Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2040
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do risco concreto da dilapidação do patrimônio (e já no momento, pelo que se tinha verificado em outros feitos, sendo difícil
localizar bens de satisfatória liquidez), seriam acionados o Renajud, o Bacen Jud e a Central de Indisponibilidade de Bens,
a fim de bloquear o patrimônio do ex-prefeito. O prejuízo estimado é de R$ 1.900.000,00. Sem embargo, não foi localizado
dinheiro em conta bancária (fls. 159/161). Quanto aos automóveis, o sistema indicou apenas dois carros em nome do réu: um
Gol 1.0 e um Fiat Marea (fls. 155/157). Curiosamente, nas demais ações a que o ex-prefeito responde, também não vêm sendo
localizados bens com liquidez. As contas bancárias aparecem “zeradas”. Parece evidente, assim, a utilização de dinheiro em
espécie e, também, de contas bancárias de terceiros “laranjas”. Dessa forma, renovo as determinações anteriores, devendo ser
reproduzido o acionamento do Bacen Jud e do Renajud. O limite será de R$ 1.900.000,00. O bloqueio alcançará também os
ativos financeiros do réu e, ainda, os veículos, ativos e valores em nome da mulher do réu, Elaine Aparecida Beloni Abissamra, e
das clínicas médicas mantidas por eles. A situação é indicativa de confusão patrimonial entre marido e mulher (cujo patrimônio,
por lei, já se comunica) e entre pessoa física e pessoa jurídica. Venham pelo Infojud as cinco últimas declarações de renda e
de bens e direitos do casal e das clínicas, acompanhadas do dossiê integrado da Receita, resguardado o sigilo. Empreguemse o Bacen Jud e o Renajud, na forma exposta acima. A serventia deverá certificar nos autos, de acordo com as certidões de
matrículas (fls. 187/209), quais os imóveis não localizados pelo rastreamento da Central de Indisponibilidade, preparando, na
sequencia, em relação a eles, mandado de averbação de indisponibilidade. Será expedido ofício ao Banco Central para que
transmita a todas as instituições do sistema financeiro nacional a ordem de bloquear ativos do réu, da esposa e das clínicas,
incluindo ações, recebíveis, cotas de fundos de investimento, CDBs, LCAs, LCIs, debêntures e títulos privados ou públicos em
geral (incluídos os adquiridos pelo Tesouro Direito). Paralelamente, depois da resposta do Bacen Jud, será reproduzido o mesmo
ofício, mas dirigido diretamente às instituição apontadas no retorno do ordem. Apresentada a contestação, a indisponibilidade
será suspensa, se caso for. Determino a citação (rectius, intimação) de todos os réus para a resposta. Uma vez que já vieram ao
processo, a citação se dará pela imprensa oficial. Ciência à promotoria. Intime-se o autor. - ADV: GUSTAVO JOSE ROSSIGNOLI
(OAB 346848/SP), FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/
SP), THAISE PIZOLITO DE MORAES (OAB 175901/SP), MARCUS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES (OAB 285353/SP),
GABRIEL NASCIMENTO LINS DE OLIVEIRA (OAB 333261/SP), SANDRA CRISTINA HOLANDA (OAB 346243/SP), WILTON
LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP)
Processo 0002856-24.2015.8.26.0191 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Município
de Ferraz de Vasconcelos - Jorge Abissamra - Para os patronos do autor providenciarem a impressão e o encaminhamento dos
mandados de averbação constantes no sistema ESAJ, comprovando-se sua distribuição. - ADV: GUSTAVO JOSE ROSSIGNOLI
(OAB 346848/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), GABRIEL NASCIMENTO LINS DE OLIVEIRA (OAB
333261/SP)
Processo 0003013-65.2013.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - José Palma - Azeildo Palma - - Nilton Palma - Edson Palma - Angeltrina Silva Palma - Vistos. Comprove o inventariante o cumprimento do determinado a fl. 41, no prazo de 5
(cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DÉBORA AUGUSTO FERREIRA
RODRIGUES (OAB 180561/SP), LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP)
Processo 0003256-72.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Auto Posto Camboré Ltda - Manifeste-se o autor sobr os ‘ARs’ com as informações de “mudou-se” e
“desconhecido”. Prazo 5 dias. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 0003569-96.2015.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.N.S. - J.C.N.S. - C.E.B.S. - Vistos. Fls. 35/36: Não atende o determinado. A Súmula 309 do STJ menciona as três últimas prestações
alimentícias vencidas. Assim, pela derradeira vez emende o exequente a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
indeferimento. Int. - ADV: ELCIO CAETANO DE LIMA (OAB 109668/SP)
Processo 0003642-39.2013.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOAO OLIVEIRA LIMA ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ronaldo Jorge - Manifeste-se autor sobre os cálculos apresentados pela Autarquia.
Prazo 5 dias. - ADV: SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP), CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP)
Processo 0003665-14.2015.8.26.0191 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA MARTINS DA SILVA - - Telma Regina da
Silva Gabriel - - TANIA CRISTINA DA SILVA - VIVALDO DIONISIO DA SILVA - Manifeste-se o autor sobre as solicitações da
FESP (fls. 84/88). Prazo 5 dias. - ADV: PATRICIA LOPES LORDELLO (OAB 147188/SP)
Processo 0003849-67.2015.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - C DOS SANTOS COLOCAÇÃO DE PISOS IND ME - Manifeste-se o
autor sobre a certidão do Oficial(a) de Justiça que se encontra disponível no site do Tribunal de Justiça. Prazo 05 dias. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0003916-32.2015.8.26.0191 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Orlando Xavier - SABRINA APARECIDA F. DA COSTA - ME - - José Ferreira da Silva - - Sueli Aparecida da Silva - Vistos.
Ante o informado na petição retro, dando conta da quitação do débito em mãos do autor, de rigor o reconhecimento de falta de
interesse de agir superveniente, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo movido por ORLANDO XAVIER em face de
SABRINA APARECIDA F. DA COSTA - ME e outros, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Condeno o
autor as custas processuais e demais despesas já adiantadas. Deixo de condenar a honorários de sucumbência ante a ausência
de postulação pela parte contrária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
NELSON RODRIGUES DA CUNHA (OAB 30334/SP), ODAIR FERNANDES DOS SANTOS (OAB 141804/SP)
Processo 0004239-42.2012.8.26.0191 (191.01.2012.004239) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Sofisa S/A - Alessandro Figueiredo Nunes - Recolha o autor GRD, nos termos do provimento CG nº 28/2014 da Corregedoria
Geral da Justiça, disponibilizado no DJE 30/10/2014, para diligência do Oficial de Justiça. Prazo 05 dias. - ADV: MARIA DO
CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0004260-13.2015.8.26.0191 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaucard S/A - Ramimary Gomes
dos Santos - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial(a) de Justiça que se encontra disponível no site do Tribunal de
Justiça. Prazo 05 dias. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), WANDER BERNARDES DA SILVEIRA
(OAB 239821/SP)
Processo 0004629-41.2014.8.26.0191 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Zilda Clarice da Silva - José
Fernando do Rosário - - Carmelita Siqueira Rosario - - Alberto Jorge da Silva - - Rutineia Mello da Silva - José Afonso Castro
- - Valter Miranda Bitencourt - - Manoel Virgílio Bezerra - - Ernandes Ferreira do Nascimento - Vistos. Fls. 93: Defiro, oficie-se
conforme requerido. - ADV: DORIVAL LEMES (OAB 124499/SP)
Processo 0005069-37.2014.8.26.0191 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.T.R. - L.A.A.T.R. - I.S.R. - Vistos. Arbitro as defensoras indicadas a título de honorários advocatício o equivalente ao valor da Tabela
DPE/OAB em vigor de acordo com os atos praticados. Transitada em julgado, expeçam-se as certidões de honorários. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º