Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
1346
67669/SP), BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1006757-09.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto Borghette
de Melo - Google Brasil Internet Ltda. - Vistos. Considerando que este Magistrado mantém amizade íntima com o autor,
declaro minha suspeição para funcionar nesta causa, com fundamento no artigo 135, inciso I do Código de Processo Civil.
Em consequência, baixo os autos em cartório para a respectiva compensação. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), EDUARDO LUIZ BROCK
(OAB 91311/SP)
Processo 1006818-98.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Ana Maria Campo e outro - Maria
Alice More Napoleone e outro - Fls. 225. Ciência as partes da petição do perito judicial Rafael Ramos Costa Oléa, designando a
vistoria / perícia do imóvel para o dia 25/02/2016 às 09:30 horas, a realizar-se na Rua: João Pinto de Souza, nº 145, em Marília/
SP. - ADV: FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP), ROMULO BARRETO FERNANDES (OAB 294945/SP), JOAO
FERNANDES MORE (OAB 27843/SP)
Processo 1007381-58.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elton Pereira dos Santos
- - Miriã Amaral Pereira dos Santos - Paulino Madaleno da Silva - Manifestar os autores sobre a certidão negativa do oficial de
justiça de página 123. - ADV: KARINA FRANCIELE FERNANDES (OAB 266146/SP)
Processo 1007858-81.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Vanderlei Polidoro da
Silva - Banco Fiat SA - Vistos. Não havendo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo, fica mantida a decisão de
página 111 por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1008174-31.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - PAULO CÉSAR
DE SOUZA - Banco Daycoval S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes (páginas 146/148). Em consequência, resolvo o mérito e julgo extinta a fase de execução, nos termos do art.
269, III do CPC. Defiro o levantamento da quantia depositada na página 151, em favor do patrono do requerente, expedindo-se
guia. P.R.I. e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP),
DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 1008287-48.2015.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Zuleide Aparecida Miotto Leite - Ana Maria
Boto Siqueira Bueno e outros - Vistos. Sobre os documentos de páginas 51/52 e 59/61, manifeste-se a requerente. Int. - ADV:
ANDRE LUIS QUICOLI (OAB 319678/SP)
Processo 1008301-66.2014.8.26.0344 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA - RICARDO HIROSHI
MURATA - - KATSUKO MURATA - Vistos. Defiro a citação da requerida Katsuko Murata, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias,
nos termos do despacho de página 24. Ao Cartório para expedição da minuta a ser publicada no DJE, informando ao autor o
custo nos termos do Provimento CSM nº 1.668/2009, que deverá providenciar o recolhimento do valor no prazo de 10 (dez)
dias. O autor deverá, ainda, após comprovado o recolhimento acima, retirar o edital para as publicações na imprensa local,
observando-se o prazo legal. Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1008301-66.2014.8.26.0344 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA - RICARDO HIROSHI
MURATA - - KATSUKO MURATA - Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ-SP n.º 62/2.009,
atualizado pelo Provimento CSM Nº 2.195/2014, e em cumprimento ao r. despacho de página 88, efetuei a digitação do edital, o
qual perfaz a soma de 2641 caracteres, devendo ser recolhido pelo(a) autor(a) o valor de R$ 396,15, na Guia do Fundo Especial
de Despesas-TJ/SP, sob o código 435-9, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de publicação junto do Diário Judicial Eletrônico
(D.J.E.). Certifico ainda estar o edital disponível para retirada pelo interessado, para publicação na Imprensa local, apenas
quando efetuado e comprovado nos autos, o recolhimento acima mencionado. Nada Mais. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 1008308-24.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaucard
SA - Geisller Rodrigues Leao - Vistos. Para a medida pleiteada, providencie o exequente o recolhimento do valor necessário
(R$ 24,40 - Guia F.E.D.T.J. - Código 434-1), nos termos do Provimento nº 2195/14, do Conselho Superior da Magistratura, no
prazo de 10 dias. Com o recolhimento, realize-se a pesquisa de endereço do executado pelo sistema BACEN-JUD, bem como
pelo sistema INFOJUD, observando-se o sigilo inerente ao presente caso. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP)
Processo 1009345-86.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas Marília
I - Roger Pereira da Silva - Vistos. Cuida-se a presente de ação de cobrança proposta por Condomínio Moradas Marília I contra
Roger Pereira da Silva. Na página 24 o autor informa que houve o pagamento do débito e requer a extinção do feito. Logo, a
presente ação não tem como prosseguir, tendo em vista que perdeu seu objeto ante a notícia de que o devedor liquidou seu
débito. Portanto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. P.R.I. e,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP),
DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 1009422-95.2015.8.26.0344 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Busca e
Apreensão - Matheus Rodrigues - Marilia - Shirlei Oliveira da Silva Olaria - Vistos. Páginas 123/134: Anote-se a interposição
do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias eventual comunicação de
atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Decorrido e no silêncio, tornem conclusos para apreciação de páginas
151/166. Int. - ADV: ROBINSON ANTONIO BASSALOBRE (OAB 133073/SP), CLAUDIO ROBERTO SCHUTZE (OAB 6601/MS)
Processo 1009708-73.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Katiuscia Trevisan da Silva Flavia Lellis Moraes - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, pois deverão ser esgotados todos os meios para
localização da executada. Tornem à exequente para dar regular andamento ao feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: JULIAN RIBEIRO GERALDINO (OAB 334213/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP)
Processo 1012124-14.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
Brasil SA - Tito Silva Comercio de Ferramentas Ltda e outros - DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA - DECORREU O PRAZO LEGAL
SEM NOTÍCIA, NOS AUTOS, DO PAGAMENTO DO DÉBITO E/OU APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS COM SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO, MANIFESTAR O EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, EM 10 DIAS. - ADV: RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1012856-29.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ESPÓLIO DE VALDEMAR
PASQUALINO - MARCELO LUIZ DOS SANTOS - - BENEDITO ALFREDO DOS SANTOS NETO - - IVANETE SIQUEIRA SANTOS
- Vistos. Ante o cumprimento do acordo, conforme noticiado na página 120, declaro por sentença, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. P.R.I. e, cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), PRISCILA COTRIN PASQUALINO
(OAB 169318/SP)
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