Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
1821
HUMBERTO NATAL FILHO (OAB 98482/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MARIA IGINO SILVA FRANZIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2016
Processo 0000185-81.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Zoouk Comércio Ltda ME Markpress Adminstração Ltda - Vistos. Aguarde-se a a efetivação dos demais depósitos. Int. - ADV: TANIA BERNI (OAB 41326/
SP), LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP), FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO DE SOUZA BONILHA
(OAB 215774/SP), CIRO CESAR BITENCOURT DA SILVA (OAB 242477/SP)
Processo 0001435-57.2010.8.26.0002 (002.10.001435-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ricardo
de Jesus Gerbelli - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - - Japauto Comércio de Motocicetas Ltda Vistos. Em vista do levantamento já realizado, anote-se a extinção do feito no Distribuidor e arquivem-se os autos. Int. - ADV:
JEAN PAOLO SIMEI E SILVA (OAB 222899/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO ANTONIO
PECCICACCO (OAB 25760/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 0001601-21.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque
das Nações - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes a fls 154/160, para que produza seus legais efeitos de direito.
Declaro suspenso o processo, com fulcro no artigo 792 do CPC. Arquivem-se os autos, no aguardo do cumprimento do acordo
ora homologado. Int. - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP), GEVANY MANOEL DOS SANTOS (OAB
83642/SP)
Processo 0002808-89.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls 208. Defiro o prazo de 15 dias. Decorrido o prazo. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0004015-55.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça (fls 121), devendo em cinco dias, indicar novo
endereço para realização da citação e penhora de bens, devendo ainda recolher as custas relativas à condução do oficial de
justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/
SP)
Processo 0004300-96.2010.8.26.0020 (020.10.004300-3) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Anastácio
Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Condomínio Villaggio Di Napoli - Vistos. Fls 185/186. 1- Primeiramente,
providencie o exequente o recolhimento do valor de R$ 12,20 (Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP - FEDTJ - cód.
434-1), nos termos do Comunicado 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura e Provimento CSM 1.864/2011 . 2- Após,
cls. 3- No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0007406-33.2004.8.26.0002 (002.04.007406-6) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Jorge João Burunzuzian Tim Celular S/a. - Vistos. Providencie o executado, em quinze dias, o depósito do saldo remanescente (R$ 1.191,06), sob pena
de incidência de multa de dez por cento sobre o restante (CPC, art. 475-J, § 4º). Int. - ADV: CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO
FORBES (OAB 99939/SP), JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
Processo 0007602-85.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a certidão do oficial de justiça (fls 121), devendo em cinco dias, indicar novo endereço
para realização da citação e penhora de bens, devendo ainda recolher as custas relativas à condução do oficial de justiça.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA
CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 0008193-81.2012.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Seguro - Idalino Bispo Candido - Vistos. Aguarde-se o
decurso do prazo para manifestação do autor. Após, decorrido o prazo tornem conclusos. Int. - ADV: JUSCELINO FERNANDES
DE CASTRO (OAB 303450/SP), REBECA INGRID MOREIRA LEITE DE CASTRO GOMES (OAB 342797/SP), JONAS GOMES
DA SILVA CASTRO (OAB 344654/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0013896-90.2012.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Instituto das Irmãs da Santa Cruz - Vistos. Fl 113: 1- Defiro
a citação do réu por edital, com prazo de vinte dias. 2- Providencie o autor os meios necessários à publicação da minuta do
edital, a qual deverá ser encaminhada para aprovação através do e-mail stoamaro5cv@tjsp.jus.br Int. - ADV: OLYNTHO DE
RIZZO FILHO (OAB 81210/SP), THAIS SALES YAMASHITA (OAB 258405/SP)
Processo 0017889-10.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Cláudia Regina
Coriolano Cerqueira - Concessionária Nova Chevrolet - Vistos. CLAUDIA REGINA CORIOLANO CERQUEIRA propôs ação de
rescisão contratual com pedido de tutela antecipada cumulada com indenização por perdas e danos em face de CONCESSIONÁRIA
NOVA CHEVROLET, alegando, em suma, que adquiriu da ré, na data de 26 de janeiro de 2013, um automóvel zero quilômetro,
marca CHEVROLET, modelo SONIC Hatch, no valor de R$ 54.000,00, arcando também com o pagamento de R$ 3.145,20 e R$
1.400,00, referente respectivamente a emplacamento/IPVA e instalação de película de proteção. Aduz que o veículo foi retirado
da concessionária ré em 06 de fevereiro de 2013. Contudo, no caminho para a sua casa, o veículo apresentou vários problemas.
Em razão disso, na mesma data a ré enviou um mecânico à casa da autora, a fim de averiguar o problema, constatando este a
necessidade de remoção do veículo para a oficina da concessionária. Afirmou que a ré não sanou o vício no prazo de trinta dias,
conforme determina o Código de Processo Civil. Requer a concessão de tutela antecipada para que a ré restitua o valor integral
do veículo, devidamente corrigido. Requer, também, a declaração de rescisão do contrato de compra e venda do veículo, bem
como a condenação à restituição do valor pago. Requer, ainda, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais,
bem como das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Juntou documentos. Foi indeferida a tutela antecipada.
Regularmente citada, a ré apresentou contestação, alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. Denunciou à lide a
fabricante do veículo General Motors do Brasil. No mérito, sustentou que o vício do veículo fora sanado e que havia disponibilizado
um carro reserva à autora. Sustentou a inexistência de dano moral. Requer a improcedência da demanda. A autora apresentou
réplica. O feito foi saneado. Foram afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva e denunciação da lide. Foi deferida a
produção de prova pericial de engenharia. Laudo pericial a fls. 172/202. As partes se manifestaram acerca do laudo, bem como
apresentaram alegações finais. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. As preliminares suscitadas já foram analisadas e
afastadas por meio da decisão saneadora. O pedido é PROCEDENTE. A relação jurídica em foco deve ser equacionada à luz do
regime protetivo imposto pelo Código de Defesa do Consumidor em favor do consumidor, uma vez que se está, nitidamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º