Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
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custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do
débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um
por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta
ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art.
745-A, § 2º do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento no prazo supra, o oficial de justiça, de posse da 2ª via
do mandado, procederá de imediato à penhora de bens, bem como a sua avaliação. O laudo de avaliação integrará o auto de
penhora, devendo o executado ser intimado de tais atos na mesma oportunidade. Deverá constar do mandado que o prazo para
embargar a ação é de quinze dias contados da juntada do mandado de citação. Ficam, desde logo, concedidas as prerrogativas
do artigo 172, § 2º, do CPC, inclusive com utilização de força policial, se necessário. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1004653-27.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Família - S.T.S. - A.C.M.S. - Vistos. Cumpra-se a decisão
proferida no incidente em apenso. Int. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP)
Processo 1004653-27.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Família - SELMA TRAJANO SANTANA - A.C.M.S.
- Vistos. Diante da certidão de fls. 85 dos autos principais, dando conta do trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
satisfação voluntária da dívida (verbas da sucumbência) no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% do valor
do débito (art. 475-J do Código de Processo Civil). Caso necessária a fase executiva, por iniciativa do credor, fixo os honorários
advocatícios de 10% sobre o valor do débito principal. Decorrido in albis o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos,
quando será apreciado o pedido de fls. 01/02. Int. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP)
Processo 1004658-15.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.O.M. - A.J.M. - Vistos. Expeça-se carta precatória
para nova tentativa de citação, nos termos da petição retro. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/
SP)
Processo 1004679-88.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.P.D. - L.C.P.D. - R.D.P. - Vistos. Diante da petição retro, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento do feito, requerendo
as medidas que entender pertinentes, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/
SP), PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB 354227/SP)
Processo 1005485-60.2014.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - A.S.J. - S.H. - - R.H.F.M. - - A.W.H. - - A.H.N. - N.J.H. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o plano de partilha apresentado às folhas
01/06, nestes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de NADIA JANKOWSKA HEIN, em que foi nomeada para
o cargo de inventariante AUGUSTA SANCHEZ JANUÁRIO, ressalvados, porém, direitos de terceiros e de herdeiros porventura
existentes e não declarados. Adjudico, em conseqüência, aos herdeiros os quinhões que lhes foram atribuídos. Diante da
preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Com a certidão do trânsito em julgado expeça-se o
formal de partilha, providenciando a inventariante as cópias necessárias e o recolhimento da taxa devida, e arquivem-se os
autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ISABEL DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 110913/SP)
Processo 1005818-75.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Adoção de Maior - M.R.B. - M.J.S. - D.P.S. - Vistos. Tornem
os autos ao Ministério Público. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1005963-34.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Fixação - A.S.B.T. - T.M.B. - D.C.T. - Vistos. Informe a
autora os dados completos da empregadora do réu para fins de expedição do ofício, conforme requerido às fls. 56. Int. - ADV:
SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1006326-21.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.S.M. - J.C.F.M. - “Ciência às partes da
averbação cumprida. Após, arquivem-se os autos. “ - ADV: ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP)
Processo 1006348-79.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.F.B. - C.B. - “
Aguarde-se o retorno da carta precatória pelo prazo de 30 dias.” - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1006990-52.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - D.S.B. - E.T.R. - Vistos. Manifeste-se o Ministério
Público. - ADV: KELI CRISTINA ALVES MATSUI (OAB 343355/SP), DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP), DIOGO
BOMBINI DA COSTA (OAB 326176/SP)
Processo 1006991-37.2015.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Mauro Santana - Michelle Santana Simões - - Willian da Silva Santana - - Zilda Serafim - Helio Serafim - Vistos. Defiro o pedido retro. Expeçase novo alvará em nome do correquerente José Mauro Santana, conforme requerido., observando-se os demais termos da
sentença. Após, arquivem-se. Int. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP), THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/
SP)
Processo 1007018-54.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Catarina Pascoal de Oliveira - José Pinheiro
FIlho - REGINALDO APARECIDO - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 116/119. A alegação
trazida trata-se de questão de alta indagação que deverá ser dirimida nas vias ordinárias, com propositura de ação própria. Tal
fato, contudo, obstaculiza a continuação do inventário dada a discussão quanto à propriedade dos bens. Portanto, suspendo o
presente processo até solução da questão, que deverá ser comunicada nos autos. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: SUELY
MITIE KUSANO (OAB 96169/SP), LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/SP), ALINE LORENZETTI PERON
(OAB 306692/SP)
Processo 1007057-51.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.L.M. - E.L.M.
- M.G.S. - Vistos. Em face da certidão retro, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição na dívida ativa do valor
referente às custas finais de responsabilidade do(s) executado(s), juntando-se a respectiva certidão. Após, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. Int. - ADV: ARNALDO PEREIRA (OAB 176452/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1007111-80.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nobuko Yamamoto - Sumiko Hashida
- - Toshiko Yamamoto - - Roberta Borges Fraga - - Fernanda Borges - - Eiko Hayashi - - Kazuko Hayashi Goulart - - Maria
Setuko Hayashi Nihei - Amadeu Minol Hayashi - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o pedido de fls. 97/98. Oficiese à instituição financeira conforme requerido. Int. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), PATRÍCIA KAZUE
NAKAMURA (OAB 226219/SP)
Processo 1007587-89.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.A.F.J. - - H.O.F. A.A.F. - Vistos. Nos termos do artigo 238 do Código de Processo Civil, considero válida a intimação dos exeqüentes na pessoa
de sua representante legal, já que no respectivo mandado de f. 195 constou o endereço declinado na inicial, cuja atualização é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º