Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2019
2161
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REGINA DE OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MARIA IGINO SILVA FRANZIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0744/2015
Processo 0001126-31.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Unifisa Administradora
Nacional de Consórcios Ltda - Andreas Mayer Loos - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
002.2015/066895-0 dirigi-me ao endereço: Rua Professora Edivani do Amaral Dick, nº 155, em 29.10, sem que lograsse êxito
na localização do numero acima indicado, na referida via, visto que, ali, a numeração termina no numero 131, quando se inicia
um prédio em construção, sem numero. Assim sendo, devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. Nada mais. - ADV:
ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP)
Processo 0003123-78.2015.8.26.0002 (apensado ao processo 0071564-68.2002.8.26) (processo principal 007156468.2002.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Joesa Comércio e Indústria Ltda - Magosan Construtora Ltda. - Vistos.
Apensem-se aos autos da ação principal. Int. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS (OAB 114329/SP), RONALDO DO
PRADO FARIAS (OAB 130636/SP), JOSE AUGUSTO DE MORAES (OAB 114655/SP)
Processo 0003123-78.2015.8.26.0002 (apensado ao processo 0071564-68.2002.8.26) (processo principal 007156468.2002.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Joesa Comércio e Indústria Ltda - Magosan Construtora Ltda. Providencie o interessado, com urgência, o pagamento do boleto bancário com vencimento para o dia 17/12/2015, no valor
de R$ 2.384,59, cujo boleto foi encaminhado para o email do Advogado do autor, podendo ser impresso pelo site da Arisp
e, também, encontra-se disponível em Cartório, para averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não seja efetuado o
pagamento da taxa, a penhora não será averbada. - ADV: RONALDO DO PRADO FARIAS (OAB 130636/SP), JOSE CARLOS
BARBOSA DE JESUS (OAB 114329/SP), JOSE AUGUSTO DE MORAES (OAB 114655/SP)
Processo 0008193-81.2012.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Seguro - Idalino Bispo Candido - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Fl 151/157 Ciência às partes do LAUDO do IMESC, facultada manifestação no prazo
legal. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), REBECA INGRID MOREIRA LEITE DE CASTRO
GOMES (OAB 342797/SP), JONAS GOMES DA SILVA CASTRO (OAB 344654/SP), JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO
(OAB 303450/SP)
Processo 0013408-04.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Alexandre Furlanetto Belo
de Souza - - Sabrina Costa Graça - Rossi Residencial S.A. - - Calêndula Empreendimentos Imobiliários S/A - - Rossi Consultoria
de imóveis Ltda - - Premmium Serviços Administrativos Ltda ME - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização à guisa
de lucros cessantes, pois bis in idem, em razão de as rés já terem sido condenadas ao pagamento de cláusula penal e danos
morais pretendidos, pois não configurados. Também improcedente a correção do saldo devedor pelo índice setorial próprio da
construção civil, de modo que, depois do habite-se 03/06/2010 , o saldo devedor deve ser corrigido pelo IGPM, afastado o INCC,
não havendo que se falar em devolução de diferença, bem como qualquer devolução de montantes despendidos pelos autores
referentes a escritura e ITBI. Diante da sucumbência mais gravosa das requeridas, arcarão estas solidariamente com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação de acordo com a súmula do STJ
n.º 326 e artigo 21, §único do CPC. JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, conforme artigo 269, I do Código
de Processo Civil. Para fins de preparo para eventual recurso de apelação fixo, conforme artigo 4ª, inciso II, da lei 11.608/03, o
valor dado à causa, pois ilíquida a condenação. P.R.I. Valor atualizado do preparo:R$ 1.205,70. Valor das despesas com o porte
de remessa e retorno dos autos: R$ 97,50. - ADV: PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP), JULIANA CRISTINA FINCATTI
MOREIRA SANTORO (OAB 195776/SP), CLAUDIA SAYURI OZEKI (OAB 233259/SP)
Processo 0013986-35.2011.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Daniel de Moraes - Vistos. Fls.150. 1- Requisite-se informações à Delegacia da
Receita Federal, Bacen e Detran para fins de localização de endereço de Daniel de Moraes, CPF 386.642.058-76 2- Com a
resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em cinco
dias, visando o regular andamento do feito. 3-Em sua próxima manifestação, deverá o autor recolher as taxas previstas no Prov
1.826/10 e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434) - (R$ 36,60).A medida é adotada para
dar celeridade ao processo e evitar-se inúmeras petições para a juntada pelo cartório (daí a solicitação para se aguardar a
próxima manifestação para a juntada da guia de recolhimento). Tratam-se de medidas que dependem da intervenção do Poder
Judiciário. No mais, cabe à parte-autora localizar a parte-ré . 4- No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação,
tornem cls para extinção do feito, dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo
(CPC, art. 267 inciso IV). Int.-Ciência da resposta da pesquisa da Receita, RENAJUD e BACEN. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO
BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0014702-91.2013.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Leandro Sodre
Maria ME - - Leandro Sodré Maria - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2015/067562-0
dirigi-me ao endereço:Rua Carvalho Brito, nº 44, em 7.11 ás 12.10 hs., e aí sendo, deixei de proceder ao determinado, em
virtude de informação prestada no local, pela Sra. Branca, genitora do requerido, de que, este não reside no local, motivo
este pelo qual, deixei-lhe o celular do ora subscritor, para posterior contato. Não havendo retorno, e, esgotados meios para
cumprimento deste instrumento, devolvo-o a cartório para os devidos fins. Nada mais. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB
98089/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0015045-58.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Aldo de Moura Lourenço - Estrela da
Dutra Automóveis Ltda - - Antonio Felisberto Alves Martins - Vistos. 1- Fls.173:Defiro o bloqueio on line. 2- Determino o bloqueio
de contas e ativos financeiros do executado Antonio Felisberto Alves Martins, CPF 166.246.718-40, Estrela da Dutra Automóveis
Ltda, CNPJ 00.416.394/0001-63, até o limite do débito apontado a fls.161(R$ 7.839,31 ). 3- Outrossim, requisite-se informações
à Delegacia da Receita Federal e Detran para fins de localização de bens dos executados. 4 - Ademais, atualmente, certos
devedores, para escaparem da constrição eletrônica, retiram os valores das contas assim que têm conhecimento do processo
de execução. Como os devedores (e seus advogados) já têm conhecimento do potencial de utilização do sistema Bacen-Jud
pelos juízes, sacam os valores de suas contas para escapar da “penhora on line”. Para evitar que seja frustrada a execução e
fraudado o credor deve ser deferido o pedido independente da oitiva do devedor. Ademais, o devedor está ciente que deve pagar
o valor executado, mas não ofereceu bens à penhora. 5- Assim, com base nos princípios da efetividade do processo e do poder
geral de cautela defiro, sem oitiva da parte contrária, a ordem via sistema Bacen-Jud. 6- Com o bloqueio total ou parcial, dou
por penhorado o valor encontrado, devendo os devedores serem intimados acerca da constrição. 7- Dê-se ciência ao exequente
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