Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
2620
Processo Civil. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010989-42.2014.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- SANTINO DE OLIVEIRA SILVA - Fl. 111: Defiro. Cumpra o réu a decisão de fl. 109, mantidos prazo e pena. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB
239947/SP)
Processo 1011432-56.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Construjá Distribuidora de Materiais
para Construção Ltda - Fl. 68: Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. Após, voltem conclusos. - ADV:
FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP)
Processo 1011486-22.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Homologo a desistência manifestada a fls.47 e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida a fls. 33/34. Defiro
o desbloqueio pelo sistema Renajud. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que
aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso da sentença, em face do disposto
no artigo 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado e, feitas
as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP), RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1011807-57.2015.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento João Pereira dos Reis - Vistos. Homologo a desistência manifestada a fls. 19 e, em conseqüência, julgo extinto o processo,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a
renúncia manifestada ao direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e
comunicações, arquivem-se os autos. Cobre-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento. P.R.I.C. - ADV:
AGUINALDO MOTTA MENDES (OAB 76456/SP)
Processo 1011960-27.2014.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1)
Realizada pesquisa de endereço dos réus PEDRO e JOSIAS junto à Delegacia da Receita Federal, a diligência restou infrutífera
(endereço declinado na inicial e já diligenciados). Requeira o autor o que de direito ao efetivo prosseguimento do feito. 2) Defiro
a pesquisa de endereços dos corréus PEDRO e JOSIAS junto ao RENAJUD. Providencie-se. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1012218-03.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Raul Modesto - Anote-se a interposição de agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o réu a atribuição de efeito suspensivo ao
recurso ou cumpra a decisão agravada. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES
(OAB 246664/SP)
Processo 1012465-81.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1) Recolha-se o mandado independentemente de cumprimento,
de imediato. 2) Homologo a desistência manifestada a fls. 64 e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida a fls. 59/60.
Indefiro a expedição do ofício requerido, porque não houve bloqueio judicial do veículo. Considerando que foi iniciativa da
própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na
interposição de recurso da sentença, em face do disposto no artigo 503 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1012560-14.2015.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz José de Sousa Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI
PEREIRA (OAB 357739/SP)
Processo 1012560-14.2015.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz José de Sousa Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): intimo o(a) autor(a) a providenciar o recolhimento de R$ 15,00, referente à taxa de correspondência através
de AR DIGITAL, no prazo de cinco dias. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI PEREIRA (OAB 357739/SP)
Processo 1012855-51.2015.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Severino da
Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
bem como digam se têm interesse na realização da audiência do artigo 331 do Código de Processo Civil. - ADV: FABIANA ELISA
MESQUITA FIGUEIREDO (OAB 364377/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1012864-13.2015.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Wilker Augusto Ferreira - Vistos. Manifeste-se o banco autor sobre a petição de fls. 74/75. Intime-se. - ADV:
DÉBORA AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES (OAB 180561/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1013223-60.2015.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Medida Cautelar - Condomínio Edifício Araucária - Vistos.
De acordo com o que foi deliberado na audiência de tentativa de conciliação (art. 331, do CPC), realizada no dia 21 de julho de
2015, COM A EXPRESSA CONCORDÂNCIA DAS PARTES (fls. 164/165 - PAULO CESAR SILVA DOS SANTOS - fls. 166/168 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARAUCÁRIA, e fls. 168 - CIDADE NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA.), - exceto
quanto à data sugerida (dia 04/08/2015), devido ao prazo exíguo para convocação de todos condôminos-, e para dar fim
a todas as demandas envolvendo os litigantes, principalmente, no estrito interesse dos CONDÔMINOS DO CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ARAUCÁRIA DETERMINO QUE SEJA REALIZADA UMA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA especificamente para
eleição de síndico, subsíndico e conselhos consultivos PARA O PRÓXIMO DIA 11 DE AGOSTO DE 2015, nos seguintes termos:
1) A Assembleia Extraordinária terá por objetivo específico apenas a eleição de síndico, subsíndico e conselhos consultivos,
PARA MANDATO DE DOIS ANOS, sendo certo que outras pautas deliberativas não poderão ser discutidas, em especial para
evitar tumulto e garantir a realização do ato assemblear. 2) A Assembleia deverá ser presidida CONJUNTAMENTE PELOS
PATRONOS de cada parte, ou seja, Condomínio Araucária, representado por seu advogado, Dr. Aníbal Yoshitaka Higuti, OAB/
SP nº 117.128, Cidade Nova Empreendimentos, representada pelo advogado, Dr. Adilson Augusto, OAB/SP nº 86.449 e Paulo
César Silva dos Santos, RG nº 17.641.281, representado por seu advogado, Dr. Flávio Wladimir Alves Cordeiro, OAB/SP nº
143.093 juntamente com os secretários ou secretárias (condôminos). 3) DETERMINO QUE UM OFICIAL DE JUSTIÇA DA SADM
SEJA NOMEADO PARA ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA, devendo certificar todo ato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º