Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2044
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DE FÁTIMA DAPARÉ KIRNEW - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 15 (quinze) dias; no silêncio será interpretado como concordância com os cálculos apresentados pela autora. Intime-se. ADV: CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA (OAB 119269/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1002554-06.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Gislaine
Aparecida Matoso - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Fazenda do Estado
de São Paulo ora recorrente, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de
10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR
(OAB 103394/SP), JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP)
Processo 1002883-18.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Conceição Dias Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 71: Esclareça o patrono do autor se pretende a certidão parcial de honorários,
tendo em vista a interposição do recurso, caso positivo expeça-se certidão parcial. Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR
(OAB 103394/SP), CRISTIANO ROSA PEREIRA (OAB 352735/SP)
Processo 1002902-24.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Lourdes
Strique Zanardo - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DIEGO
THEODORO MARTINS (OAB 301269/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1003083-25.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Mayara Yurie Gazotto Yamada - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a
requerida acerca do alegado descumprimento da tutela concedida, oficie-se a DRS IX para que informe, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de fixação de multa diária. Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), ARTHUR LUIZ DE
ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP)
Processo 1003172-48.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Helena
Souza da Mota - Prefeitura Municipal de Ourinhos - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Recebo os recursos
apresentados pelo(a) Prefeitura Municipal de Ourinhos, Fazenda Publica do Estado de São Paulo ora recorrentes, somente no
efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões
ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da
Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIS ELIAS (OAB 296190/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB
324318/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP)
Processo 1003240-95.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Adriana
da Conceicao Cardoso Caetano - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - Fazenda Publica do Municipio de Ourinhos Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado pelas Fazenda Publica do Municipio de Ourinhos, Fazenda Publica do Estado de
Sao Paulo, ora recorrentes, somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de
10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR
(OAB 103394/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP),
PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1003278-10.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luciana
de Fatima Bertoloto Macedo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. 1. Recebo
os recursos apresentados pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Ourinhos ora recorrentes,
somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as
contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição
Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), PRISCILA
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), WALKIRIA RUIZ DE OLIVEIRA (OAB 83849/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB
103394/SP)
Processo 1003820-62.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Saúde - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Fls. 1/2: Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, bem como oficie-se ao DRS IX com
encaminhamento por comunicação eletrônica, para que forneçam o medicamento conforme determinado na sentença, sob
pena de fixação de multa diária. Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), JOSE
EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 1004142-82.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar APARECIDA GOMES DE MORAES - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 98: Arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: WALDIR ROBERTO BACCILI (OAB 312456/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 1004246-74.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Anselmo
Ferrari - Município de Ourinhos - - Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 494: Expeça-se certidão de honorários nos termos do
convênio Defensoria/OAB. 1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Município de Ourinhos, Estado de São Paulo ora recorrente,
somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as
contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição
Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO
(OAB 95704/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1006804-82.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Aricieri
Devide - Vistos. As alegações e documento juntados demonstram que o autor é acometido por diabetes mellitus, estando
em tratamento clínico, não tendo condições de adquirir o tratamento médico com a utilização dos medicamentos galvus met
50/1000, rasilez 300 mg, vastarel 35 mg e atacand 16 mg, uma vez que o se trata de alto custo, o que comprometeria a sua
subsistência. Assim, cabe ao Poder Público o fornecimento, nos termos dos arts. 175 e 196 da Constituição Federal, posto que
se tem entendido que a responsabilidade da União, Estados e Municípios é concorrente e solidária. Ademais, a medida liminar
não esgotará, no todo, o objeto da ação, não se podendo olvidar, ainda, que se tem entendido que o art. 1º, § 3º da Lei 8.437/92
não pode obstar providências médicas urgentes, para que não se coloque em risco a saúde e a sobrevivência da parte. Nesse
passo, havendo prova inequívoca e risco de dano irreparável, à vida e à saúde do autor, o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela deve ser acolhido. Assim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino aos réus que, no prazo de 30 (trinta) dias,
forneçam o tratamento por meio de fornecimento de medicamento, na quantidade indicada, enquanto perdurar a necessidade
do tratamento. Sem prejuízo, desde já, indefiro a concessão de prazo suplementar impondo-se urgência na disponibilização
do medicamento para o continuo tratamento do autor. Citem-se e intimem-se as Fazendas Públicas, do inteiro teor da inicial
e presente despacho concessório da tutela antecipadamente requerida para, no prazo de 30 dias, apresentarem defesa sob
pena de aplicação dos efeitos da revelia. Caso haja proposta de acordo, a mesma deverá ser ofertada em preliminar de defesa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º