Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1971
774
Processo 1011419-41.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Evaristo Kanashiro de Lima - Ivaneide da Costa de Lima - - Reinaldo da Costa Lima - - Rilton Cleber da Costa Lima - All-america Latina Logística Malha
Paulista S/A - - Libra Terminais S/A - Vistos. Especifiquem as partes se têm provas a produzir, justificando-as, em cinco dias.
Sem prejuízo informem se têm interesse na designação de audiência conciliatória nos termos do art. 331 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: HENRIQUE OSWALDO MOTTA (OAB 179034/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP), FLAVIO
LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA
ANA (OAB 210065/SP)
Processo 1013805-44.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sonia Regina Alves Machado
Cruz - Jpc Logística Em Comércio Exterior Ltda. - Vistos. Fls. 42/43: Com razão a exequente. Considerando que a guia de
diligência juntada à fls. 20, cujo valor corresponde a um ato, não chegou a ser utilizada, cabe à exequente a complementação
da referida verba, em valor equivalente a um ato, por se tratar de citação e penhora, ficando concedido, para tanto, o prazo de
cinco dias. Após, adite-se o mandado, conforme determinado à fls. 39. Sem prejuízo, expeça-se a certidão competente para que
a exequente pleiteie, pelos meios próprios, o reembolso da verba recolhida erroneamente através das guias juntadas às fls. 18 e
19, cabendo à exequente a materialização da certidão. Int. - ADV: ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA (OAB 226932/SP)
Processo 1014420-68.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SERRA DO MAR PRODUTOS DE
PETROLEO LTDA. - BARBOSA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial
de justiça* - ADV: RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP)
Processo 1015115-22.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - MOL (BRASIL) LTDA. - IJS Global
Logística do Brasil Ltda. - - Kemcargo - Vistos. Para comprovação da regularidade da citação postal efetuada à fls. 207, traga
a autora documento que comprove que a corré IJS esteja sediada no endereço para onde a carta foi encaminhada, ou que o
recebedor seja seu representante legal. Prazo: cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ
(OAB 261818/SP), SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB 139210/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/
SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP)
Processo 1016187-44.2014.8.26.0562/01">1016187-44.2014.8.26.0562/01 (apensado ao processo 1016187-44.2014.8.26) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A - MARINI INDÚSTRIA DE COMPENSADOS LTDA. Vistos. Fls. 28/29: Defiro a expedição dos mandados de levantamento dos depósitos efetuados pela executada até o momento,
conforme requerido.No mais, aguarde-se o pagamento integral da dívida, conforme deferido à fls. 21.Int.Retirar guia expedida ADV: SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB 139210/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), WILLIAN
BRUNO FLORES (OAB 58364/PR), LUIZ GUSTAVO PESSOA FERRAZ (OAB 229117/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN
(OAB 184716/SP), MARJORY ELLEN SIVIERO MARINI (OAB 58348/PR)
Processo 1016991-75.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Transporte de Coisas - Kawasaki Kisen Kaisha - Comercial
de Alhos e Condimentos Mattos Ltda. - Manifeste-se o autor sobre o recebedor do AR e ausência de contestação* - ADV:
RUBIANE SILVA NASCIMENTO (OAB 265868/SP), MARCELLA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 276326/SP), CRISTINA
WADNER D’ANTONIO (OAB 164983/SP)
Processo 1019834-13.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condomínio e Edificio Porto
Novo - Francisco Antonio Rodrigues Junior - Vistos. Ao estabelecer rito sumário para determinadas ações, o legislador teve a
intenção de velar por uma solução mais rápida do litígio. Acontece que nesta Comarca a pauta de audiências é extensa e a
prática tem demonstrado que os procedimentos ordinários, que comportam julgamento antecipado, têm solução mais rápida,
portanto, com vista ao estabelecido no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, que atribuiu responsabilidades ao Juiz
para velar pela rápida solução do litígio, converto o rito desta ação para ordinário. Anote-se. Recolha o autor as despesas com
reprodução de peças processuais (contrafé), em guia própria (cód. 201-0), no valor de R$ 1,10, no prazo de cinco dias. Após,
cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALVARO FARO MENDES (OAB 82982/SP)
Processo 1019834-13.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condomínio e Edificio Porto
Novo - Francisco Antonio Rodrigues Junior - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça* - ADV: ALVARO FARO
MENDES (OAB 82982/SP)
Processo 1022227-08.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Marlon Bastos Alves - Christiano
Magini - - Adriana Magini - - Marcio Magini - Vistos. Diante dos fatos relatados e dos pedidos formulados, esclareça o autor se
pretende intentar ação de Adjudicação Compulsória ou de Usucapião, em face do que consta as fls. 07, emendando a inicial, se
for o caso. Int. - ADV: ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP)
Processo 1022501-69.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - JBS S/A - Casa de Carnes Santhiago
de Santos Ltda Me - - Luzia Barbosa de Santana - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. Recolha a exequente as custas para reprodução de peças processuais (contrafé), em guia própria (Ao Estado
- cód. 201-0), no prazo de cinco dias. Após, determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º