Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1946
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se a inventariante para que, no prazo de 05 dias, dê andamento ao feito, cumprindo integralmente o despacho de fl. 28, sob
pena de instauração de incidente para remoção do encargo”. - ADV: ALEXANDRE KURTZ BRUNO (OAB 156162/SP)
Processo 3003200-97.2013.8.26.0263 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ismael Rodrigues Correa - Manifestese o autor em 05 dias, sobre os documentos juntados aos autos às fls. 82/86. - ADV: OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/
SP)
Processo 3003458-10.2013.8.26.0263 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaí,
Paranapanema, Avaré - SICOOB CREDICERIPA - Luciana Aparecida Leite Rodrigues e outros - Fica o Dr. Vinicius intimado para
a retirada da Carta Precatóriai para distribuição. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3003513-58.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.R.S. - M.A.A. - Vistos. À luz da concordância
expressa do patrono do autor e do Ministério Público, da justificativa de fls. 38/39 e do contido no documento de fl. 43, defiro
o pedido de devolução do prazo para o advogado nomeado para a requerida apresente sua contestação, no prazo de 15 dias,
contados da publicação desta decisão no DJE. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da ré. Anote-se.
Int. - ADV: WILSON ANTONIO DE CAMARGO (OAB 168780/SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE NUNES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IDALIA APARECIDA FOGAÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2015
Processo 1000008-25.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Michelle Zamarioli da Cruz
- Vistos. Proceda-se pesquisa junto ao sistema InfoJud, via protocolo eletrônico, para localização do endereço do executado,
conforme documento (CPF) mencionado à fls. 02, sob nº 077.587.688-73. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB
337659/SP)
Processo 1000009-10.2015.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luís Carlos Tavares - Vistos. Recebo a contestação de fls. 33/45 da ré AIG SEGUROS e da corré CIMOPAR de fls.
109/119, bem como os documentos que as acompanharam para o seu regular processamento. Vista a parte contrária para
apresentação da réplica no prazo de dez dias. Manifeste-se ainda, a parte autora sobre o AR de fls. 141. Int. - ADV: ISMAR
ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 1000010-92.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Telma Regina Duarte de Abreu
- Vistos. Proceda-se pesquisa junto ao sistema InfoJud, via protocolo eletrônico, para localização do endereço da executada,
conforme documento (CPF) mencionado na inicial, sob nº 233.013.078-33. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB
337659/SP)
Processo 1000022-09.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Telma Regina Duarte de Abreu
- Vistos. Proceda-se pesquisa junto ao sistema InfoJud, via protocolo eletrônico, para localização do endereço do executado,
conforme documento (CPF) mencionado na inicial, sob nº 363.305.718-80. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB
337659/SP)
Processo 1000024-76.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lucia Franco - Vistos.
Proceda-se pesquisa junto ao sistema InfoJud, via protocolo eletrônico, para localização do endereço da executada, conforme
documento (CPF) mencionado na inicial, sob nº 359.475.598-38. Int. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000029-98.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Carlos de Lima - Vistos.
Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (art. 57, da Lei 9.099/95) o acordo formulado entre as
partes às fls. 09. Aguarde-se o total cumprimento do avençado. Ficam as partes cientificadas de que decorrido o prazo para
cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, o processo será extinto e arquivado, independentemente de
nova intimação. P.R.I.. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000039-45.2015.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elza da Silva Santos de Oliveira
- Vistos. Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (art. 57, da Lei 9.099/95) o acordo formulado entre
as partes às fls. 08. Aguarde-se o total cumprimento do avençado. Ficam as partes cientificadas de que decorrido o prazo para
cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, o processo será extinto e arquivado, independentemente de
nova intimação. P.R.I.. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000081-94.2015.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Venancio
Antonio dos Santos Me - Vistos. Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (art. 57, da Lei 9.099/95) o
acordo formulado entre as partes às fls. 09. Aguarde-se o total cumprimento do avençado. Ficam as partes cientificadas de que
decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, o processo será extinto e arquivado,
independentemente de nova intimação. P.R.I.. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000089-71.2015.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Flavio Antonio Castilho - ME Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a não localização da parte ré, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 17, no
prazo de cinco dias, sob as penas da Lei. Diante da proximidade da audiência designada, libere-se a pauta. Int. - ADV: PAULO
MARCELO RODRIGUES SILVA (OAB 332716/SP)
Processo 1000174-57.2015.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz
Augusto Poles da Cunha - Vistos. Em que pese o todo alegado, entendo, por ora, ausentes os requisitos autorizadores à
concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. Como é sabido, para o deferimento do
pedido de antecipação dos efeitos da tutela há que existir prova inequívoca dos fatos mencionados pelo autor, ou seja, prova
a respeito da qual não se admite discussão, a convencer da verossimilhança das alegações da parte. E assim, a antecipação
de tutela só tem cabimento se preenchidos os requisitos legais exigidos no artigo 273 do Código de Processo Civil, que dispõe:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 1 - haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório
do réu”. Todavia, o requerente não demonstrou de forma própria e convincente a aplicação do direito alegado, sendo certo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º