Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1967
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despesas do processo não obriga o juiz à concessão do benefício da gratuidade da justiça, se inexistentes outras provas que
comprovem a necessidade” (1º TACSP, RT 746/258). Em 10 dias, comprove a parte executada a alegada hipossuficiência,
pena de indeferimento do benefício postulado. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o pedido de p. 80/81. Intimese. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 337261/SP), JOSILMAR TADEU GASPAROTO (OAB 115051/SP), ITAMAR
APARECIDO GASPAROTO (OAB 197801/SP)
Processo 1008812-73.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jose Carlos Magalhaes
de Toledo Neto - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. A antecipação de tutela comporta,
agora, acolhida, convencendo-se da verossimilhança da alegação. Com efeito, à luz do que comprovou o autor no curso
da lide, os médicos cooperados indicados pela ré como capacitados a realizarem o procedimento cirúrgico, em resposta à
alegação de incapacidade técnica, teriam declinado em consultas realizadas (p. 163/5). Diante deste quadro, ensejou-se à
ré oportunidade para que comprovasse efetiva disposição e qualificação de médicos cooperados à realizar o procedimento,
advertindo-a da incidência do disposto no art. 6º, VIII do CDC (p. 166). Decorreu in albis, contudo, o prazo assinado (p. 172). Daí
o convencimento de que careceriam os médicos cooperados da ré de capacitação técnica para realizar o procedimento cirúrgico
de risco indicado, de resto de inequívoca urgência. Em tais condições, defiro a antecipação de tutela objetivada para determinar
à ré que custeie, sob pena de bloqueio dos recursos necessários a tanto em contas bancárias, o tratamento de emergência de
que carece o paciente/autor a ser realizado nos moldes e pela profissional e no hospital indicados a fls. 53/54, expedindo-se
o necessário à internação e cirurgia, para tanto assinado o prazo de 05 dias. Ciência ao M. Público. Informe a parte autora o
andamento do agravo de instrumento que desafia a decisão de p. 62/4. A seguir, comunique-se à respectiva Câmara o teor desta
decisão, em não tendo ocorrido ainda o julgamento. Int. - ADV: MARCIO RECCO (OAB 138689/SP), DAIANE TRENTINI RAUEN
(OAB 260462/SP)
Processo 1009302-95.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Obrigações - C.A.C. - R.A.M. - Fls. 22, o documento que
a parte autora necessita pode ser obtido pela página do referido Instituto na internet, ou por extrato bancário. Assim, indefiro o
requerimento. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 20 - ADV: ROSANGELA BREVE (OAB 229686/SP)
Processo 1011269-78.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Sidneia Silva Pinto Pereira - A vista da manifestação de fls. 58, com fundamento no art. 267, VIII do CPC, JULGO EXTINTO o
processo sem exame de seu mérito, carreando à parte que desistiu as custas e despesas processuais. Diligencie a serventia pela
baixa da restrição lançada em sistema RenaJud. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as anotações e comunicações
pertinentes. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1011488-91.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Seguro - Felipe Matheus Porto - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A contestação apresentada (fls.51/89) é tempestiva; Não
ficou comprovado o recolhimento da taxa da OAB; Regularize a parte requerida, DEVENDO sob as normas da Corregedoria do
provimento CG nº 33/2013 apresentar a guia DARE-SP com as DUAS VIAS, documento principal e documento detalhe com o
comprovante de autenticação não sobrepondo os comprovantes sobre as guias e no CAMPO OBSERVAÇÕES discriminar os
dados básicos: número do processo, partes, Vara, Comarca; R$15,76 por outorgante/////////////Manifeste a parte autora acerca
da contestação. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 1011660-67.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Troca ou Permuta - WANDERLEY ZANETTI GOULART
- - MAGALI TEIXEIRA GOULART - - GMW E FILHOS CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - GECCOM CONSTRUTORA
LTDA EPP - - MARCELO SOARES SEGURA - Vistos. Aos requeridos citados por edital, nomeio curador Especial nos termos do
que dispõe o artigo 9º, II do CPC, o defensor Público FERNANDO GAMITO, que deverá ter vista dos autos. Intime-se. - ADV:
MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), ANNA CRISTINA BORTOLOTTO SOARES (OAB 141708/SP)
Processo 1011999-89.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Cristiane Martins Lisboa Daniel - Condominio
Residencial Jardim dos Duques - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A contestação apresentada (fls.29/52) é tempestiva; ficou comprovado o
recolhimento da taxa da OAB; manifeste a parte autora acerca da contestação. - ADV: JULIO VINICIUS AUAD PEREIRA (OAB
138544/SP), CHEIDE MAUAD FILHO (OAB 301843/SP)
Processo 1012460-61.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Hipoteca - Transpolar Transportes Rodoviarios de Produtos
para O Lar Ltda - Banco Santander S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A contestação apresentada (fls.46/63) é tempestiva; Não
ficou comprovado o recolhimento da taxa da OAB; Regularize a parte requerida, DEVENDO sob as normas da Corregedoria do
provimento CG nº 33/2013 apresentar a guia DARE-SP com as DUAS VIAS, documento principal e documento detalhe com o
comprovante de autenticação não sobrepondo os comprovantes sobre as guias e no CAMPO OBSERVAÇÕES discriminar os
dados básicos: número do processo, partes, Vara, Comarca; R$15,76 por outorgante/////////////Manifeste a parte autora acerca da
contestação. - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 54023/RS)
Processo 1013104-04.2015.8.26.0071 - Exibição - Provas - Santa Morales Ferreira - Banco Daycoval S/A - Vistos, O
reconhecimento do interesse de agir na medida cautelar de exibição de documentos demanda a comprovação, pelo requerente,
“de prévio pedido à instituição financeira, não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme
previsão contratual e normatização da autoridade monetária” (STJ, REsp. 1.349453/MS, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO). Daí
porque faculto a emenda da inicial, no prazo peremptório de 10 dias (CPC, art. 284), a fim de que se comprove: a) que houve
requerimento prévio, formulado pelo contratante/correntista ou por procurador com poderes especiais (dado o sigilo bancário)
de exibição dos exatos documentos que são reclamados na inicial, sem que houvesse atendimento pela instituição financeira,
em prazo razoável, aqui estabelecido de no mínimo de 30 dias, consideradas a extensão das buscas necessárias; b) que houve
o pagamento dos custos do serviço, conforme estabelece o art. 5º, XVII da Resolução Bacen nº 3.919/2010, facultando-se, em
caso negativo, seja qual for o pretexto, que se consigne nos autos o respectivo valor, observada a tarifa média praticada para o
serviço divulgada pelo Banco Central. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP)
Processo 1014723-03.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Mara Lucia Galdino - Masao Akamine Junior
- ME - Vistos, Citado por edital, nomeio ao requerido Curador Especial, o Dr. Fernando Gamito. Vista ao Curador. Intime-se. ADV: JURANDIR PINHEIRO JUNIOR (OAB 281407/SP)
Processo 1014907-22.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Fernando Martins de Souza - 1.Recebo fls. 29 como emenda. Anote-se. 2.Comprovada
a instituição de alienação fiduciária em garantia, o inadimplemento e a mora da parte ré, esta demonstrada por notificação
extrajudicial, protesto de título e/ou carta registrada com aviso de recebimento, com especial atenção ao fato de que não se exige
que a assinatura dele constante seja a do próprio destinatário, DEFIRO a medida liminar pleiteada na petição inicial. ExpeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º