Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2028
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SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 80/2015
(Protocolo CPA Nº 197028/2015)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que em
face da troca de prestadoras de serviços de reprografia terceirizada, não deverão ser encaminhados expedientes/processos aos
postos reprográficos nos períodos abaixo indicados, pelas seguintes unidades:
De 17/12/15 a 08/01/2016 - Complexo Ipiranga, DEPRE, Foro Regional do Ipiranga, Jabaquara, Santo Amaro e Conselheiro
Furtado, Fórum Central Cível - João Mendes Jr, Glória, Foro Regional da Vila Prudente, Brás, Foro Regional de Itaquera, Foro
Regional da Penha, Foro Regional de São Miguel Paulista e Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional de Lapa Pinheiros e
Complexo Judiciário da Barra Funda; Brigadeiro, Centro Administrativo - Consolação, Execuções Fiscais, Helly Lopes, Palácio
da Justiça, Páteo do Colégio e Foro Regional de Santana.
De 12/01/2016 a 15/01/2016 – Comarcas de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra,
Itapevi, Jandira, Osasco, Taboão da Serra, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mauá,
Mogi das Cruzes, Poá, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Suzano.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para os seguintes endereços eletrônicos spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou
spi.reprografiainterior@tjsp.jus.br.
(14, 16, 18/12/2015)
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA DO FORO DE CAJAMAR - COMARCA DE JUNDIAÍ -SP COM PRAZO ATÉ 1º/02/2016.
O Doutor Filipe Antonio Marchi Levada, na qualidade de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Cajamar da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições
até o dia 1º/02/2016, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do
Foro de Cajamar da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um)
anos e apresentar os documentos exigidos no Provimento CSM nº 2287/2015, artigo 2º: a) currículo completo e atualizado; b)
certidões de distribuição cível e criminal expedidas pelas diretorias de Serviços de informações Cíveis e Criminais do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo; c) cópia da carteira de identidade; d) cópia do CPF; e) cópia do título de eleitor; f) cópia de
comprovante de endereço; g) cópia do certificado de conclusão de curso superior; h) cópia do certificado de capacitação em
conciliação ou mediação e especializações; Os documentos devem ser entregues no próprio CEJUSC do Foro de Cajamar da
Comarca de Jundiaí/SP, situado à Avenida Arnaldo Rojek, nº 111, Jordanésia, Cajamar. E, para conhecimento de todos, expedese o presente edital. Cajamar, 14 de dezembro de 2015. Eu, Ligia Ivanete de Oliveira, Chefe de Seção Técnico Judiciário,
preparei e conferi o presente edital. (a) Doutor Filipe Antonio Marchi Levada, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Cajamar da Comarca de Jundiaí - SP.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCILIADORES E MEDIADORES DO CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE PIEDADE-SP COM PRAZO DE 30 DIAS.
A Doutora Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, na qualidade de Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Piedade, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições
pelo prazo de 30 dias, para atuação como conciliador ou mediador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Piedade, São Paulo. Os interessados deverão ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, apresentar o currículo
completo e os documentos exigidos no Provimento CSM nº 2287/2015, artigo 2º. Os documentos devem ser entregues no próprio
CEJUSC, situado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 198, centro, Piedade-SP. E, para conhecimento de todos, expede-se o
presente edital. Piedade, 15 de dezembro de 2015. Eu, Rosmary Demétrio, Chefe de Seção, preparei e conferi o presente edital.
(a) Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Piedade-SP.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e o Senhor Hassan Mamedes Filho, visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 11/06/2015.
PROCESSO NUPEMEC nº 2011/89111 ANDRADINA - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente homologou o
Termo do Convênio firmado entre o Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Andradina e a Empresa Carisma Calçados Ltda., visando à instalação e o funcionamento do CEJUSC.
VIGÊNCIA: prazo indeterminado.
ASSINATURA: 18/05/2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º