Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2050
1714
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000339-54.2015.8.26.0118
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA
ADVOGADO : 119156/SP - Marcelo Rosa
EXECTDO
: Ciro Cesar de Oliveira
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDERSON DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2016
Processo 0000543-86.2013.8.26.0118 (011.82.0130.000543) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Nome - Patrícia Benites Timóteo - Vistos. Defiro a dilação de prazo de quarenta e cinco dias, para que o Patrono
da requerente possa buscar informações sobre o seu paradeiro. Int. - ADV: JOSE ROBERTO BARROS (OAB 19725/SP)
Processo 0000578-22.2008.8.26.0118 (apensado ao processo 0001145-87.2007.8.26) (118.01.2008.000578) - Oposição Intervenção de Terceiros - Empresa Territorial Cananeia S C Ltda - Antonio Ferreira Santiago Filho - - Therezinha Giollito
Ferreira Santiago - - Nair Alves da Silva - Elio da Silva - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 592/609, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os
autos à Egrégia Instância Superior, nos termos das N.S.C.G.J.. Int. - ADV: ZEILE GLADE (OAB 182722/SP), MARIA DA GRAÇA
FIRMINO (OAB 43007/SP), LUIZ NICOMEDES DA SILVA (OAB 72305/SP), THIAGO MARCELO ALMEIDA SARZI (OAB 321704/
SP), REYNALDO DELFINI CÊRA (OAB 217531/SP)
Processo 0000714-09.2014.8.26.0118 - Monitória - Cheque - Roque Cirilo dos Santos - Antonio Rosa Oliveira - Vistos.
Considerando que houve efeito suspensivo somente com relação ao indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita ao
requerido, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: EDSON TADEU BALBINO (OAB 103965/SP), THIAGO MARCELO
ALMEIDA SARZI (OAB 321704/SP), ZEILE GLADE (OAB 182722/SP)
Processo 0000714-09.2014.8.26.0118 - Monitória - Cheque - Roque Cirilo dos Santos - Antonio Rosa Oliveira - Manifestar o
requerente sobre a certidão do oficial d ejsutiça (dirigi-me ao endereço indicado e lá fui informada pelo senhor Eleyson Teixeira,
que alugou a casa de ROQUE CIRILO DOS SANTOS e que este está morando em Itanhaém, todavia, desconhece o endereço,
mas ficou em seu poder cópia do mandado, caso o mesmo entre em contato até a data da audiência, todavia, deixo de intimálo, devolvendo este mandado ao Cartório para os devidos fins) - ADV: THIAGO MARCELO ALMEIDA SARZI (OAB 321704/SP),
ZEILE GLADE (OAB 182722/SP), EDSON TADEU BALBINO (OAB 103965/SP)
Processo 0000790-33.2014.8.26.0118 - Inventário - Inventário e Partilha - Iriane Aparecida Rein - Rosendo Guinil Savarez
- Eliane Guimil - - Eduardo Rosendo Guimil - Vistos. 1- Tendo em vista a petição retro, reconsidero o despacho de fls. 409, com
relação à expedição do alvará. 2- Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 415. 3- Aguarde-se o integral cumprimento da decisão
de fls. 330/331. Intime-se. - ADV: RUY PIRES GALVÃO NETO (OAB 334078/SP), MAMEDE LOPES DE CASTRO (OAB 33000/
SP)
Processo 0001046-39.2015.8.26.0118 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - A.S. - Vistos.
Defiro a suspensão de feito pelo prazo de trinta dias, conforme requerido pela autora. Int. - ADV: NATÁLIA VON ZUBEM (OAB
199843/SP)
Processo 0001169-37.2015.8.26.0118 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.C.P. - L.M.P. Manifestar a requerente sobre a devolução da carta precatória negativa. - ADV: EDSON TADEU BALBINO (OAB 103965/SP)
Processo 0001454-64.2014.8.26.0118 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.C.M.A. - S.M.C. - - M.D.M.A.
- - M.M.A. - - M.M.A. - - M.M.A. - - M.C.M.A. - - M.A.M.A. - - M.D.A.C. - Vistos. 1. Em 10 (dez) dez dias, especifiquem as partes as
provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento. Observem as partes que: a) o princípio
dispositivo não permite a cumulação alternativa, à escolha do Juízo, do requerimento de imediato julgamento (art. 330, CPC)
com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial aquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 397 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas, individualmente qualificadas, exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, bem como a
necessidade de intimação para comparecimento à audiência. Requerimentos genéricos de intimação das testemunhas, sem a
justificativa da necessidade, implicarão a presunção de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
2. Sem prejuízo, as partes deverão informar se desejam a designação de audiência preliminar para tentativa de conciliação. O
silêncio ou a simples indiferença ou “não oposição” implicará presunção de desinteresse. Int. - ADV: JOSE ROBERTO BARROS
(OAB 19725/SP), EDSON TADEU BALBINO (OAB 103965/SP)
Processo 0001489-87.2015.8.26.0118 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Antonio Carlos Alves - Marcelo
Epifâneo Novais - Vistos. 1. Em 10 (dez) dez dias, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a
pertinência e a utilidade de cada elemento. Observem as partes que: a) o princípio dispositivo não permite a cumulação
alternativa, à escolha do Juízo, do requerimento de imediato julgamento (art. 330, CPC) com a especificação de provas, de
modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial aquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo
não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos
do art. 397 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas,
individualmente qualificadas, exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, bem como a necessidade de intimação
para comparecimento à audiência. Requerimentos genéricos de intimação das testemunhas, sem a justificativa da necessidade,
implicarão a presunção de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. 2. Sem prejuízo, as partes
deverão informar se desejam a designação de audiência preliminar para tentativa de conciliação. O silêncio ou a simples
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