Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2021
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a interdição, isto é, da 1ª Vara da Família e Sucessões. Por ora, proceda-se à constatação junto à moradia do requerente
devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interdito e a Sra. Neide
Maria de Oliveira, bem como as condições de moradia, higiene e o que mais achar importante constatar. Com a constatação
nos autos, remetam-se os autos ao MP para que se manifeste sobre o pedido de antecipação de tutela. Intime-se. - ADV: ANA
MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1021509-85.2015.8.26.0602 - Alvará Judicial - Obrigações - Leonice Ferreira Santiago - Vistos, Fls. 54/61: Intimese a Fazenda Estadual para que se manifeste no feito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LUIS DO CARMO DUARTE (OAB 255742/
SP)
Processo 1021866-02.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.V. e outros T.A.V. - Fls.104 e ss.: manifeste-se o exequente. - ADV: JORGE ROBERTO GARCIA (OAB 109425/SP), HELEN CRISTINA SILVA
GAMBARY (OAB 346973/SP), CÉSAR AUGUSTO SEGAMARCHI (OAB 166973/SP), SANDRA REGINA MENDES SEGAMARCHI
(OAB 251371/SP)
Processo 1023013-29.2015.8.26.0602 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - José Antonio Pereira - Vistos, 1)- Anote-se a não
intervenção do MP no feito. 2)- Esclareça o requerente, em 5 dias, o motivo pelo qual não inseriu os demais herdeiros no polo
ativo do feito (Benedito, Noel e Nelson) constantes na certidão de óbito de fls. 18. Intime-se. - ADV: FERNANDA APARECIDA
PEREIRA (OAB 229796/SP)
Processo 1024120-45.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.F.P.A. - A.C.P.A. - A.S.A. - Vistos, 1) Após o trânsito em julgado da sentença de fls. 106, proceda - se a liberação do veículo bloqueado
às fls. 69 através do sistema RENAJUD, cientifique - se as partes e após, remetam - se estes autos ao arquivo, com baixa
definitiva. Intime-se. - ADV: MARIA RITA DA ROSA VIEIRA (OAB 268670/SP), FABRICIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 283034/
SP)
Processo 1024333-17.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.A.A.J. e
outro - R.A.A. - Manifestar sobre contestação apresentada. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), FERNANDO
DOMINGUES FERREIRA (OAB 190651/SP)
Processo 1024740-23.2015.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.C.M.S. - R.S. - (certidão de honorários
expedida e disponível para ser impressa) - ADV: ALEXANDRE GUILHERME SENNE DE MORAES (OAB 330378/SP), EDILAINE
APARECIDA CREPALDI (OAB 225235/SP)
Processo 1024827-76.2015.8.26.0602 (apensado ao processo 1024804-33.2015.8.26) - Execução de Alimentos - Causas
Supervenientes à Sentença - M.R.F. - 1) Fl. 30: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. 2) Nos termos do art. 652 do
Código de Processo Civil, cite-se o executado para, em três (03) dias, comprovar o pagamento da dívida (fl. 31), consignandose no mandado que, por ora, não será tentada a penhora de bens que guarnecem a residência do réu. 3) Efetivada a citação e
decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, tornem os autos conclusos. 4)- Fixo, desde já, a verba honorária em 10%
sobre o valor do débito, que será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo acima estabelecido. 5) Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com os benefícios do artigo 172 do
CPC. Int - ADV: CESAR WILLIAM GONÇALVES (OAB 277853/SP)
Processo 1024979-27.2015.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.L. - T.V.B.L. e outro - À réplica
(prazo de 10 dias) - ADV: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), LUCIANE DE FREITAS SILVA COSTA (OAB
277274/SP), MOISES OLIVEIRA LIMA (OAB 349992/SP)
Processo 1025257-62.2014.8.26.0602 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.F.P. - J.L.P. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para fixar o regime de visitas do genitor J. L. P. à filha K. P. em
sábados e domingos alternados, no horário das 10:00 às 17:00 horas, sem pernoite, sendo que as visitas serão realizadas nesta
Comarca, não estando autorizado que o requerido se dirija até sua residência com A menor, tornando-se definitiva, portanto, a
tutela antecipada anteriormente concedida. Por conseguinte, resolvo o processo pelo mérito, com fulcro no artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerida em despesas processuais e honorários advocatícios, pois não
houve resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da Curadora Especial, no
valor máximo previsto na tabela de honorários advocatícios da DPE/OAB. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: FERNANDA
BRAVO FERNANDES (OAB 180655/SP), VIVIAN MUNHOZ FORAMIGLIO (OAB 321579/SP)
Processo 1025304-02.2015.8.26.0602 - Inventário - Sucessões - Sonia Cristina Roncada Gaspar - Roberta Cristina Roncada
Gaspar - - Braulio Navarro Molina e outro - Concedo aos requerentes e à interessada os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se.
Versam estes autos sobre o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Walter Navarro Molina. Verifica - se que pende
a nomeação de inventariante nestes autos tendo em vista o pedido formulado na inicial contestado pelo irmão do falecido, Sr.
Braulio, às fls. 25/31 e pela companheira do “de cujus” Sra. Esterlina às fls. 48/51 a qual propôs Ação de Reconhecimento de
União Estável “Post Mortem” que tramita por esta Vara sob número 1012301-2015. Verifica-se ainda que o “de cujus”, conforme
certidão de óbito de seu genitor às fls. 19, possui mais nove irmãos além do Sr. Braulio dos quais se conhece o falecimento
de Anita, João, Hermínia e Alayde, somente este último com certidão de óbito juntada aos autos (fls. 79). Os requerentes
qualificados na inicial são filhos de Sonia Maria Roncada cuja certidão de óbito encontra - se acostada aos autos às fls. 80,
sendo esta sobrinha do “de cujus”. Os sobrinhos netos, como o caso dos requerentes Roberta Cristina Roncada Gaspar, Sonia
Cristina Roncada Gaspar e Fábio Tadeu Roncada Gaspar não possuem legitimidade para atuar no pólo ativo do presente
inventário devendo deste serem excluídos. Nesse sentido: “O direito de representação, no caso de sucessão de colaterais,
só vai até filhos de irmãos, conforme disposto no art. 1840 do Código Civil. Os filhos dos sobrinhos do “de cujus” não herdam
por representação. Agravo provido” (TJRS, AI nº 70.032.242.471, rel. Des. José Ataídes Siqueira Trindade, j. 01.12.2009).” e
“Inventário. Direito de representação na linha colateral. Aplicação do art. 1.853 do Código Civil. Titulares da representação
apenas dos filhos de irmãos do falecido. Sobrinhos-netos ficam excluídos. Parentes mais próximos excluem os mais remotos.
Decisão reformada. Recurso provido”.(TJSP, Ai n. 478.672.4/8-00, rel. Des. Octavio Helene, j. 22.05.2007)”. Nomeio como
inventariante nestes autos o Sr. Braulio Navarro Molina mediante compromisso. Expeça-se termo e após a assinatura deste juízo,
intime-se o inventariante, através de seu procurador, para providenciar a sua assinatura e posterior juntada do documentos nos
autos devidamente assinado. Providencie o inventariante a juntada das primeiras declarações e documentos pertinentes, bem
como a juntada das certidões de óbitos dos irmãos falecidos do “de cujus”, esclarecendo se representará os demais herdeiros
ou se será necessária sua citação. Após, manifeste-se a parte interessada no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, após a juntada dos
respectivos documentos, providencie a serventia o preenchimento da planilha padrão certifique-se os itens faltantes, e intime o
inventariante para que, em 10 dias, os providencie. Intime-se. (TERMO DE INVENTARIANTE PRONTO NO SISTEMA ÀS FLS.
112. PROCURADOR FAVOR PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E COLHER A ASSINATURA DO INVENTARIANTE, JUNTANDO
AOS AUTOS 01 VIA ASSINADA. - ADV: CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP), MARCOS ROBERTO COELHO
(OAB 340764/SP), JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º