Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1987
619
Arbitro os honorários do defensor nomeado em R$ 213,22(30% - cód. 301) expedindo-se a competente certidão, ressalvandose a que o defensor continua vinculado aos autos até os seus ulteriores termos. Remetam-se os autos para cálculo do prazo
prescricional, nos termos acima mencionados; após, vista às partes para manifestação no prazo de 05 dias e tornem conclusos
para homologação. Ressalto que, caso seja o réu localizado no curso do prazo de suspensão, será dada nova oportunidade de
apresentar defesa. Int. - ADV: ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP)
Processo 0006883-33.2011.8.26.0048 (048.01.2011.006883) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- John Kennedy Antunes dos Santos - Condenatória - Ante o exposto, julgo a denúncia procedente para condenar JOHN
KENNEDY ANTUNES, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 50, caput, do Dec.-Lei n. 3.688/41, a quatro meses
de prisão simples (regime inicial aberto) e 13 dias-multa (art. 49, caput, do Código Penal), o unitário no piso legal (art. 49, § 1º,
do mesmo Codex), substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, nos
moldes acima especificados. Decreto a perda, em favor da União, das máquinas apreendidas. Ausentes os requisitos da prisão
preventiva, poderá o réu apelar em liberdade. Sem condenação em custas, ante os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Intime-se o réu por edital. Registre-se. - ADV: ADAUTO GALLACINI
PRADO (OAB 146036/SP)
Processo 0006883-33.2011.8.26.0048 (048.01.2011.006883) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais John Kennedy Antunes dos Santos - Vistos. Torno sem efeito o terceiro parágrafo do despacho retro por equivocado. Certifiquese o trânsito em julgado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial, comunique-se a superior instância e remetam-se
os presentes autos ao Colégio Recursal para julgamento nos termos do voto vencedor de fls. 203/204. Int. Dil. - ADV: ADAUTO
GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP)
Processo 0006883-33.2011.8.26.0048 (048.01.2011.006883) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- John Kennedy Antunes dos Santos - Vistos. O defensor nomeado nos autos é dativo, motivo pelo qual, antes do trânsito em
julgado e considerando a publicação de fl. 212 sem o comparecimento em cartório, cumpra-se nos termos do segundo parágrafo
de fl. 210. Com o trânsito em julgado, cumpra-se nos termos da última parte do despacho de fl. 214. Int. Dil. - ADV: ADAUTO
GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP)
Processo 0006883-33.2011.8.26.0048 (048.01.2011.006883) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- John Kennedy Antunes dos Santos - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
048.2013/013485-3 dirigi-me ao endereço indicado e intimei o Dr. Adauto Gallacini Prado do teor do presente, o qual, após a
leitura, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé, cópia do v.Acórdão, que lhe ofereci, de tudo bem ciente ficando. O referido
é verdade e dou fé. Atibaia, 31 de outubro de 2013. Número de Atos: 01 - faixa de 10km - ADV: ADAUTO GALLACINI PRADO
(OAB 146036/SP)
Processo 0006883-33.2011.8.26.0048 (048.01.2011.006883) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- John Kennedy Antunes dos Santos - Com o retorno das atividades jurisdicionais de réus soltos, remetam-se os autos ao setor
de contadoria para elaboração do cálculo do valor devido. Em cartório, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias, valendo
o silêncio como concordância com todos os seus termos. Após, tornem conclusos para novas determinações. Int. Dil. - ADV:
ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP)
Processo 0006883-33.2011.8.26.0048 (048.01.2011.006883) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- John Kennedy Antunes dos Santos - Ciência às partes para manifestar sobre o cálculo da multa fls. 277. - ADV: ADAUTO
GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP)
Processo 0006905-86.2014.8.26.0048 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Rodrigo Freire de Almeida - Recebo o recurso interposto pelo réu e sua defesa em seus regulares efeitos. Expeça-se guia de
execução provisória. Ao M.P. para contrarrazões de apelação no prazo legal. Expeça-se certidão de honorários de acordo com
os atos praticados pelo defensor. Nos termos do Capítulo V, item 11.2 as Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça
consigno que a prescrição se dará em 30/08/2027. Cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: JOÃO ALEX SANDRO RAMOS (OAB 274986/SP)
Processo 0006963-55.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - T.C.S. - Em que pesem os
argumentos expostos na resposta, não me convenço do desacerto do recebimento da denúncia, ratificando-o, na forma do
art. 399 do Código de Processo Penal, anotando não ocorrer qualquer hipótese que permita a absolvição sumária (art. 397 do
mesmo código). Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 19/01/2016, às 15:20 horas.
Procedam-se às intimações e requisições necessárias, deprecando-se a ouvida de testemunhas, se o caso. Indefiro o pedido de
liberdade, na medida em que os argumentos expostos não ilidem os fundamentos da decisão de fl. 38. Int. e dil. - ADV: BRENO
CÉSAR DA SILVA MEDEIROS (OAB 334420/SP)
Processo 0007140-19.2015.8.26.0048 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - R.M.O. - Pretende a defesa a
concessão da liberdade provisória do réu, alegando, em síntese, a ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva.
O MP manifestou-se contrário à soltura do réu. DECIDO Considerando que os argumentos expostos pela defesa não ilidem os
fundamentos da decisão de fl. 36, indefiro o pedido de liberdade. Fica a defesa intimada, se desejar, retirar em Cartório a petição
digitalizada às fls. 85/125, ficando ciente de que caso não seja retirada no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a mesma será
inutilizada conforme artigo 1222, § 3º das Normas da Corregedoria. Cumpra-se nos termos de fls. 83/84. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO SANTOS SOUSA (OAB 291952/SP)
Processo 0009873-51.1998.8.26.0048 (048.01.1998.009873) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - VAGNER ACACIO DE OLIVEIRA - Condenatória - Por r.sentença, o acusado, VAGNER ACÁCIO DE OLIVEIRA,
incurso no art. 157, § 2º, inc. I e II, do C.P., foi condenado a pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprido em
regime fechado, e ao pagamento de 14 dias-multa, no piso. - ADV: ELSON DE ARAUJO CAPETO (OAB 129836/SP)
Processo 0009873-51.1998.8.26.0048 (048.01.1998.009873) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - VAGNER ACACIO DE OLIVEIRA - Vistos. Recebo a denúncia de fls. 02/04, contra o réu VAGNER ACASSIO
OLIVEIRA. - ADV: ELSON DE ARAUJO CAPETO (OAB 129836/SP)
Processo 0009873-51.1998.8.26.0048 (048.01.1998.009873) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - VAGNER ACACIO DE OLIVEIRA - Vistos.... Em harmonia com todo o exposto, com fundamento nos artigos 311
e 312 do Código de Processo Penal, e, como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e, ainda, para
assegurar a aplicação da lei penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado VAGNER ACASSIO OLIVEIRA, qualificado
nos autos. Expeça-se mandado de prisão, deprecando-se o seu cumprimento. Cite-se, deprecando-se. Intimem-se. - ADV:
ELSON DE ARAUJO CAPETO (OAB 129836/SP)
Processo 0009873-51.1998.8.26.0048 (048.01.1998.009873) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
- VAGNER ACACIO DE OLIVEIRA - Tendo em vista do decurso de prazo prescricional, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de VAGNER ACACIO DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal. Deixo de determinar a expedição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º