Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1981
2032
JOSE AMARAL DOS SANTOS (OAB 352022/SP)
Processo 1000105-92.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Cleziene
Helena dos Santos - Cleber Aparecido Sarandi - - Fazenda Publica do Municipio de Monte Azul Paulista-sp - (Dr.(ª) procurador(a)
do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre a contestação e documentos juntados pelo(a)(s) Ré(u)(s).) - ADV: IVANIA MARCIA
ZANQUETINI GOMES FIORESE (OAB 82831/SP), DAYANE CRISTINA QUARESMIN (OAB 277867/SP)
Processo 1000114-54.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Naureni
de Carvalho - Municipio de Monte Azul Paulista - - Neuseir Luiz de Carvalho - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestarse nos autos sobre a contestação e documentos juntados pelo(a)(s) Ré(u)(s).) - ADV: DAYANE CRISTINA QUARESMIN (OAB
277867/SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2015
Processo 1000093-78.2015.8.26.0370 - Embargos de Terceiro - Posse - Silvia Helena Lastório Martins - Kennedy Comércio
de Informática Ltda - Me - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) embargante, manifestar-se nos autos sobre a contestação e documentos
juntados pelo(a)(s) embargado.) - ADV: CARLOS ALBERTO FROIO COELHO DORTA (OAB 299576/SP), JAQUELINE RIBEIRO
QUÁGLIO (OAB 318647/SP), RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 1000125-83.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Ricardo Rodero Lourivaldo de Lima Martins - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre o AR devolvido com a informação
que o(a)(s) Requerido(a)(s) mudou-se.) - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000130-08.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Associação Comercial
e Industrial de Monte Azul Paulista - M. Garbin Depósito de Aguas Me - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos
autos sobre o AR devolvido com a informação que o(a)(s) Requerido(a)(s) mudou-se.) - ADV: ADRIANO DIELLO PERES (OAB
254845/SP)
Processo 1000148-29.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
Ivonete Sartori Arroyo - Vivo Telefônica Brasil S/A - Vistos.Ante as alegações formuladas e fundadas na prova documental
produzida, defiro a antecipação da tutela para determinar que a Ré se abstenha de inscrever o nome da Autora nos cadastros
de inadimplentes, referente aos fatos mencionados nestes autos, sob pena de ser aplicada multa diária.Para a realização da
audiência de conciliação, designo o dia 19 de novembro de 2015, às 10:45 horas, oportunidade em que a Ré deverá oferecer
contestação, sendo que, somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à
data e horário supra, bem como eventuais conseqüências pela ausência injustificada.Cite-se e intime-se. - ADV: CAIO CEZAR
ILARIO FILHO (OAB 331253/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2015
Processo 0000010-79.2015.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DOMINGUES
& CARVALHO MODAS ME - Vivo Telefônica Brasil S/A - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos, tendo
em vista que em data de 24.09.2015 , venceu o prazo para que o(a) Executado(a) efetuasse o pagamento do débito.) - ADV:
THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000058-72.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Claudionor Caetano
- B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - (Dr. Procurador do(a) Requerente, comparecer em
Cartório a fim de proceder à retirada do mandado de levantamento judicial). - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP),
MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0000119-93.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fatima
Tereza Machado - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.Defiro o requerimento da Ré de fls.97, pelo prazo de 15
dias.Int. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/
SP), JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP)
Processo 0000267-07.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Haley Comércio
e Representação de Revista e Outras Publicações Ltda - Graziela Fernanda da Silva - “Vistos. Ante o não comparecimento do
Autor Haley Comércio e Representação de Revistas e outras Publicações Ltda ME, o qual foi regularmente intimado, JULGO
EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, sem o julgamento do mérito. Condeno o autor
ao pagamentos das custas, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observando-se o mínimo legal. Publicada
esta em audiência, registre-se, saindo os presentes intimados.” - ADV: HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP)
Processo 0000269-74.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Márcia Helena
Pereira - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.1-Recebo o recurso interposto pelo(a) Réu(é) às fls. 138/147, em
seus regulares efeitos, porque tempestivo, consoante certidão de fls.151.2-Intime-se a parte contrária para oferecimento de
suas contrarrazões de recurso.3-Apresentada as contrarrazões ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de BarretosSP.Int. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0000314-78.2015.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Edevaldo Pin - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Deixo de receber os
embargos, porquanto ausentes os vícios cognoscíveis pela referida via processual. De fato, este Magistrado tem entendimento
assente e firme de que, nas demandas desse jaez, é cabível a condenação da ré na restituição dos valores cobrados, após a
citação.Entretanto, no caso específico destes autos, a ausência de condenação nesse título se deu em razão da ausência de
pedido na inicial, de sorte que infactível era mesmo a condenação para além do pedido (artigo 460, do CPC).Logo, a omissão
alegada reside na própria inicial, e não na sentença, vez que o pedido se limita a considerar o autor desobrigado e desligado do
regime. Não há, pois, pedido de restituição de quaisquer valores, os quais, aliás, não se presumem.Mantenho, pois, a decisão
tal qual lançada. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP),
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