Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2019
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HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 259553/SP), ALINE DA SILVA CUNHA (OAB 343936/SP)
Processo 1001754-29.2015.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Adriana Lunchs Lanches e Café
Ltda. Me - Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S/A - Traslade-se para estes autos cópia da sentença proferida
na ação de reintegração de posse nº 1001714-47, que julgou extinto aquele processo com fundamento no art. 267, VI, do CPC,
por reconhecer inadequada a via eleita, cumprindo-se a determinação de desapensamento. Int. - ADV: EDUARDO JOSÉ DE
OLIVEIRA COSTA (OAB 162880/SP), ISIS ELENA PARDO (OAB 207067/SP), ANTONIO LOPES MUNIZ (OAB 39006/SP)
Processo 1002056-58.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Ciência
ao autor da pesquisa siel de fls. 92. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES
DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1002403-91.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada objeto do AI retro comunicado.
Int. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1002442-88.2015.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social
Franciscana - Vistos. Depois de ter sido regularmente citado e intimada (fls. 59), o requerido deixou transcorrer “in albis” o prazo
legal, sem oferecimento de embargos monitórios (fls. 60). Assim, tendo em vista a ausência de embargos, declaro constituído
de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102c do CPC, incidindo honorários advocatícios de 10% sobre
o total da dívida. Decorrido o prazo para eventual recurso, atenda a exequente o disposto no artigo 475-B do CPC. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. P.R.I. - ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP), VALDETE APARECIDA
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280387/SP)
Processo 1002737-28.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa
de Trabalho Médico - Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada objeto do AI retro comunicado. Int. - ADV:
ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1003406-18.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ‘’Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Deferido o prazo do 32 dias. - ADV: FRANCIELEN GARDINO DE SOUZA (OAB 300313/SP),
CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1003538-75.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Tendo em consideração a petição de fls. 119/120, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, artigos
794, inciso I, e 795). Expeça-se, se caso, guia de levantamento em favor do exequente, liberando-se depois do trânsito em
julgado; observe-se e considere-se eventual penhora no rosto dos autos, retendo-se o respectivo valor. Declaro insubsistente
a penhora, expedindo-se, se o caso, certidão ou mandado ao CRI e/ou ofício ao DETRAN/JUCESP e/ou correio eletrônico ao
BACEN. Libere-se, se existente, o título ao executado, anotando-se “PAGO”. Recolha-se mandado, sem em carga. Recolhidas
as custas e despesas pendentes (Lei Estadual 11.608/03), proceda-se ao arquivamento. P.R.I 0 - ADV: OLAVO PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 1003643-18.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de
Educação e Cultura - ABEC - Ciência da pesquisa renajud de fls. 88. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1003889-14.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Assistência Vicentina de São Paulo
- Rodolfo Costa La Marca - - Roseli Maria Penna da Silva La Marca e outros - Ciência da resposta do Bacenjud com endereço
e da resposta do Renajud negativa - ADV: ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB 163699/SP), MARCELO EDUARDO FERRAZ
(OAB 170188/SP)
Processo 1003901-28.2015.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Defiro a conversão da ação para execução contra devedor solvente,
anote-se. Observo no exame perfunctório a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino
a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º) com a advertência de
que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par.
ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º),
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital
deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). Se o executado não tiver bens aguarde-se indicação de bens pelo exeqüente pelo
prazo de 10 (dez) dias, e no silêncio aguarde-se em arquivo. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo
ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos
658, 687, § 2º, e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja
realizada mediante carta precatória. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1003978-37.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - ‘’Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Ciência da pesquisa infojud de fls. 52. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA
(OAB 115869/SP), KELLY CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 225475/SP)
Processo 1004361-15.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Nova Vida Esportiva Ltda - Me e outro - Fls. 81: indefiro levantamento. Providencie o exequente a intimação dos executados a
respeito da constrição. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ALEXANDRE VIEIRA MONTEIRO (OAB 243109/
SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º