ
REBELLO (OAB 256465/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP)
Processo 1001732-92.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - KARINA BARBOSA COSTA
LOPES - LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA - Fica a parte autora intimada a recolher as custas necessárias para expedição da
carta de sentença, para execução provisória da parte afeta à tutela antecipada. (FEDTJ - cód. 130-9 - Valor: R$ 37,70). - ADV:
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), HERMANN PERES FERREIRA LOPES (OAB 149304/SP)
Processo 1002923-41.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Bancários - Priscila Raineri Bartolomeu - Banco Pan S/A
- Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco (05) dias, as provas que
pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse
na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOHNATHAN DEVIDES
BIANCHI (OAB 225983/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003511-48.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Gislene Magalhaes de Carvalho
- Andrea Sutana Dias - - Luiz Henrique da Cunha Jorge - Andrea Sutana Dias - - Luiz Henrique da Cunha Jorge - Vistos. Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir,
fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização da
audiência preliminar de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VIVIAN DA SILVA LOPES (OAB 305490/SP),
LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP), ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP)
Processo 1003637-98.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Cicero
Bezerra da Silva - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 071.2015/047652-2 dirigi-me ao endereço indicado onde deixei de proceder à Busca e Apreensão
do bem objeto desta por ter sido informada que CICERO BEZERRA DA SILVA não reside mais no local.) /// Manifeste-se a parte
autora acerca da certidão supra no prazo legal. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1004095-18.2015.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João
Rodrigues da Silva - - Roberto Alves dos Santos - José Roberto Oliveira dos Santos - VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR: Estando
o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, e nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, item 11, fica a parte autora
intimada a dar andamento ao feito em 05 (CINCO) dias. Sendo que, mantida a inércia, será intimada, por mandado ou por carta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º