Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1942
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notificação e despejo./// - ADV: EDUARDO SUAIDEN (OAB 171709/SP), MARIA LEONICE FERNANDES CRUZ (OAB 58339/
SP)
Processo 0024128-51.2012.8.26.0071 (071.01.2012.024128) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marcos
Padula - Banco Santander Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte autora/apelante intimada para complementar o valor do porte
de remessa e retorno no valor de R$ 32,75, tendo em vista a necessidade da abertura do segundo volume. - ADV: ALEXANDRE
YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 69115/SP), GUILHERME GOFFI DE OLIVEIRA (OAB 253643/SP)
Processo 0024310-71.2011.8.26.0071 (071.01.2011.024310) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Antonio Tanisaka - - Walkiria Hiroko Tanisaka - Vistos. As pesquisas realizadas restaram infrutíferas (não
foram localizados endereços da executada) Defiro a citação por edital da executada WALKIRIA HIROKO TANISAKA, com prazo
de vinte (20) dias. Para tanto, deverá o exequente apresentar minuta no prazo de dez (10) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), ANDRE GUTIERREZ BOICENCO (OAB 255686/SP)
Processo 0024554-29.2013.8.26.0071 (007.12.0130.024554) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Silvia Chioca F de Almeida Me - - Silvia Chioca Ferraz de Almeida - - Celestino Garcia Ferraz de Almeida - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Manifestar a parte exequente acerca da juntada aos autos do ofício e documentos (fls. 116/23) oriundos do
Detran. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 0024556-96.2013.8.26.0071 (007.12.0130.024556) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Cp do Amaral Me - - Carina Priscila do Amaral - Fls. 96: 1 - Após comprovado o recolhimento previsto no
Provimento CSM 2195/2014, proceda a serventia à pesquisa de veículos em nome das executadas, socorrendo-se do sistema
RENAJUD. 2 - Ao se observar que a parte já diligenciou na busca de informações quanto a existência de bens sem sucesso,
defiro a colheita dos dados via sistema informatizado INFOJUD, como requerido. Com efeito, a garantia constitucional da
inviolabilidade não pode ser levada ao extremo de inviabilizar o direito de ação e acesso ao judiciário, também consagrado
constitucionalmente. O sigilo bancário e fiscal, à evidência, não pode servir de anteparo à inadimplência. “REQUISIÇÃO DE
INFORMAÇÕES processo em fase de execução Não localizados bens para a penhora Ofício à Delegacia da Receita Federal
indeferido necessidade do credor obter informações sobre a localização de bens do devedor Possibilidade decorrente de direito
constitucional Art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, ‘b’, a Constituição Federal Decisão reformada Agravo provido.” (1º TACSP, AI
1085707-9, j. em 13/06/2002, rel. VASCONCELLOS BOSELLI). Intime-se. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE
(OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0025229-94.2010.8.26.0071 (071.01.2010.025229) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Madeiranit
Bauru Ltda - Nilton Andreotti - Fls. 196: Ofereça o exequente valor atualizado de seu crédito e, à vista do disposto no Prov.
2195/2014 do CSM, comprove o recolhimento de despesas para obtenção de informações junto ao sistema BACENJUD. Assim,
regularizados, diligencie a serventia pelo bloqueio “on line”, limitado ao valor da execução e aguarde-se comunicação positiva
das instituições financeiras, por dez dias úteis. Intime-se. - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), ANDREA
SALCEDO MONTEIRO DOS SANTOS GOMES (OAB 141157/SP)
Processo 0027156-56.2014.8.26.0071 (processo principal 0029835-97.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Bauru Administradora de Consorcios Ltda - Luis Carlos Pereira de Souza - Deixo de apreciar
o pedido de fls. 108, pois os depósitos não decorreram de pagamento, mas sim de bloqueio para fins de penhora, e está carente
ainda de complementação para suficiente segurança do juízo e concessão de oportunidade de prazo para eventual impugnação
(CPC, art. 475-J, § 1º) que, pode, excepcionalmente, ter efeito suspensivo (CPC, art. 475-M). Assim, manifeste-se o exequente,
no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALINE GOMES WERNECK (OAB 242525/SP), ALINNE
CARDIM ALVES (OAB 288123/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
Processo 0027513-12.2009.8.26.0071 (071.01.2009.027513) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Agraben Administradora de Consorcios Ltda - Cesar Augusto Alves Barbosa - Certifico e dou fé que expedi carta de Intimação
à parte autora, para que dê andamento ao processo no prazo de 48h sob pena de extinção do feito, com fundamento no art.
267, § 1º do CPC. - ADV: JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), EDUARDO MOREIRA MONGELLI (OAB 266002/SP),
MAURÍCIO MARZOCHI (OAB 173794/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP)
Processo 0029481-04.2014.8.26.0071 (processo principal 0026678-19.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Felipe Matheus Filho - - Luzia Aparecida Gonçalves Matheus - Mrv Engenharia e Participações Sa
- Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir a guia de levantamento à executada, visto que os advogados não possuem
poderes para DAR e RECEBER QUITAÇÃO (fls. 161 e 303/305). - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RENATO APARECIDO CALDAS (OAB 110472/SP)
Processo 0030200-83.2014.8.26.0071 (processo principal 0012842-18.2008.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Andre Luiz Fortunato de Miranda - Banco Nossa Caixa Sa - - Comercial Sign Center Ltda Me - Vistos.
Promovida a penhora em dinheiro, a executada postulou que o valor respectivo fosse destinado ao pagamento da dívida (fls.
241), com o que concordou a exequente, dando-se por satisfeita da obrigação. Em tais condições, com fundamento no art. 794,
I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, ante o cumprimento da obrigação pelo executado. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do exequente. Ao contador para apuração de eventuais custas finais, que serão arcadas
pelos executados ate o trânsito em julgado, pena de inscrição. Após, arquivem-se os autos com as anotações devidas. Eventual
depósito em duplicidade realizado pelo Banco executado, deverá ser por ele levantado, expedindo-se o necessário. P. R. I. C.
(custas finais: R$ 499,08) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JACSON LOPES LEAO (OAB
101901/SP)
Processo 0031622-35.2010.8.26.0071 (071.01.2010.031622) - Depósito - Depósito - Banco Panamericano Sa - Edson
Gomes - Vistos. As pesquisas restaram infrutíferas (os endereços obtidos já foram diligenciados). Porém, aquele diligenciado
de fl. 121, consta como motivo de devolução “ausente”. Assim, deverá o autor, visando a efetividade da citação, providenciar o
recolhimento das custas necessárias para nova tentativa de citação. No silêncio, decorridos trinta (30) dias sem manifestação,
intime-se pessoalmente, o autor para dar regular andamento ao feito em 48:00 horas (CPC - art. 267,III, c/c § 1º). Intime-se.
Bauru, 31 de julho de 2015. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
226132/SP)
Processo 0036207-33.2010.8.26.0071 (071.01.2010.036207) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Ana Carolina dos Santos Roque - 1 - Antes de apreciar o pedido de fls. 122/123, comprove
o requerente, documentalmente, a cessão de direitos sobre o crédito de que trata o título, objeto da presente ação. 2 - À vista
da certidão de fls. 133, deverá a RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA comprovar o recolhimento da Taxa da OAB no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º