Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
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que o Foro Regional da Lapa e a Comarca de Osasco dão adjacentes e, por isso, estão agrupados para os fins do artigo 230 do
CPC e para cumprimento de mandados por oficial de justiça - nos termos do artigo 3º, XIV, da Res. 586/2013 - não é possível
deprecar o cumprimento da diligência requerida a fls. 205, diante da expressa vedação da norma regulamentar, ao passo em
que não há nenhum motivo relevante que admita a expedição excepcional de carta precatória, no caso presente. Trata-se de
norma procedimental, regulamentar e de ordem pública, cujo cumprimento cabe a este juízo observar. Assim sendo, e por
estes fundamentos, mantenho a decisão de fls. 206 e indefiro o pedido de fls. 209. 3) Concedo novo prazo de dez dias para o
cumprimento do item 2 da decisão de fls. 206. 4) No silêncio, após trinta dias da publicação da presente, intime-se para os fins
do artigo 267, §1º, do CPC. Int - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
Processo 0106485-08.2006.8.26.0004 (004.06.106485-4) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Arco Iris - Flávio Barranqueiro e outro - Vinicius de Freitas Barranqueiro e outros - Vistos. 1) Apresente o credor o
cálculo atualizado do crédito desta execução. 2) A seguir, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos (da execução
que tramita na 3a Vara Cível - fls. 256), nos exatos termos da decisão de fls. 269, item 1, ou seja, para a penhora de eventual
saldo remanescente do produto da arrematação do bem penhorado, até o limite do crédito cobrado na presente execução,
cujo valor será informado no cálculo determinado no item 1 da presente. 3) Expeça-se, ainda, ofício ao MM. Juiz Corregedor
Permanente do 3o Ofício Judicial, solicitando o cumprimento do mandado. 4) Caberá ao credor recolher as custas necessárias
para cumprimento do mandado. 5) Após a realização da penhora, conclusos para deliberar quanto à intimação do devedor. Int ADV: FERNANDO OLIVEIRA RAMALHO DE CAMPOS (OAB 176021/SP), VICTÓRIO LUIZ SPORTELLO (OAB 163349/SP)
Processo 0109628-05.2006.8.26.0004 (004.06.109628-6) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Master Sound Business
Ltda. - Daniella Bianco Piquet - Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência da baixa em Cartório. No silêncio, arquivem-se os
autos - ADV: RONALDO VIEIRA MAIA (OAB 177512/SP), JOSE BATISTA FERREIRA DE AGUILAR (OAB 111297/SP), CARLOS
EDUARDO FARNESI REGINA (OAB 168711/SP)
Processo 0110880-38.2009.8.26.0004 (004.09.110880-7) - Monitória - Sciesp - Sindicato dos Corretores de Imóveis No
Estado de São Paulo - Os oficios para a Receita Federal e o Detran, devem ser recolhidas as custas necessárias. Os demais
oficios necessitam de recolhimento. Providencie o peticionário. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DA SILVA (OAB 251388/SP)
Processo 0113418-26.2008.8.26.0004 (004.08.113418-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Fls.173: Prejudicada tendo vista a petição de fls.171. Manifeste-se a autora
em termos de prosseguimento. Int - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALLISON DILLES DOS
SANTOS PREDOLIN (OAB 285526/SP)
Processo 0115053-13.2006.8.26.0004 (004.06.115053-0) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Regulagás
Indústria e Comércio Ltda - Me - Vistos. Fls.282/306: Manifeste-se o autor e se existe possibilidade de acordo. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: WILSON GUILHERME (OAB 9277/SP), JOAO CARLOS GONÇALVES FILHO (OAB 108322/SP)
Processo 0115506-71.2007.8.26.0004 (004.07.115506-1) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Santo
Patane Neto e outros - Miguel Jeronimo do Nascimento e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o leilão negativo. No
silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: WERTER BARNI (OAB 11768/SP), JADSON ROCHA DO NASCIMENTO (OAB 269216/
SP), EBE GALLO QUINTEIRO (OAB 51878/SP), EBE GALLO QUINTEIRO (OAB 51878/SP)
Processo 0115875-31.2008.8.26.0004 (004.08.115875-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Ciência as partes do acórdão. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0119792-92.2007.8.26.0004 (004.07.119792-4) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Robson José
Cardoso da Silva - Alex Sandro Teixeira Ribeiro de Souza e outros - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Aguarde-se conforme
o determinado na parte final da sentença de fls. 204/211. 3) Ciência à DPE. Int. - ADV: MARCOS FURKIM NETTO (OAB 57056/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA (OAB
127688/SP), MARCO AURELIO MENDES (OAB 141406/SP), SANDRO RENATO MENDES (OAB 166618/SP)
Processo 0119947-32.2006.8.26.0004 (004.06.119947-0) - Execução de Título Extrajudicial - Acine Assessoria e Comércio
Ltda e outros - Fls.185: Intime-se a Dra. Cecília P. Bezerra da Silva, para regularização do ato de substabelecimento juntando
representação processual, pois só pode substabelecer que tem poderes de representação. Int. - ADV: IVELSON SALOTTO
(OAB 180458/SP), LUIS GUSTAVO ZANINI BORELLI (OAB 216299/SP), SIMARI APARECIDA BERNARDO (OAB 65474/SP),
CECILIA PLESSMANN BEZERRA DA SILVA (OAB 177655/SP)
Processo 0123539-50.2007.8.26.0004 (004.07.123539-6) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rodoplus
Transporte Rodoviário Ltda - Viação Rápido Brasil S/A e outro - Vistos. Por força do deliberado pelo V. Acórdão (fls. 446/451
e 458/462) e das decisões que lhes determinam o cumprimento, com a publicação da presente fica a parte devedora intimada
para pagamento voluntário do débito remanescente calculado a fls. 468 (R$92.791,56, em novembro/2015) no prazo e sob as
penas do art. 475-J, “caput” do CPC. Int. - ADV: MARIA MAYUMI MOTOMATSU (OAB 155540/SP), LUIZ EDSON FALLEIROS
(OAB 75997/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), ELAINE SILVA (OAB 162592/SP), JOSE
OSWALDO DE PAULA SANTOS (OAB 9453/SP)
Processo 0123783-76.2007.8.26.0004 (004.07.123783-7) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Caio Fernando Matenco Abibe - Guerreiro Atacadista Ltda e outro - Manifeste-se o requerido. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: MAURICIO GERZGORIN (OAB 102367/SP), ADRIANO FERREIRA NARDI (OAB 156661/SP), RUBENS FALCO ALATI
FILHO (OAB 112793/SP)
Processo 0125053-72.2006.8.26.0004 (004.06.125053-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Dulce Rocha
Araújo e outro - Marisa Guedes - Apolinário Eusébio Gomes - Diante do interesse do credor e com fundamento nos artigos 655
e 655-A do CPC, determinei penhora on line, nos termos da minuta que segue. Aguarde-se por até cinco dias. Após, cls para
verificar o resultado. Int. - ADV: ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), AUREA CELESTE DA SILVA ABBADE (OAB
27090/SP), MARIA FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP), FÁTIMA BAIÃO (OAB 168640/SP)
Processo 0125053-72.2006.8.26.0004 (004.06.125053-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Dulce Rocha
Araújo e outro - Marisa Guedes - Apolinário Eusébio Gomes - Vistos. Segue o resultado da ordem de penhora on line, a qual
atingiu a quantia de R$ 1.310,67. Antes de deliberar sobre a transferência, informem os credores, no prazo de cinco dias, se
possuem interesse na respectiva penhora ou requeiram o que de direito, uma vez que se trata de valor modesto e inferior a
5% do valor do débito. No silêncio, o bloqueio será desfeito. Int - ADV: AUREA CELESTE DA SILVA ABBADE (OAB 27090/SP),
MARIA FATIMA GOMES LEITE (OAB 240304/SP), ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), FÁTIMA BAIÃO (OAB
168640/SP)
Processo 0130912-69.2006.8.26.0004 (004.06.130912-0) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Monica
Judite de Souza Barranco - Nada mais requerido, ao arquivo. Int. - ADV: ALBERTO GONCALVES MENOITA (OAB 30264/SP),
ANA MARIA INSUELAS PEREIRA MENOITA (OAB 96806/SP), CARMINE AUGUSTO DI SIBIO (OAB 260936/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º