Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2046
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1060/50, depende da comprovação do desaparecimento ou da inexistência dos requisitos essenciais a concessão do benefício,
ou que se comprove que ele possa fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP), NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP), GREICI MARIA ZIMMER
(OAB 289749/SP)
Processo 0049731-29.2012.8.26.0071 (007.12.0120.049731) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hilda Griguli
Bocchime - Marcelo Ryal Dias - Defiro o bloqueio de depósitos bancários em nome da parte executada, nos termos dos artigos
655, I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil. Já respondida à solicitação e, dada à informação de bloqueio de depósitos
bancários em nome da parte executada, aguarde-se a comunicação da transferência determinada no documento anexo, valendo
a minuta como termo de penhora. Sendo à parte executada revel, desnecessária sua intimação pessoal, nos termos do artigo
322 do CPC. Quando decorrido o prazo de impugnação, não sobrevindo manifestação, expeça-se mandado de levantamento em
favor do credor. Após, diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
+ (Valores Bloqueados =\> R$1.785,73 + R$61,93) - ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 0053509-07.2012.8.26.0071 (007.12.0120.053509) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Banco J Safra Sa - Teresinha de Fatima Vitorino - Ao exequente: para a providência requerida (obtenção de informes do Imposto
de Renda ou informações a serem fornecidas por instituições financeiras ou constantes do cadastro de registro de veículos),
deverá o peticionário observar o Provimento CSM 1864/11, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo de Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 Impressão de informações do Sistema Infojud/Bacen/Renajud). Certifico, ainda,
que são devidos R$ 12,20, para todos os CPF/CNPJ a consultar ou tipo de pesquisa a realizar. Sendo assim, deverá a parte
providenciar ou complementar o depósito. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1016016-71.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Priscila Freitas Durso - Vistos. 1. Comprovada a instituição de alienação fiduciária em
garantia, o inadimplemento e a constituição em mora do(a) réu(ré), provada por notificação extrajudicial, protesto de título e/ou
carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante dele seja a do próprio destinatário, defiro
a medida liminar pleiteada na petição inicial. Expeça-se mandado com as prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de Processo
Civil, para a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial, que deverá ser depositado nas mãos de depositário(s)
indicado(s) pelo(a) autor(a). 2. Cinco dias após executada a medida liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir
novo certificado de registro de propriedade em nome dele(a), ou de terceiro por ele(a) indicado(a), livre do ônus da propriedade
fiduciária. 3. Executada a medida liminar, cite-se o(a) réu(ré) para, em quinze dias, sob pena de revelia, apresentar resposta,
consignando no mandado de citação as demais advertências legais (CPC, arts. 285, 319, 330, II, e Decreto-lei nº 911/69, art.
3º, § 4º). 4. Em cinco dias, contados da execução da medida liminar, se o quiser, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, hipótese na qual o bem objeto da alienação fiduciária em garantia lhe será restituído livre do ônus, no entanto,
neste caso, a eventual resposta deverá limitar-se à alegação de ter havido pagamento a maior e desejo de restituição, conforme
dispõe o § 4º do art. 3º do Decreto-lei nº 911, de lº outubro de 1969, na redação dada pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de
2004. 5. O pagamento da dívida pendente, segundo o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, na redação dada
pela Lei nº 10.931/04, deverá observar os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário(a) na petição inicial, sob pena de
invalidade. 6. Cumpra-se o disposto nos §§ 9º a 11, conforme o caso, ambos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, na redação
dada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014. 7. Nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, o(a) réu(ré), por
ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e os respectivos documentos. 8. Para o
caso de ser necessário o arrombamento para dar cumprimento ao mandado, deverá o Sr. Oficial de Justiça encarregado do feito
observar o §2º do artigo 1º da Portaria 02/2014 da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca de Bauru. Int.
+ mandado expedido e encaminhado à Central de Mandados - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1026593-11.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - José Gomes Filho - Mandado de busca e apreensão e citação encaminhado à Central de Mandados. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1027083-33.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ernani de Almeida - Mandado de busca e apreensão e citação encaminhado à Central de Mandados. - ADV:
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA DE LIMA ALVES CORTEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2016
Processo 0005174-49.2015.8.26.0071 (apensado ao processo 1011984-57.2014.8.26) (processo principal 101198457.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Comissão - PROMILEITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LEITE LTDA - Paulo David
Bonaldo - Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB
230129/SP), FILIPE SOUZA RINO (OAB 329068/SP)
Processo 0010914-85.2015.8.26.0071 (apensado ao processo 1001097-77.2015.8.26) (processo principal 100109777.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Responsabilidade do Fornecedor - Pamplona Urbanismo LTDA - ANTONIO PAULO
FERRO - Vistos. Fls. 94/115: Ciência da Interposição do Agravo de Instrumento 2231440-74.2015.8.26.0000 e com a concessão
do efeito suspensivo (fls. 116/119), certifique a serventia essa decisão nos autos principais 1001097-77.2015.8.26.0071, e
aguarde-se a comunicação da decisão final pelo E. TJSP. Int. - ADV: AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), ADILSON
ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP)
Processo 1000039-39.2015.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - PREVE ENSINO LTDA - Ilma Maria de Lima
Barbieri - Vista ao autor sobre o AR negativo da carta de citação (motivo: não procurado/ausente). - ADV: DANILO MEIADO
SOUZA (OAB 264891/SP), EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 1000132-65.2016.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Eduardo Augusto Godoi - Mandado de busca e apreensão e citação encaminhado à Central de Mandados. ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1000311-33.2015.8.26.0071 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - VANDERLEI
TEIXEIRA ALBINO - Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA
MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º