Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1975
422
Silva Menezes Ferreira, Rua Doutor Francisco Soares Marialva, 2261, Bl 10, apto. 21, Jundiapeba - CEP 08750-770, Mogi das
Cruzes-SP, RG 43739997, nascido em 03/04/1994, Solteiro, Brasileiro, natural de Mogi das Cruzes-SP, Ajudante Geral, pai Israel
Menezes Ferreira, mãe Maria Selma da Silva. PROCESSO Nº 0015464-34.2012.8.26.0361. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal e condeno os réus ROBERT
CLEVER DE MENEZES FERREIRA GONÇALVES, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e o pagamento
de 12 (doze) dias-multa, e ERIC DA SILVA MENEZES FERREIRA, à pena de 03 (três) anos de reclusão e o pagamento de 15
(quinze) dias-multa, ambos por infração ao artigo 155, § 4º, Inciso III e IV, do Código Penal. Defiro aos acusados o direito de
recorrer em liberdade, uma vez que ausentes os motivos que ensejaram a manutenção da custódia cautelar. Custas na forma da
lei. Por fim, deixo de fixar o valor devido como indenização para a vítima, uma vez que não há elementos nos autos para a sua
fixação, sendo prudente tal indenização ser pleiteada em âmbito civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão.
P.R.I.C.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 23 de setembro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
MORRO AGUDO
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0000629-31.2014.8.26.0374
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal
Autor:
Justiça Pública
Réu:
JOSÉ FRANCISCO FERREIRA
Vítima:
Mário Sérgio de Souza
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Morro Agudo, Estado de São Paulo, Dr(a). João Carlos Saud Abdala
Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSÉ FRANCISCO
FERREIRA, CPF 339.067.898-02, RG 45.385.979/SSP/SP, nascido em 20/01/1984, Solteiro, Brasileiro, natural de Morro AgudoSP, Servente de Pedreiro, pai João Benedito Ferreira, mãe Maria Madalena dos Santos, por infração ao Art. 129, § 1º, inc. I,
do CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0000629-31.2014.8.26.0374- Controle nº 758/2014, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos que, no dia 07 de julho de 2013, por volta das 03h00,
no “Clube dos 30”, nesta comarca de Morro Agudo, JOSÉ FRANCISCO FERREIRA, vulgo “Neguinho”, ofendeu a integridade
corporal de Mário Sérgio de Sousa, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, haja vista ter ele ficado incapacitado para
suas ocupações habituais por mais de trinta dias, conforme demonstram os laudos de exame de corpo de delito. Segundo se
apurou, na data dos fatos, o denunciado estava em um evento realizado no Clube dos 30. Ao avistar a vítima, pediu para que
alguém a chamasse. No momento em que a vítima vinha ao seu encontro, sem nada dizer, lhe desferiu um soco na face, golpe
este que resultou em várias lesões em Mário, que ficou impossibilitado de exercer suas funções habituais por mais de trinta
dias. Ouvido, o denunciado confessou a prática do delito. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência JOSÉ FRANCISCO
FERREIRA, vulgo “Neguinho”, como incurso no artigo 129, parágrafo 1º, inciso I, do CP, requerendo que, r. e a. esta, se lhe
instaure o competente processo, citando-o para contestar a ação e ouvindo-se, durante a instrução, as testemunhas arroladas,
sob as cominações legais, até final condenação, observando-se o rito previsto nos artigos 396/405, do Código de Processo
Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Morro Agudo, aos 15 de setembro de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0000399-57.2012.8.26.0374
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º