Disponibilização: quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1984
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se. Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP),
LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP), ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
(OAB 51391/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), LUÍS ANDRÉ AUN
LIMA (OAB 163630/SP), LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB 138673/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/
SP)
Processo 0007815-28.1999.8.26.0602 (602.01.1999.007815) - Alvará Judicial - Isabel Maria Salazar Terron - “Deve o (a)
advogado (a) devolver os autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos dos artigos 195 e 196 e seus parágrafos do
Código de Processo Civil, sob as penas da lei (favor desconsiderar a presente publicação, caso já tenho procedido a devolução
voluntária dos autos).” - ADV: ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP), MARCIO DE MELLO VALENTE (OAB 305058/SP)
Processo 0008697-33.2012.8.26.0602 (602.01.2012.008697) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Sorocred Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Supermercado Mata Verde Ltda Epp e outro - “Deve o (a) advogado (a)
devolver os autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos dos artigos 195 e 196 e seus parágrafos do Código de
Processo Civil, sob as penas da lei (favor desconsiderar a presente publicação, caso já tenho procedido a devolução voluntária
dos autos).” - ADV: NELSON MINORU OKA (OAB 110462/SP), MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB 140137/SP)
Processo 0008737-83.2010.8.26.0602 (602.01.2010.008737) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Nanci
Vieira - Banco Itau Sa - Intime(m)-se o(a)(s) exequente para que se manifeste(m) sobre o ofício e petição de fls. 306/308. - ADV:
CACILDA ALVES LOPES DE MORAES (OAB 69388/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011219-33.2012.8.26.0602 (602.01.2012.011219) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Iharabras
Sa Industrias Quimicas - “Deve o (a) advogado (a) devolver os autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos dos artigos
195 e 196 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, sob as penas da lei (favor desconsiderar a presente publicação, caso
já tenho procedido a devolução voluntária dos autos).” - ADV: ANNA MAIA JAMPAULO DE ANDRADE E CAMPOS (OAB 241157/
SP), MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO (OAB 144880/SP)
Processo 0011569-31.2006.8.26.0602 (602.01.2006.011569) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Iharabras Sa
Industrias Quimicas - “Deve o (a) advogado (a) devolver os autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos dos artigos
195 e 196 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, sob as penas da lei (favor desconsiderar a presente publicação, caso
já tenho procedido a devolução voluntária dos autos).” - ADV: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO (OAB 144880/SP)
Processo 0012732-32.1995.8.26.0602 (602.01.1995.012732) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários TOLVI PARTICIPAÇÕES S/A - Fernando Marques Me - “Deve o (a) advogado (a) devolver os autos no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, nos termos dos artigos 195 e 196 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, sob as penas da lei (favor
desconsiderar a presente publicação, caso já tenho procedido a devolução voluntária dos autos).” - ADV: MARCELO HORIE
(OAB 174576/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA (OAB 44450/SP)
Processo 0012924-37.2010.8.26.0602 (602.01.2010.012924) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Germinal Trujillano
- - Germinal Muñoz Trujillano e outro - Vistos. As partes pactuaram acordo conforme noticia a petição de fls. 113/114, que ora
HOMOLOGO com fundamento no art. 792, do CPC. Noticiam ainda o cumprimento integral do avençado. Face o exposto, julgo
extinta referida ação com fundamento no art. 794, I, do CPC. Tendo em vista a convergência de vontades tendente à extinção
do feito, sendo aplicável à espécie a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. P.R.I. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo 0013339-98.2002.8.26.0602 (602.01.2002.013339) - Outros Feitos não Especificados - Laurindo Avelino dos
Santos - Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos. Folhas 389/391: defiro, tendo em vista que atende os requisitos do art. 45 do
CPC. Anote-se a serventia. Aguarde-se a decorrência do prazo de 10 dias, para que o autor comprove nos autos a nomeação de
outro mandatário. Em caso negativo, intime-se pessoalmente em 48 horas, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção
do processo, sem resolução do mérito, conforme art. 267, incisos II e III do CPC. Intime-se. - ADV: VILTON LUIS DA SILVA
BARBOZA (OAB 129515/SP), BRUNO MORAIS FERREIRA (OAB 258063/SP), DIEGO TAMARU (OAB 339940/SP), GLADIUS
ALEXANDRE POSTINICOFF CAGLIA (OAB 306481/SP), RICARDO FERNANDES PAULA (OAB 132480/SP)
Processo 0013991-03.2011.8.26.0602 (602.01.2011.013991) - Despejo por Falta de Pagamento - Achilles Ayres de Oliveira e
outro - Adacyl Pereira Ramanauskas e outro - “Deve o (a) advogado (a) devolver os autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
nos termos dos artigos 195 e 196 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, sob as penas da lei (favor desconsiderar a
presente publicação, caso já tenho procedido a devolução voluntária dos autos).” - ADV: ANA PAULA MOREIRA PICINI (OAB
218682/SP), SAMANTA DE ASSIS (OAB 304523/SP)
Processo 0014916-62.2012.8.26.0602 (602.01.2012.014916) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis David Bufalo - Município de Araçoiaba da Serra - Silvio Florencio Campos Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA
DA SERRA - Vistos. Indefiro a produção de prova testemunhal, porque é desnecessária ao deslinde da causa, diante da prova
pericial produzida nos autos. Declaro encerrada a instrução. Apresentem as partes suas alegações finais no prazo sucessivo
de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos para sentença. Intime-se. - ADV: RACHEL STRAMBI RUIZ (OAB 275541/SP), CINTIA
JUSTI DA CONCEIÇÃO (OAB 256691/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), CESAR TAVARES (OAB 177969/SP)
Processo 0014939-28.2000.8.26.0602 (602.01.2000.014939) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Piazza Di Spagna - Maria de Lourdes de Moraes Freitas - Prefeitura Municipal de Sorocaba e outros - “Deve o (a)
advogado (a) devolver os autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos dos artigos 195 e 196 e seus parágrafos do
Código de Processo Civil, sob as penas da lei (favor desconsiderar a presente publicação, caso já tenho procedido a devolução
voluntária dos autos).” - ADV: FABIO SOLA ARO (OAB 96887/SP), RUY ELIAS MEDEIROS JUNIOR (OAB 115403/SP), VIVIAN
DE FREITAS E RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 183969/SP)
Processo 0015699-69.2003.8.26.0602 (602.01.2003.015699) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Mcg
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cleunice Vicente de Almeida e outro - Vistos. Retorne-se ao arquivo. Int. - ADV: RAFAELA
RODRIGUES ROCHA (OAB 298728/SP), MARIO WELLINGTON FIGUEIREDO HARDER (OAB 93240/SP)
Processo 0017211-77.2009.8.26.0602 (602.01.2009.017211) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Hospital e Maternidade
Samaritano e outros - “Deve o (a) advogado (a) devolver os autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos dos artigos
195 e 196 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, sob as penas da lei (favor desconsiderar a presente publicação, caso
já tenho procedido a devolução voluntária dos autos).” - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GABRIEL
BETLEY TACCOLA HERNANDES LÓS (OAB 241717/SP), REGIS CASSAR VENTRELLA (OAB 33260/SP), JOÃO JORGE JOSÉ
DE JESUS MARQUES SILVA (OAB 293828/SP), PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0017331-81.2013.8.26.0602 (060.22.0130.017331) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Egilene
Angelo de Lima - Banco Santander Brasil Sa - Ciência às partes da devolução dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça ao
cartório local. Intime(m)-se o(a)(s) exequente para que se manifeste(m) sobre o prosseguimento do feito requerendo o que de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º