Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2034
1181
Processo 1004888-05.2015.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M. - Vistos. Considerando que a figura da culpa,
em caso de divórcio, foi extinta por ocasião da EC 66/2010, bem como não implica em prejuízo e não tira direito ao patrimônio
comum, não há óbice para que o cônjuge varão deixe o lar conjugal, sendo desnecessária autorização judicial para tanto. No
mais, ante a manifestação do Ministério Público de fls. 30, fixo alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, a ser
pago pelo autor ao filho menor, cujo vencimento dar-se-á 30 (trinta) dias a contar desta decisão. Cite-se, ficando a requerida
advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO ROBERTO MANSANO
(OAB 164927/SP)
Processo 1004917-55.2015.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.A.F. - Prov. 01/87 - manifeste
o requerente em prosseguimento tendo em vista o decurso de prazo para contestação. - ADV: THAIS LAURA REZENDE
MIRALLAS (OAB 279688/SP)
Processo 1004987-09.2014.8.26.0637 (apensado ao processo 1002158-55.2014.8.26) - Cautelar Inominada - DIREITO CIVIL
- M.E.E. - E.O.S.F. - - T.T.F. - Proc. Nº 1004987-09.2014.8.26.0637 Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 12 de abril p.f., às 14:15 horas, oportunidade em que será tentada a conciliação entre as partes. Intimem-se. - ADV:
FELIPE ANTONIO RODRIGUES JANUARIO DAMIANI (OAB 249717/SP), RICARDO KIYOSHI FUJII (OAB 32991/SP)
Processo 1004997-19.2015.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.L. - Proc. Nº 1004997-19.2015.8.26.0637.
Vistos. Por ora, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RENATA ALVARENGA BIRAL
(OAB 128636/SP)
Processo 1005045-75.2015.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.P.T. - M.R.M. - Proc. Nº
1005045-75.2015.8.26.0637. Vistos. Por ora, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Processese. - ADV: DANIELI CARRASCO OLIVEIRA (OAB 246978/SP), JOSE CARLOS CONVENTO (OAB 102858/SP)
Processo 1005095-04.2015.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.T. - J.T. - Proc. Nº 1005095-04.2015.8.26.0637
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Processe-se. Intime-se. - ADV: RICARDO KIYOSHI
FUJII (OAB 32991/SP), ANDRESA APARECIDA GOMES DE CARVALHO TENORIO (OAB 164114/SP)
Processo 1005152-56.2014.8.26.0637 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.B.B.S. - R.S.S.
- Prov. 01/87 - Manifeste a requerente sobre o depósito de fls. 97. - ADV: JOSE HEITOR DE CASTRO LOPES (OAB 29903/SP),
RENATO BAUER PELEGRINO (OAB 277110/SP)
Processo 1005221-54.2015.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.B.N. - J.W.B.B. - Proc. Nº
1005221-54.2015.8.26.0637 Vistos. Por ora, oficie-se à empresa empregadora, para que proceda ao desconto da pensão na
folha de pagamento do requerido J.W.B.B., no importe de 1/3 (um terço) do salário mínimo. Após, abra-se vista ao Ministério
Público e concluos. Processe-se. Intime-se. - ADV: MARCELLI COMBINATO (OAB 351228/SP), JOSE JULIO BOLZANI SOARES
(OAB 356425/SP)
Processo 1005323-13.2014.8.26.0637 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - IRACI CARDOSO DE OLIVEIRA Reexaminando os autos, verifico que às fls. 36/37 a inventariante deu andamento nos autos, juntando às primeiras declarações
e documentos. Assim, intime-se a inventariante para juntar o plano de partilho, no prazo de cinco (05) dias. A seguir, no prazo
de dez (10) dias, apresentar a declaração de ITCMD no Fisco competente, comprovando-se nos autos. Processe-se. Int. - ADV:
RENATA REGINA BUZZINARO VIEIRA (OAB 233797/SP)
Processo 1005366-13.2015.8.26.0637 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.F.B.L.R. A.L.R. - Autorizo a expedição de mandado de levantamento em favor do credor (fls.36). Após, abra-se vista ao Ministério Público
e conclusos. Processe-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO CERVANTES RICHARD (OAB 356443/SP), JOSE VANDERLEY ALVES
TEIXEIRA (OAB 94922/SP)
Processo 1005375-72.2015.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.H.A. - G.N.A. - Prov. 01/87
- Manifeste-se o requerente sobre a contestação. - ADV: FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA (OAB 179509/SP), ARCHIMEDES BOTAN
(OAB 142885/SP)
Processo 1005537-67.2015.8.26.0637 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.L.D.O. - Proc.
Nº 1005537-67.2015.8.26.0637 Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 683,37
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Intime-se. - ADV: CESAR BARALDO DE BARROS (OAB 194888/
SP)
Processo 1005560-13.2015.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.C.N. - Recebo a petição inicial (fls.01/03). Citese, ficando o requerido advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Concedo à requerente os
benefícios da gratuidade da justiça. Processe-se. Intime-se. - ADV: MARISTELA DE SOUZA TORRES (OAB 98262/SP)
Processo 1005566-54.2014.8.26.0637 - Interdição - Família - L.F.A.S. - Provimento 1/87 - Digam sobre o laudo pericial de
páginas 52-56. - ADV: FRANCISCO TOSCHI (OAB 114605/SP)
Processo 1005745-51.2015.8.26.0637 - Procedimento Ordinário - Casamento - M.A.M. - Prov. 01/87 - Manifeste-se a
requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça fls. 460. - ADV: VIVIANE CRISTINA PITILIN DOS SANTOS (OAB
217823/SP)
Processo 1005775-23.2014.8.26.0637 (apensado ao processo 1005741-48.2014.8.26) - Busca e Apreensão - Busca e
Apreensão de Menores - A.P.L. - M.M.C.F. - ALESSANDRA PEREIRA DE LIMA propôs ação de busca e apreensão de menor,
com pedido liminar, em face de MANOEL MARQUES COUTINHO FILHO em relação ao menor Amydiel Alissom Pereira Coutinho.
Alega, em síntese, que é guardiã do menor e que a criança, após realizar visita ao requerido, não mais retornou à residência
da autora. Por deter a guarda do menor e entender que reúne melhores condições para cuidar do mesmo, requereu a liminar
de busca e apreensão de seu filho, para que este lhe seja entregue, e, ao final, a procedência do pedido. Antes da concessão
da liminar, o Ministério Público pugnou pela realização de estudo social e psicológico do caso, fls. 11. Os relatórios do Setor
Técnico não foram favoráveis ao deferimento da medida, fls. 15/20 e 21/25. Diante disso, a medida liminar foi indeferida, fls.
30/31. Citado, fls. 26, o requerido apresentou contestação às fls. 32/36. Réplica às fls. 62/63. O setor técnico do Juízo informou,
às fls. 56/59 dos autos do processo n.º 1005741-48.2014.8.26.0637, que Amydiel encontrava-se em situação de risco junto ao
pai, fls. 67. Diante de tal informação, a liminar foi deferida às fls. 69/70. O Ministério Público manifestou-se pela procedência
do pedido, fls. 80. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. O pedido inicial é procedente. As provas angariadas aos
autos são suficientes para o acolhimento do pedido inicial. Com efeito, o estudo realizado nos autos do processo n.º 100574148.2014.8.26.0637 demonstra que o menor encontrava-se em situação de risco na companhia do requerido. Sendo assim,
considerando que as questões que envolvem interesses de crianças e adolescentes devem ser decididas levando em conta
aquilo que melhor atende à situação peculiar de pessoa em desenvolvimento, de rigor a apreensão do menor e entrega à
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