Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
1590
partes sobre a preferência no recebimento. Int. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), EDNOR ANTÔNIO
PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 0025070-26.2001.8.26.0344 (344.01.2001.025070) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Mario Hinao Hiramoto
- Banco Nossa Caixa Sa - Paulo Roberto Jorge - Vistos. Fls. 237: Considerando que processo encontra-se extinto, prejudicado
o pedido de substabelecimento. No mais, remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações necessárias. Int. - ADV:
ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), LUIZ HELADIO SILVINO (OAB
126727/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0027035-68.2003.8.26.0344">0027035-68.2003.8.26.0344 (344.01.2003.027035) - Execução Fiscal - Sancarlo Sociedade Engenharia e
Comercio Ltda - Vistos. Os créditos da penhora efetivada no rosto destes autos às fls. 132/134 são de natureza trabalhista
e tem preferência em relação aos de natureza tributária. Note-se ainda que o valor do crédito trabalhista apontado é muito
superior ao produto da arrematação ocorrida neste processo. Assim, oficie-se ao banco para que proceda à transferência do
produto da arrematação ocorrida nestes autos para os autos do processo indicado na penhora de fls. 132/134. Com a resposta
e confirmação do Banco oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de Marília informando a realização da transferência. Após, tornem ao
exequente para manifestação. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE MACEDO MARCAL (OAB 128631/SP), ELISETE LIMA DOS
SANTOS (OAB 107455/SP), CARLOS FREDERICO PEREIRA OLÉA (OAB 195970/SP)
Processo 0027372-76.2011.8.26.0344 (344.01.2011.027372) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Osvaldo Brollo - Fls. 87/88 e documento seguinte: Trata-se de pedido do executado Osvaldo Brollo para liberação do
valor de R$ 5.800,24, bloqueado pelo sistema Bacenjud, porquanto foi efetivado em conta poupança. Informa ainda que houve
bloqueio de R$ 924,65 em sua conta corrente. O documento de fls. 89 é suficiente para comprovar a alegação do executado, de
forma que seu pedido merece deferimento. Libere-se o valor bloqueado em poupança, pela impenhorabilidade, nos termos do
artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil, expedindo-se a guia de levantamento em favor do executado, oportunamente.
Mantém-se o bloqueio do valor de R$ 924,65. Expedido a guia, certifique a serventia o decurso do prazo para interposição
dos embargos à execução. Após, manifeste a exequente sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: GLAUCO FLORENTINO
PEREIRA (OAB 202963/SP), JOSUE COVO (OAB 61433/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), MARIA
LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES (OAB 109535/SP)
Processo 0029326-75.2002.8.26.0344 (344.01.2002.029326) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Marilia Imobiliaria Teruel Sc Ltda - Vistos. Fls. 138: Defiro o sobrestamento pelo prazo solicitado, para que a exequente promova os
atos necessários ao prosseguimento do processo. Após, vista à exequente. No mais, concedo vista dos autos, fora do cartório,
ao patrono do executado pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP),
FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 0029558-53.2003.8.26.0344 (344.01.2003.029558) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Panificadora e
Confeitaria Scombatti de Marilia Ltda - - Danilo Salgado - - Eni Macera Salgado - Banco Bradesco SA - Vistos. Regularize o Banco
Bradesco S/A sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias (taxa da OAB). No mais, manifeste-se o exequente
sobre a petição e documentos de fls. 53/60. Int. - ADV: HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 27584/SC), RODRIGO ABOLIS
BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0030233-11.2006.8.26.0344 (344.01.2006.030233) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Indústria Metalúrgica Marcari Ltda - Jorge Carlos dos Reis Martin - Ante a certidão supra e dado tempo decorrido,
manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP),
JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP),
JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 0030819-09.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0027035-68.2003.8.26) (processo principal 002703568.2003.8.26) (344.01.2003.027035/1) - Habilitação de Crédito - Banco Santader Sa - Municipio de Marilia e outro - Vistos.
Ante a determinação para transferência de todo o produto da arrematação ocorrida na execução para a 1ª Vara do Trabalho
de Marília, deixo de receber a presente Habilitação de Crédito, procedendo-se ao cancelamento do incidente. Intime-se - ADV:
ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO
MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0031461-16.2009.8.26.0344 (apensado ao processo 0508138-90.2007.8.26) (344.01.2009.031461) - Embargos
à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Gold Land Empreendimentos Imobiliários Ltda - Município de Marília - Vistos.
Fls. 126/127: Defiro. Proceda a embargante GOLD LAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ao pagamento da
sucumbência a que foi condenada (conforme acórdão de fls. 116/120 e cálculo de fls. 128/130), no prazo de quinze dias, sob
pena de penhora e incidência de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil (na redação da Lei
11.232/05). Int. - ADV: FERNANDA WEISSENRIEDER DIAS FERNANDES (OAB 164628/SP), RONALDO SÉRGIO DUARTE
(OAB 128639/SP), ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0032702-69.2002.8.26.0344 (344.01.2002.032702) - Execução Fiscal - Edevio Cavalin - Vistos. Digam as partes
acerca do resultado da Ação Anulatória que ocasionou a suspensão deste executivo fiscal, informando também a data do
trânsito em julgado. Int. - ADV: ABILIO VIEIRA FILHO (OAB 158200/SP), MARIO CORAINI JUNIOR (OAB 109813/SP)
Processo 0032855-05.2002.8.26.0344 (344.01.2002.032855) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Adelino Pirani Intime-se o requerente a redirecionar o pedido de expedição de Oficio Requisitório para o formato digital, através do portal
e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015. - ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP),
ABILIO VIEIRA FILHO (OAB 158200/SP)
Processo 0036693-19.2003.8.26.0344 (344.01.2003.036693) - Execução Fiscal - Impostos - Municipio de Marilia - Vistos.
Considerando que o acórdão proferido nos autos dos embargos à execução fiscal em apenso declarou a prescrição dos débitos
vencidos até 31/03/2002, a Certidão de Dívida Ativa juntada pela exequente às fls. 54 veio para regularizar referida situação,
assim não há que se falar em sua substituição. Em relação à penhora de fls. 31/33 ambos executados dela foram intimados, o
executado Osni Palácio Soares às fls. 48 e o executado Leonel Pereira da Rocha pelo fato de ter interposto embargos à presente
execução. Assim, intime-se a exequente para providenciar o valor atualizado do débito, expedindo em seguida MLJ em favor
do exequente, que deverá apresentar em dez dias, contados do levantamento, os respectivos comprovantes de recolhimento.
Intime-se. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP), RONALDO SÉRGIO DUARTE (OAB 128639/SP), KARINA
SANCHES MASCARIN (OAB 186749/SP)
Processo 0038103-15.2003.8.26.0344 (344.01.2003.038103) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Marilia Marilim Distribuidora de Doces Ltda e outros - Ana Rosa Marques Croce - Vistos. O advogado, Dr. Aroldo de Oliveira Lima,
foi devidamente intimado para redirecionar seu pedido de expedição do Ofício Requisitório para o formato digital, porém não
o fez, conforme certidão de fls. 212. Todavia, o processo não se encontra extinto, assim impossível a determinação de seu
arquivamento. Deste modo, nova intimação do advogado deverá ser feita quando da extinção do processo. No mais, intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º