Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
1914
Processo 0000102-57.2015.8.26.0370 - Monitória - Cheque - Gilberto Ferreira de Souza - Vistos. Regularmente intimado(a)
o(a) autor(a) por meio de seu advogado, não promoveu o regular desenvolvimento válido do processo. Assim, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 267 IV do C.P.C. Transitada esta em julgado, proceda a Serventia as anotações,
comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I. - (valor do preparo R$. 106,25, cód. 230-6, guia DARE; porte de
remessa e retorno (valor por volume de autos: R$. 32,70, guia FEDTJ. cód. 110-4 - 1 volume) - ADV: JOEL MAURICIO PIRES
BARBOSA (OAB 124592/SP)
Processo 0000103-42.2015.8.26.0370 - Monitória - Cheque - Gilberto Ferreira de Souza - Vistos. Regularmente intimado(a)
o(a) autor(a) por meio de seu advogado, não promoveu o regular desenvolvimento válido do processo. Assim, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 267 IV do C.P.C. Transitada esta em julgado, proceda a Serventia as anotações,
comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I. - (valor do preparo R$. 106,25, cód. 230-6, guia DARE; porte de
remessa e retorno (valor por volume de autos: R$. 32,70, guia FEDTJ. cód. 110-4 - 1 volume) - ADV: JOEL MAURICIO PIRES
BARBOSA (OAB 124592/SP)
Processo 0000104-27.2015.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - J.M.G. - As
alegações contidas na defesa preliminar apresentada pelo acusado às fls. 81/85, se confundem com o mérito e com este
serão apreciadas, além de não ocorrerem as hipóteses previstas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal. Designo para
audiência de instrução e julgamento o próximo dia 10 de novembro, às 15:50 horas. Intime-se e requisite-se. - ADV: CARLOS
NUNES PATRICIO DE ALMEIDA (OAB 160004/SP)
Processo 0000107-79.2015.8.26.0370 (apensado ao processo 0002220-79.2010.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Milton Alves Ferreira - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, e, de
conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para determinar
o prosseguimento da execução pelos valores apontados pela autarquia, tais sejam, R$ 8.711,70 (oito mil setecentos e onze reais
e setenta centavos), a título de benefício e, R$ 746,72 (setecentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), a título de
honorários advocatícios, cujo valor total para execução destes autos, devido pelo INSS perfaz o montante de R$ 9.458,42 (nove
mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Sucumbente, arcará o embargado com o pagamento
das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios, no mesmo importe fixado na ação de conhecimento, os
quais restam compensados. Com o trânsito em julgado, não havendo modificação deste julgado: 1) expeça-se ofício requisitório
relacionado ao benefício, uma vez que o valor referente aos honorários, como dantes apontado, restam compensados. 2)
Aguarde-se o pagamento. P.R.I.C. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 0000166-77.2009.8.26.0370 (370.01.2009.000166) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Não Padronizado e outro - Iflo Ind de Implementos
Agrícolas Ltda e outro - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número:
80000 - Protocolo: FJMJ14011628621 - ADV: LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/SP), FABIANO GODOY BUENO (OAB
224910/SP), JOSÉ EDUARDO MARINO FRANÇA (OAB 184116/SP), PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP)
Processo 0000166-77.2009.8.26.0370 (370.01.2009.000166) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Não Padronizado e outro - Iflo Ind de Implementos
Agrícolas Ltda e outro - exequente requerer no prazo legal o prosseguimento do feito - ADV: JOSÉ EDUARDO MARINO
FRANÇA (OAB 184116/SP), PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP), LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/
SP), AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP), FABIANO GODOY BUENO (OAB 224910/SP), ROSIANE GUMIERI DE
CASTRO (OAB 287245/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000167-62.2009.8.26.0370 (370.01.2009.000167) - Execução de Título Extrajudicial - Fundo de Investimentos
Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema e outro - exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial
de justiça - ADV: LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/SP), PEDRO SODRÉ HOLLAENDER (OAB 182214/SP), JOSÉ
EDUARDO MARINO FRANÇA (OAB 184116/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSIANE GUMIERI
DE CASTRO (OAB 287245/SP), AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP)
Processo 0000248-69.2013.8.26.0370 (037.02.0130.000248) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - R.J.
- P.R.J. - Cumpra-se o V acórdão, manifestando-se o querelante. Int. - Dr. Lincoln Rogério de Castro Rosino, regularizar a
procuração, sob pena de rejeição da queixa-crime. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 0000277-22.2013.8.26.0370 (037.02.0130.000277) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Monte Azul Paulista Materiais de Construção Ltda e outro - Banco Itaú Sa - Certifique eventual
transito em julgado da sentença. Após, diga o vencedor. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - (vencedor requerer o que de
direito face ao trânsito em julgado da sentença) - ADV: RICARDO DOS REIS SILVEIRA (OAB 170776/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000292-41.2015.8.26.0557 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo (art. 157) - M.V.S. - - L.M.S.M. - Drs.
Estéfano José Sacchetim Cervo e Michael Arado, apresentar razões de apelação no prazo legal. - ADV: ADIRSON CAMARA
(OAB 201763/SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0000306-72.2013.8.26.0370 (037.02.0130.000306) - Procedimento Ordinário - Empreitada - Rodrigo Garcia Rogerio Casseb - Posto isto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos por RODRIGO GARCIA em face de ROGÉRIO
CASSEB, com extinção do processo, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o
requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 3.500,00, com fundamento
no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - (valor do preparo R$. 1.869,87, cód. 230-6, guia DARE; porte de remessa
e retorno (valor por volume de autos: R$. 32,70, guia FEDTJ. cód. 110-4 - 1 volume) - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI
(OAB 184479/SP), ROBERTA NASCIMENTO FIOREZI GRACIANO (OAB 326340/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB
235326/SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0000379-10.2014.8.26.0370 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Mardqueu Silvio França Filho
- Vistos. Fls. 52/54: Defiro o processamento da execução do cumprimento da sentença, devendo a Serventia proceder as
alterações necessárias. Em seguida, intime pessoalmente o executado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do
débito, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista pelo artigo 475-J- do C.P.C. Decorrido o prazo, sem que tenha ocorrido
o pagamento, independente de nova intimação, apresente o(a) exequente novo cálculo atualizado, acrescido da multa prevista
pelo artigo 475-J- do C.P.C., bem como, requeira o que de direito. Desde já, oportunamente sendo requerido pelo exequente
providências visando a efetivação da penhora em bens do(a) devedor(a); o sobrestamento do feito, ou sua remessa provisória
ao arquivo, a fim de aguardar futura provocação, ficam deferidas expedindo o necessário. Devendo o exequente providências
a contrafé da execução para instruir o mandado. Int. - (exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça
bem como cópia da inicial para instruir o mandado) - ADV: MARDQUEU SILVIO FRANÇA (OAB 174633/SP), LINCOLN ROGÉRIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º