Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1975
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Processo 1002539-32.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Atlanta Fundição de Metais Ltda, - - Carlos Leonardo Busse - - Lenira Schimeli Lins e Silva Busse - - Carlos Busse Neto
- Vistos. Tendo em vista que os executados juntaram procuração (fls. 82), com poderes para defender seus interesses nestes
autos, dou por citados os co-executados Carlos Busse Neto e Lenira Schimeli Lins e Silva Busse. Certifique a serventia se
houve eventual interposição de embargos à execução e, caso positivo, os efeitos em que foram recebidos e a fase em que se
encontram. Esclareça o exequente seu pedido contido no último parágrafo de fls. 113. Após, apreciarei o pedido de fls. 112.
Int. - ADV: CELSO MOREIRA ROCHA (OAB 73924/SP), EDNA CLEMENTINA ANGELIERI ROCHA (OAB 117451/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002539-66.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A MERCEDES MELGAR DE MORAES CONFECÇOES - ME - - Mercedes Melgar de Moraes - Vistos. Em face do disposto no
art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382 de 2006, defiro o bloqueio “on line”, cujo valor eventualmente encontrado será
arrestado. Assim, nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de
R$12,20 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do
fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”.
Comprovado o depósito, providencie a serventia o registro da solicitação, tornando-me conclusos para a consulta. No silêncio,
intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de
extinção (art. 267, III do CPC). Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1002927-66.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.N.G.P. - W.N.L.J.
- Informem as partes se o requerido ainda encontra-se preso, com urgência. Com a informação, caso ainda esteja preso,
requisite-se, com urgência. Caso não esteja mais preso, intime-o, com urgência. Sem prejuízo, intime-se a autora da perícia
designada. (Foi designada a data de 24/11/2015 às 07:30h, para futura perícia de investigação de paternidade, devendo as
partes comparecerem no I.M.E.S.C., sito na Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo - Capital, CEP - 01152-000,
Fone/FAx 3821.1200) - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB
185370/SP)
Processo 1003109-52.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.O.S. - L.O.G.C. - E.G.C. - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o advogado constituído do requerido informasse a atual empregadora desse. Nada
Mais. - ADV: DANIELA LUIZA FORNARI (OAB 297918/SP), VÂNIA DANIELA ESTEVÃO (OAB 291201/SP)
Processo 1003142-08.2015.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.O.R. e outro - Imprimimir duas vias da
sentença instruida com uma via do trânsito em julgado e providenciar a averbação junto ao cartório local. Imprimir certidão de
honorários diretamente do sistema instruida com cópia da nomeação. - ADV: RODOLFO LELLI SANDER (OAB 314538/SP)
Processo 1003578-64.2015.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - I.A.C.L. - Vistos. Providencie a autora a juntada da
certidão de óbito da interditanda. Prazo de 05 dias. Com a juntada, abra-se vista ao M.P., e conclusos. Int. - ADV: RICARDO
BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 1003652-21.2015.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.S. - D.S. - Vistos. Com urgência,
manifeste-se novamente a autora, tendo em vista que a requerente não foi localizada para intimação da audiência (fls. 34). Int.
- ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 1003679-38.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Indefiro o pedido de arquivamento provisório do processo uma vez que
encontram-se em fase de conhecimento. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento. Na inércia, intime-se
o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art.
267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1003951-32.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fundação Leonor de Barros
Camargo - MARCELO LEITE - - ROGERIO VIEIRA SWIECIK - Ciência a parte interessada que foi expedida carta precatória, e
que encontra-se disponível para impressão, devendo instruí-la e distribuí-la, bem como comprovando nos autos sua distribuição.
- ADV: MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP)
Processo 1004026-37.2015.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - I.G. - M.G.S. - Ante a manifestação de fls. 52,
depreque-se o interrogatório do requerido. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1004142-77.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reginaldo Paulo Oliveira ALVINO NERES DA COSTA - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o autor se manifestasse sobre Certidão de
fls. 45/46. - ADV: MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP)
Processo 1004289-06.2014.8.26.0248 (apensado ao processo 4001604-09.2013.8.26) - Abertura, Registro e Cumprimento de
Testamento - Sucessões - Adelina Cassoni Teller e outros - Vistos. Aguarde-se a apreciação do pedido de gratuidade formulado
nos autos principais. Int. - ADV: DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP)
Processo 1004456-23.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ROSENIL LIMA
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - VERUSA MAGNA DIMAS DOURADO - Ante a manifestação de
fls. 59/60, tornem os autos à Assistente Social para complementação do laudo. Oportunamente, conclusos para fixação dos
honorários periciais. (E-mail enviado) - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), KARINA BACCIOTTI
CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1004465-48.2015.8.26.0248 - Exibição - Provas - Fabiano Brigatto - Banco Itaú - Vistos. Concedo ao banco o
prazo de 20 dias para busca de contratos firmados com o autor, devendo juntá-los aos autos em caso positivo, concedendose oportunidade de manifestação ao autor em seguida. Após, conclusos. Intimem-se. Indaiatuba, 23 de setembro de 2015. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA
CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 1004498-38.2015.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.P.F. - Vistos. Defiro à requerente os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Cumpra a autora, integralmente, o despacho de fls. 22, sob pena de indeferimento. Prazo de 05
dias. Int. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 1004617-96.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Fabio
Mateus de Souza - Vistos. Nos termos do parágrafo único do art. 1259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
abaixo transcrita, determino ao(a) credor(a), no prazo de 05 dias, a apresentação em Cartório do título original objeto da presente
execução para que nele seja lançada certidão de vinculação ao presente processo digital. “Art. 1.260. Tratando-se de cópia
digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu
depósito no ofício de justiça1, observado o procedimento estabelecido nos parágrafos do art. 1.259. Parágrafo único. Faculta-se
ao juiz a determinação da exibição dos documentos originais apenas para que neles sejam lançadas as anotações a respeito
de sua vinculação ao processo digital, devolvendo, em seguida, ao apresentante, certificando-se nos autos digitais.” Lançada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º