Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1988
3058
Kelvin dos Santos Ferreira oab/sp 319958
0531366-98.2009.8.26.0223 - Execução Fiscal - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24
horas nos termos do artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Carga efetuada em 21/08/2015, ADVS.:
Kelvin dos Santos Ferreira oab/sp 319958
0531367-83.2009.8.26.0223 - Execução Fiscal - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24
horas nos termos do artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Carga efetuada em 21/08/2015, ADVS.:
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0531368-68.2009.8.26.0223 - Execução Fiscal - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24
horas nos termos do artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Carga efetuada em 21/08/2015, ADVS.:
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0535461-74.2009.8.26.0223 - Execução Fiscal - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24
horas nos termos do artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Carga efetuada em 21/08/2015, ADVS.:
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0020506-61.2010.8.26.0223,Embargos à Execução, - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de
24 horas nos termos do artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Carga efetuada em 21/08/2015, ADVS.:
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0023350-13.2012.8.26.0223,Embargos à Execução, - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de
24 horas nos termos do artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Carga efetuada em 21/08/2015, ADVS.:
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0023351-95.2012.8.26.0223,Cumprimento de sentença, - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo
de 24 horas nos termos do artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Carga efetuada em 21/08/2015,
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0010262-93.1998.8.26.0223 - Execução Fiscal - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24
horas nos termos do artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Carga efetuada em 21/08/2015, ADVS.:
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0018609-18.1998.8.26.0223 - Execução Fiscal - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24
horas nos termos do artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Carga efetuada em 21/08/2015, ADVS.:
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0004914-60.1999.8.26.0223 - Execução Fiscal - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24
horas nos termos do artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Carga efetuada em 21/08/2015, ADVS.:
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0515116-82.2012.8.26.0223 - Execução Fiscal - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24
horas nos termos do artigo 102 a 104 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Carga efetuada em 21/08/2015, ADVS.:
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0002351-20.2004.8.26.0223 - Execução Fiscal - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24
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0004397-55.1999.8.26.0223 - Execução Fiscal - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24
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0009771-81.2001.8.26.0223 - Execução Fiscal - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24
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0531589-51.2009.8.26.0223 - Execução Fiscal - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24
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0006459-43.2014.8.26.0223,Embargos à Execução Fiscal - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo
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0007377-47.2014.8.26.0223,Embargos à Execução Fiscal - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo
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ADVS.: Kelvin dos Santos Ferreira oab/sp 319958
0513430-60.2009.8.26.0223 - Execução Fiscal - fica o Sr Advogado intimado a devolver o presente feito no prazo de 24
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º