Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2046
1006
Processo 0043275-63.2012.8.26.0071 (071.01.2012.043275) - Exibição - Provas - Adnilson Domingos de Oliveira - Banco
Schahin Sa - 1 - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o credor, querendo, o cumprimento
do julgado, nos termos da Lei 11.232 de 22/12/2005, de logo apresentando, se o caso, a memória discriminada e atualizada
do cálculo (CPC, art. 475-B, caput). Nada sendo requerido, em seis meses, remetam-se os autos ao arquivo (artigo 475-J,
parágrafo 5o). 2 - À vista da certidão de fls. 129, deverá o réu comprovar o recolhimento da Taxa da OAB no prazo de 10 dias.
Decorrido sem recolhimento, expeça-se ofício à SPPREv para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV: MARIO RICARDO
MORETI (OAB 253386/SP), DÉBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 113634/RJ)
Processo 0044142-56.2012.8.26.0071 (071.01.2012.044142) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Kassius
Stafussi Fernandes - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA em face do depósito realizado pela parte requerida
a fl. 169 no valor de R$ 6.438,76) - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FATIMA CRISTINA
FERREIRA (OAB 322771/SP)
Processo 0048477-21.2012.8.26.0071 (071.01.2012.048477) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Cifra Sa Credito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé haver expedido MANDADO DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL Nº 29/2016 em nome do Procurador Dr. Luiz Henrique Vaso: aguardando retirada (após, os autos retornarão ao
arquivo) - ADV: PAULA SIMONE SPARAPAN ATTUY (OAB 139551/SP), LUIZ HENRIQUE VASO (OAB 226998/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ALEXANDRE SCHMITT DA SILVA MELLO (OAB 321739/SP), FRANCIELI
GARCIA (OAB 337983/SP)
Processo 0049353-10.2011.8.26.0071 (apensado ao processo 0015991-56.2007.8.26) (processo principal 001599156.2007.8.26) (071.01.2007.015991/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Furlaneto
Dias - Adiles Alves Crespo Rodrigues - - Aparecido Alves de Assis - - Elzira Ferraz de Assis - Fls. 163. Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANO JOSÉ
ARANTES LIMA (OAB 168137/SP), OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP)
Processo 0049877-07.2011.8.26.0071 (apensado ao processo 0030797-28.2009.8.26) (processo principal 003079728.2009.8.26) (071.01.2009.030797/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tim Celular Sa Outuka & Silva Ltda Epp - - Vanacar Funilaria e Pintura de Autos Ltda - Certifico e dou fé que não foi efetuado o recolhimento da
contribuição devida à OAB/SP, devendo o exequente providenciá-lo em 05 dias, sob pena de ser oficiado à SPPREV (R$ 17,60
- cód.304-9). - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RENATA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB
251978/SP), VALDEMIR PEREIRA (OAB 117598/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2016
Processo 0024703-54.2015.8.26.0071 (processo principal 1014395-39.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Mandato
- Mondelli Indústria de Alimentos S/A - Libonati Sociedade de Advogados - Vistos. Prossiga-se nos autos principais. Intimemse. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), FERNANDO
HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/
SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP)
Processo 1011999-89.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Cristiane Martins Lisboa Daniel - Condominio
Residencial Jardim dos Duques - Certifico e dou fé que abro o presente para tornar sem efeito a certidão de fls. 64, em razão de
tê-la lançada erroneamente, visto que para expedição da certidão de honorários ao advogado da autora é necessário apresentar
indicação da Defensoria Pública, na qual conste o número de registro (30 dígitos). - ADV: JULIO VINICIUS AUAD PEREIRA
(OAB 138544/SP), CHEIDE MAUAD FILHO (OAB 301843/SP)
Processo 1017004-92.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Yukiko
Koketu - - Celia Kazue Teramoto - - Sergio Macoto Koketu - Banco Bradesco S/A - Sucessor do Banco Mercantil de São
Paulo S/A - REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 304/309 =\> Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação, mantendo
a prosseguindo a execução pelo importe de R$ 16.681,63, que será corrigido desde a data de sua mensuração (agosto/2015),
fluindo daí novamente juros de mora de 1% até a efetiva liquidação, sujeita à multa e honorários (p. 36/37). Responderá o
banco impugnante, ainda, pelas custas deste incidente. O levantamento dos valores depositados fica sujeito ao trânsito em
julgado desta decisão ou oferta de caução idônea: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública com decisão transitada
em julgado. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Alegação de nulidade da decisão por falta de fundamentação.
Não configuração. Necessidade de concessão de efeito suspensivo à impugnação à execução nos termos do art. 475-M do
CPC. Possibilidade de concessão o efeito suspensivo tendo em vista a presença de perigo de grave dano e de difícil reparação
com o levantamento do depósito judicial, sem oferta de caução idônea e suficiente (art. 475-O, CPC) (....). Recurso Provido.”
(TJSP, AI 0310795- 12.2011.8.26.0000, rel. FLÁVIO CUNHA DA SILVA, j. em 03/04/2013, destaquei). ///Certifico e dou fé que
na publicação de fls. 310 (DJE 2045 do dia 28/01/2016) não constou o nome do advogado do executado. Assim, encaminhei os
autos novamente para Imprensa Oficial./// - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FERNANDA CABELLO
DA SILVA MAGALHÃES (OAB 156216/SP)
Processo 1018914-57.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Seguro - Luiz Antonio Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Há sérios indicativos da não sinceridade do pedido de assistência judiciária, como
se ponderou na decisão de p. 53 item “3” o que demandava a apresentação da CTPS, como se oportunizou. Esgotado o
prazo assinado, sem que houvesse qualquer comprovação ou mesmo disposição de fazê-lo a pretexto de que a declaração
da parte geraria presunção absoluta da necessidade e obrigaria o juiz à concessão (p. 31), solução não resta a não ser o
INDEFERIMENTO do pedido de assistência judiciária. Regularize-se pois o preparo, no prazo legal, pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP), ROSEMEIRE CAMPOS (OAB 342811/SP)
Processo 4001184-50.2013.8.26.0071/01">4001184-50.2013.8.26.0071/01 (apensado ao processo 4001184-50.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Pagamento - GILSON CARLOS DE ASSIS CUNHA - - MARIA APARECIDA PEREIRA DE ASSIS CUNHA - MILENA ALVES Vistos, P. 146/147: Indefiro o pedido. A restrição determinada por este Juízo abrange somente a transferência do veículo, o que
não impossibilita a circulação ou o licenciamento. A negativa quanto ao licenciamento deverá ser comprovada nos autos. Intimese. - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), KRECIANE REGINA FERREIRA (OAB 274648/SP), EVANDRO
NUNES DE SIQUEIRA (OAB 225670/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º